Insatisfação com cancelamento de registro profissional no CRT-MG

Não respondida
Santa Luzia - MG
25/05/2026 às 15:55
ID: 249624777
Venho manifestar minha insatisfação com o atendimento e a postura do CRT-MG referente ao meu pedido de cancelamento/interrupção de registro profissional.
Já realizei o pedido por duas vezes junto ao órgão, porém ambos foram negados sob a alegação de que o meu CBO exige registro ativo no conselho. Entretanto, entendo que essa justificativa não deveria ser utilizada de forma automática sem analisar as atividades realmente exercidas no meu trabalho.
Durante todo o período em que estive registrado, nunca emiti TRT, nunca assinei projetos como responsável técnico e nunca exerci responsabilidade técnica perante clientes ou órgãos públicos. Minha atuação profissional não envolve emissão de TRT nem atividades técnicas autônomas que justifiquem a obrigatoriedade de manutenção do registro.
Mesmo apresentando essas informações, o CRT-MG continua indeferindo o cancelamento, sem apresentar uma análise mais detalhada da minha situação profissional específica.
O CBO é uma classificação utilizada para fins trabalhistas e estatísticos, e não deveria, por si só, obrigar automaticamente um profissional a manter registro ativo em conselho profissional quando não exerce atividade técnica regulamentada com responsabilidade técnica.
Solicito uma reavaliação do meu caso e maior razoabilidade na análise do pedido, pois considero injusta a obrigatoriedade de manter um registro ativo sem exercer atividades que demandem TRT ou responsabilidade técnica.