CRT-MG nega cancelamento de registro profissional mesmo após comprovação de não exercício da profissão e falta de fundamentação na decisão.

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Sarzedo - MG

29/06/2026 às 17:17

ID: 252627991

Solicitei ao CRT-MG o cancelamento definitivo do meu registro profissional, uma vez que não exerço mais atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT.

Atualmente atuo em função predominantemente gerencial e estou migrando minha carreira para a Engenharia, passando a exercer minhas atividades sob a fiscalização do Sistema CONFEA/CREA. Não elaboro projetos, não emito TRT, não exerço responsabilidade técnica como Técnico Industrial e meu cargo atual não exige registro no CRT.

Mesmo após encaminhar toda a documentação solicitada, incluindo comprovação da minha situação funcional, o pedido foi negado com base apenas em uma citação genérica da Deliberação n 01/2025, sem indicar qual atividade eu exerceria que justificaria a obrigatoriedade de manter o registro.

Solicitei esclarecimentos objetivos sobre:

* qual atividade foi considerada exercício técnico;
* quais documentos embasaram essa conclusão;
* qual dispositivo legal obriga a manutenção do registro no meu caso.

Até o momento, não obtive resposta fundamentada. A Administração Pública tem o dever de motivar seus atos, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que justificam suas decisões, não sendo suficiente reproduzir dispositivos de norma interna sem demonstrar sua aplicação ao caso concreto.

A Lei n 13.639/2018 confere ao CRT a competência para fiscalizar o exercício da profissão de Técnico Industrial, não para obrigar a manutenção de registro de quem deixou de exercer atividades sujeitas à sua fiscalização.

Solicito que o CRT-MG reavalie meu processo e promova o cancelamento definitivo do meu registro profissional, ou, caso mantenha o indeferimento, apresente decisão administrativa formalmente motivada, individualizada e fundamentada na legislação aplicável, indicando de forma clara por que entende existir obrigação legal de manter meu registro mesmo sem o exercício da profissão de Técnico Industrial.

Espero que a situação seja solucionada de forma transparente, respeitando os princípios da legalidade, motivação e segurança jurídica.

Portanto aguardo deferimento.


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Consideração final do consumidor

06/07/2026 às 09:40

Péssima comunicação, péssimo serviço! Retém as anuidades mesmo sem que o profissional exerça a função!

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