Cobrança Indevida de Anuidades pelo CRT-MG: Exercício Profissional Não Comprovado e Abalo Emocional

Não respondida
Conselheiro Lafaiete - MG
28/04/2026 às 20:13
ID: 247222673
Venho por meio deste canal registrar minha profunda indignação e insatisfação com o atendimento e as cobranças que venho recebendo do Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais (CRT-MG).
Estou sendo cobrado por anuidades referentes a períodos em que não exerci qualquer atividade técnica vinculada ao conselho. Apesar de ter aberto diversos protocolos pelos canais oficiais e enviado documentações comprobatórias, recebi apenas respostas protocolares, desprovidas de qualquer análise humanizada ou empatia técnica.
Dos Fatos:
Ausência de Notificação Prévia: Em nenhum momento fui comunicado previamente sobre a existência desses débitos. Fui surpreendido por valores acumulados após anos, o que inviabiliza o pagamento diante da minha realidade financeira atual.
Inexistência de Fato Gerador: Conforme a legislação vigente, o fato gerador da anuidade não é o simples registro, mas o efetivo exercício profissional. No período cobrado, minhas atividades laborais não possuíam qualquer ligação com a área técnica.
Abalo Emocional e Coação: Tenho sofrido constante abalo emocional devido às ameaças de protesto em cartório. Além disso, o conselho impede a suspensão/baixa do meu registro enquanto houver o débito, gerando um efeito de "bola de neve", onde a dívida aumenta exponencialmente de forma injusta.
Fundamentação Jurídica:
Baseio minha solicitação na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF), que estabelece que o fato gerador da contribuição anual aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a simples inscrição (REsp 1.341.259/RS).
Além disso, a Lei n 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais, deve ser interpretada à luz do princípio da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. A recusa em baixar o registro devido a débitos pendentes é prática abusiva, conforme o entendimento de que não se pode impedir o livre exercício profissional ou a cessação deste como meio indireto de cobrança de dívida.
Diante do exposto, exijo:
A reavaliação imediata do meu caso, analisando as provas de que não houve exercício da profissão no período;
O cancelamento integral dos débitos referentes aos anos em que estive inativo na área técnica;
A interrupção imediata do registro (baixa/suspensão), sem o condicionamento ao pagamento da dívida, para cessar a geração de novos encargos;
A suspensão de qualquer ato de cobrança em cartório até que o mérito desta revisão seja concluído.
Aguardo uma solução definitiva que preze pelo respeito ao profissional e pela legalidade, evitando que o caso precise ser judicializado.