Cobrança Indevida de Anuidades e Fechamento Arbitrário de Protocolo pelo CRT-MG

Não respondida
Conselheiro Lafaiete - MG
21/05/2026 às 20:57
ID: 249346621
Venho por meio deste canal, REITERAR EM CARÁTER DE URGÊNCIA os termos da manifestação anterior:
(Cobrança Indevida de Anuidades pelo CRT-MG: Exercício Profissional Não Comprovado e Abalo Emocional
ID: ***** - ***** às 20:13,)
Em face do encerramento arbitrário e indevido do protocolo supracitado sob a alegação de "resolvido por falta de comentários", manifestando o que segue:
1. Da Conduta Abusiva e do Cerceamento de Defesa
O encerramento sumário do protocolo anterior, sem que houvesse qualquer análise fundamentada dos documentos comprobatórios anexados ou resposta conclusiva aos requerimentos feitos, configura flagrante violação ao Devido Processo Legal Administrativo.
A conduta do CRT-MG de dar "baixa" em uma reclamação legítima, forçando o profissional a reiniciar o fluxo de atendimento, demonstra o uso de subterfúgios burocráticos para esquivar-se de cumprir sua obrigação legal de fiscalizar e autuar com base na realidade dos fatos.
2. Das Leis e Princípios Infringidos pelo Conselho
A postura omissiva e coercitiva deste conselho infringe frontalmente o ordenamento jurídico brasileiro, em especial:
Lei n 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal):
Art. 2: O conselho viola os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa.
Art. 48: A Administração Pública tem o dever de emitir decisão explícita sobre as solicitações e reclamações em matéria de sua competência. Encerrar um protocolo sem decisão motivada é uma omissão ilegal.
Lei n 12.514/2011 (Contribuições dos Conselhos Profissionais): Ao condicionar o cancelamento ou a suspensão do registro ao pagamento de débitos retroativos, o CRT-MG viola o direito de livre associação e o livre exercício do trabalho. O débito deve ser cobrado pelas vias administrativas ou judiciais próprias (Execução Fiscal), e nunca como moeda de troca para impedir a baixa do registro.
Artigo 5, Inciso XIII e LV da Constituição Federal: A recusa na baixa do registro atenta contra a liberdade do exercício profissional (ou a cessação dele) e o direito à ampla defesa e ao contraditório, configurando sanção política oblíqua, prática reiteradamente condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Do Extravasamento do "Mero Aborrecimento" e Configuração de Dano Moral
As reiteradas tentativas de resolução pacífica e administrativa por parte deste profissional todas sumariamente ignoradas ou arquivadas de forma automatizada , somadas às ameaças constantes de protesto em cartório e à inscrição em dívida ativa por valores sabidamente indevidos (inexistência de fato gerador), extrapolam o mero aborrecimento cotidiano.
Tal conduta configura inequívoca perseguição administrativa e coação psicológica, passível de reparação civil por danos morais, conforme o Artigo 186 e Artigo 927 do Código Civil Brasileiro, uma vez que afeta diretamente a paz de espírito, a honra e a estabilidade emocional do notificante, gerando o chamado "desvio produtivo do consumidor/cidadão", que se vê obrigado a desperdiçar seu tempo útil para tentar sanar uma ilegalidade provocada pela própria autarquia.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER-SE:
A REABERTURA IMEDIATA e a análise de mérito do pleito anterior, suspendendo-se qualquer presunção de "resolução por decurso de prazo";
A CESSAÇÃO IMEDIATA da geração de novas anuidades a partir da data em que foi protocolado o primeiro pedido de suspensão/baixa, independentemente do pagamento de débitos anteriores;
O CANCELAMENTO INTEGRAL dos débitos cobrados sobre o período em que restar comprovado o não exercício da atividade técnica;
A ABSTENÇÃO de envio do nome do notificante para cartórios de protesto ou cadastros de inadimplentes (SERASA/SPC) até que o presente processo administrativo seja julgado de forma definitiva e fundamentada.
Caso este conselho persista na conduta de encerrar protocolos sem a devida prestação do serviço público e análise jurídica, restará cristalizada a resistência injustificada, ensejando o imediato ajuizamento de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Obrigação de Fazer e Reparação por Danos Morais na Justiça Federal, oportunidade em que este documento será utilizado para demonstrar a recalcitrância e a má-fé administrativa da autarquia.
Termos em que aguarda deferimento e providências urgentes.