Juros abusivos na anuidade do conselho profissional e dificuldade de negociação

Em réplica
Belo Horizonte - MG
30/09/2025 às 15:14
ID: 228179167
Boa tarde! Estou sem pagar as minhas anuidades desde 2020. Na verdade houve uma transição do CREA para o atual conselho e fiquei meio perdida. Estou querendo regularizar minha situação mas os juros estão super abusivos, no total está dando mais de 3000,00 reais. Já tentei fazer negociação pelo site mas com esses juros abusivos não tenho condições pois sou autônoma e no momento sem projetos. Recebi uma carta falando que se eu não pagar meu nome vai ficar sujo. Gostaria de uma proposta melhor. Obrigada .
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Resposta da empresa
01/10/2025 às 16:38
Prezada Renata,
De acordo com a Lei Federal 13.*******, de 26 de março de *******, foram criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CFT/CRTs), que assumiram a competência orientativa, disciplinar e fiscalizatória sobre o exercício profissional dos técnicos industriais. Essa legislação determinou a transferência obrigatória de todos os profissionais de nível técnico para o novo sistema, mantendo apenas os engenheiros no conselho anterior. Dessa forma, a cobrança de anuidades por parte do CFT/CRTs a partir de ******* tem amparo legal. Desde então, todos os serviços necessários para o exercício legalizado de sua profissão estão disponíveis em seu ambiente profissional.
Este Conselho é uma Autarquia Federal, que atua seguindo os ditames de legislação específica, e trabalha, estritamente, dentro do que lhe é permitido. As anuidades geradas pelo CRT-MG tem natureza de tributo da União, devidas enquanto registro ativo, desta forma as anuidades cobradas são do período em que o seu registro esteve ativo neste Conselho. O Registro no Conselho implica na obrigatoriedade de atualização dos seus dados cadastrais e do pagamento das anuidades, uma vez que o fato gerador destas é o registro profissional (artigo 5 da lei 12.*******/*******), independente do exercício da profissão e residência. O não pagamento das anuidades, segundo disposições legais, enseja providências legais e determinadas em lei.
Sobre os débitos não temos legislação vigente que autoriza a retirada de juros, multa, atualização monetária; no momento somente o parcelamento.
Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição.
Réplica do consumidor
07/10/2025 às 16:12
Boa tarde, não tem como vcs diminuírem no juros? Eu não quero ficar inadimplente mas está difícil de pagar..
Réplica da empresa
08/10/2025 às 16:01
Prezada Renata,
A impossibilidade de isentar juros e multas da anuidade decorre do fato de que essas anuidades são classificadas como créditos tributários. De acordo com a legislação, CFT/CRTs, têm competência para instituir contribuições obrigatórias, como anuidades, multas e outras cobranças, que possuem natureza tributária. Os créditos tributários são regidos por normas estritas estabelecidas no *******ário Nacional (CTN). Essas normas estabelecem que qualquer concessão de isenção, remissão ou redução de tributos, incluindo juros e multas, deve observar requisitos legais específicos e não pode ser arbitrária, sob pena de ferir o Princípio da Legalidade Tributária: Nenhum tributo pode ser dispensado ou reduzido sem que haja previsão expressa em lei. Ou seja, a isenção de multas e juros de créditos tributários não pode ser decidida unilateralmente pelo conselho sem respaldo legal.
Portanto, sem uma lei específica que autorize a isenção de juros e multas, a prática seria considerada uma renúncia irregular de receita tributária, violando a legislação fiscal e as diretrizes de controle público.
Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição.