Demora e dificuldades para interromper registro profissional

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Juiz de Fora - MG

25/01/2026 às 18:49

ID: 238769803

Estou desde o dia 12/12/2025 tentando interromper meu registro profissional. Primero reprovaram o pedindo exigindo fotos da carteria de trabalho, sendo que isso não foi cobrado em nenhum momento do processo de solicitação. Mesmo assim, enviei o documento conforme solicitado dia 8/12/2025 e até hoje nada.. Parece que ficam protelando para forçar o profissional a ficar pagando anuidade. Solicito urgência na análise da solicitação, dado que o processo encontra-se parado vai completar um mês!

Compartilhe

Resposta da empresa

26/01/2026 às 15:01

Prezado Sr. Bruno,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a solicitação inicial de interrupção de registro profissional foi protocolada em 12/12/2025 e passou por análise preliminar no dia 17/12/2025, ocasião em que foi identificada a ausência de documentos obrigatórios, conforme dispõe a Deliberação de Diretoria do CRT-MG n *****. Após a identificação da ausência do documento obrigatório o profissional foi formalmente notificado, por meio do SINCETI, acerca da necessidade de complementação documental, nos termos do art. 4 da Deliberação n *****, que estabelece, de forma expressa, os documentos comprobatórios exigidos para o deferimento da interrupção de registro, dentre eles a Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que comprove a não atuação na área técnica.

Ressalta-se que, conforme o art. 5 da referida Deliberação, o não cumprimento integral dos requisitos documentais acarreta o indeferimento do pedido, sendo necessária a abertura de novo protocolo para reanálise, o que ocorreu em 28/12/2025, após a inclusão da documentação solicitada.

A partir da abertura do novo protocolo no dia 28/12/2025, passou a vigorar o prazo regular de análise, atualmente de até 45 dias, contado do cadastramento completo da solicitação, conforme os fluxos internos e normativas vigentes. Assim, o processo encontra-se dentro do prazo regulamentar, não havendo qualquer paralisação indevida ou retenção injustificada.

Importante esclarecer que todas as demandas dirigidas a este Conselho estão sujeitas a prazos administrativos, os quais são aplicados de forma isonômica a todos os profissionais, em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade, que regem a Administração Pública. As análises são realizadas rigorosamente por ordem de recebimento, não sendo possível a concessão de tratamento prioritário fora das hipóteses legalmente previstas.

Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição.