Solicitação de Cancelamento e Reembolso do Curso O Novo Investigador - IDPRO

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

17/07/2025 às 07:57

ID: 222301337

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Conforme solicitado em vários e-mails á ***** e conversa sem resposta no whatsapp, peço o cancelamento do curso O Novo Investigador - IDPRO e o reembolso integral do valor pago.
Fui excluída do grupo de apoio e ajuda aos alunos do whatsapp por motivo que detalho abaixo:
Uma das regras do curso, consta claramente que "alunos não devem criar grupos paralelos sobre o mesmo assunto". Respeitei essa orientação e, efetivamente, não criei nenhum grupo alternativo. Entretanto, as diretrizes fornecidas não mencionam qualquer restrição à participação em grupos externos já existentes sobre o tema.
Vale lembrar que, após conversa com a Sra. Paula, integrante do curso, que por sinal, fora de uma grosseira e rudeza lamentável, solicitei o reingresso ao grupo, no que esta, foi relutante e manteve minha exclusão do mesmo, sendo por motivo torpe, uma vez que, o suposto grupo mencionado sequer foi criado por algum aluno de seu curso. Obtive a informação do próprio responsável e tenho print da conversa.
A exclusão do curso se deu exclusivamente por ter participado de um grupo de terceiros, embora essa ação não viole o que está formalmente estabelecido como regra!
Diante dessa interpretação unilateral, nada justifica a penalidade aplicada, com medida desproporcional e contrária ao direito de usufruir do serviço adquirido.
Solicito, portanto:
O cancelamento imediato do meu acesso ao curso;
O reembolso total do valor pago (R$ *****) Pago por PIX.

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Resposta da empresa

24/07/2025 às 13:42

Olá, Marileide, tudo bom?

Tentamos contato com você por whatsapp, para resolvermos o ocorrido com total atenção, mas não obtivemos resposta.

Antes de tudo, reforço nossas desculpas pela forma como você se sentiu em relação ao atendimento anterior. Esse não é o padrão que buscamos manter com nossos alunos, e estamos revisando internamente o processo que levou a essa situação.

Sobre o grupo, ele é um bônus complementar ao curso, e não faz parte do acesso principal, que segue liberado normalmente para você, inclusive com acesso vitalício, conforme consta no seu cadastro.

O grupo exige regras mais rígidas de convivência por envolver troca direta entre os membros. E, neste caso específico, a exclusão foi motivada por denúncias sérias sobre um grupo paralelo com práticas que iam contra os princípios do nosso projeto, como venda e distribuição de materiais. Recebemos inclusive reclamações de alunos que estavam sendo importunados e cobraram providências.

Ainda assim, nunca deixamos de analisar os casos individualmente. A maioria dos alunos removidos nos procuraram e foram reintegrados após conversar diretamente com a Vanessa Viana. O que houve no seu caso foi uma falha de comunicação interna, e lamento sinceramente que sua solicitação não tenha chegado a mim antes da reclamação pública.

Sobre o reembolso, sua inscrição foi feita no dia 04/06, e o prazo para esse tipo de solicitação é de até 7 dias corridos após a compra. Como esse prazo foi ultrapassado em mais de um mês, infelizmente não é possível seguir com o estorno.

Seu acesso ao curso segue ativo e completo. E quanto ao grupo, seguimos à disposição para reintegrá-la caso deseje participar novamente, dentro das diretrizes de convivência que foram estabelecidas para garantir a melhor experiência para todos.

Nosso objetivo é sempre garantir uma experiência positiva e responsável para cada aluno. Caso tenha qualquer outra dúvida ou necessidade, sigo à disposição por aqui ou pelo WhatsApp.

Atenciosamente,
Equipe O Novo Investigador.

Réplica do consumidor

20/01/2026 às 08:45

Conforme mencionado na reclamação acima, a ***** ***** me excluiu do grupo do curso sob [Editado pelo Reclame Aqui] acusação de eu ter criado um grupo paralelo ao seu, solicitei a contra prova, pedi para resolvermos a situação e além de se recusarem a resolver a situação, se recusam a estornar o valor do curso.
Se ela é capaz de acusar levianamente para prejudicar um aluno, o quê mais está por vir de uma pessoa assim?

Réplica da empresa

20/01/2026 às 13:31

Olá, Marileide.

Li atentamente sua nova mensagem e é importante esclarecer os fatos de forma objetiva.

Em nenhum momento houve recusa em resolver a situação. Desde o primeiro contato, o reingresso ao grupo sempre esteve disponível, condicionado apenas ao alinhamento das regras de convivência que são aplicadas a todos os alunos, sem exceção.

O grupo não faz parte do produto principal adquirido, sendo um bônus complementar, enquanto o acesso ao curso permanece ativo e completo, conforme consta em seu cadastro.

A exclusão do grupo não ocorreu por acusação leviana, mas por denúncias formais recebidas, que exigiram uma ação preventiva para preservar o ambiente e os demais alunos. Ainda assim, como já informado, diversos alunos em situações semelhantes foram reintegrados após contato direto, inclusive com a própria Vanessa Viana.

No seu caso específico, a possibilidade de reingresso foi mantida aberta, mas não houve retorno ao contato realizado via WhatsApp para concluirmos esse alinhamento antes da abertura da reclamação pública.

Quanto ao reembolso, reforçamos que o pedido foi feito fora do prazo legal, razão pela qual não é possível atendê-lo, sem que isso represente qualquer negativa indevida ou descumprimento contratual.

Seguimos à disposição para reintegrá-la ao grupo, caso ainda deseje, e para manter o suporte completo ao curso, que continua normalmente disponível.

Dessa forma, entendemos que não há pendência ativa, e permanecemos abertos para a resolução direta e objetiva por este canal ou pelo WhatsApp.

Atenciosamente,
Equipe O Novo Investigador

Réplica do consumidor

22/01/2026 às 12:30

Houve inúmeras recusas em resolver a questão, todas as tentativas no grupo com a Paula, os e-mail's totalmente ignorados pela Própria *****, nada foi respondido.
Somente ao receber a notificação do Reclame Aqui, recebi mensagem no WhatsApp. Daí, ***** alegou ter sido um descuido. Embora, a responsável pelo grupo,(Paula), já na 1a conversa havia dito que não iria fazer meu reingresso, alegando que não importava se eu havia ou não criado um grupo paralelo.
Ora, eles como INVESTIGADORES que são, sempre souberam que eu não havia feito nada. Inúmeras vezes pedi as provas do fato, pq não postam aqui? Simplesmente, pq não existem.
Mantiveram a decisão deliberada de me prejudicar.
E se sofro punição porque a pessoa em questão escolheu manter essa postura. Não há a mínima condição de continuar num curso/grupo no qual a criadora ***** pega o meu DINHEIRO e acha que pode me descartar sob qualquer alegação [Editado pelo Reclame Aqui]. Prove você, que respondeu minhas solicitações antes da reclamação vir a público. Que eu provo o contrário. Já éramos para ter resolvido essa questão, mas você insiste em vir aqui dizer inverdades. A minha verdade posso provar. Não fico onde a pessoa não age com transparência e tampouco dá a atenção necessária para a solução imediata para uma questão tão séria como acusar falsamente uma pessoa.

Réplica do consumidor

22/01/2026 às 12:43

Em tempo, segundo você, a sua empresa é uma das maiores no ramo de investigação, (do Brasil), como você pode dizer que tomou uma decisão "GRAVE" baseada em "Denúncias" e não em provas? Você só pode acusar com provas e você também sabe disso, ou será que se julga acima da lei?
Este também é um dos motivos para que eu corra do seu curso e pessoas com está postura.
Espero que o bom senso seja o norte para a solução.
*****.

Réplica da empresa

22/01/2026 às 21:12

Olá, Marileide.

Agradecemos a oportunidade de esclarecer os fatos de forma objetiva.

O acesso ao curso IDPRO permanece e sempre permaneceu ativo, sem qualquer interrupção.

O grupo de WhatsApp citado é um bônus complementar, voltado à interação entre alunos, e por se tratar de um ambiente coletivo, possui regras de convivência mais rígidas, necessárias para garantir segurança, legalidade e respeito entre os participantes.

Em julho de 2025, a empresa precisou adotar uma medida preventiva diante de denúncias formais e apuração de práticas irregulares em um grupo externo, que iam além da simples existência do grupo e afetavam a segurança dos alunos e da própria empresa. Entre elas, estavam o compartilhamento indevido de informações sensíveis e a venda e distribuição não autorizada de materiais, o que exigiu uma intervenção responsável.

Todos os alunos que estavam presentes nesse grupo externo receberam a mesma abordagem, baseada em critérios objetivos e aplicáveis a todos, inclusive aqueles que não estavam diretamente envolvidos nas condutas identificadas, mas que ainda assim estavam presentes nesse grupo externo.

Desde o restabelecimento da comunicação, foi oferecida a possibilidade de retorno ao grupo, inclusive a você, condicionada apenas ao alinhamento às regras de convivência. O convite permanece válido, sendo a participação no grupo bônus opcional. Parte dos alunos optou pelo retorno, enquanto outros seguiram no curso sem a participação nesse espaço.

Quanto ao pedido de cancelamento e reembolso, esclarecemos que a compra foi realizada em 04/06/2025, e que a solicitação foi feita fora do prazo legal previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ressaltamos ainda que não houve qualquer interrupção do serviço principal contratado, que permaneceu disponível de forma contínua.

Dessa forma, não há base legal ou contratual para estorno, mantendo-se integralmente acessível o curso, seus conteúdos e atualizações.

Seguimos à disposição para reintegrá-la ao grupo, caso deseje, e para prestar suporte completo ao curso.

Atenciosamente,
Equipe O Novo Investigador

Réplica do consumidor

23/01/2026 às 14:14

Resposta Definitiva à Proposta de Retorno ao grupo e Reiteração da Solicitação de Estorno Integral.

Vanessa Viana.

Venho por meio desta formalizar minha recusa definitiva a tal proposta.Minha decisão é irrevogável e fundamentada na quebra de confiança e no constrangimento a que fui submetida. Fui excluída do grupo de alunos sob a [Editado pelo Reclame Aqui] e infundada acusação de ter criado um grupo paralelo, sem que me fosse apresentada qualquer prova que sustentasse tal alegação. Quanto a demais grupos, não há nenhuma proibição em participar de grupo de terceiros, e se queriam realmente tomar medida preventiva, bastava comunicar o fato.E como você mesma reconhece acima, eu, particularmente, não tive nenhum envolvimento quanto a infringir a reais regra do grupo e, ou, nehuma palavra desabonadora para com o seu curso.Tudo se resume em provas, você precisa provar tudo que alega. Reiteradamente cita os demais integrantes, o fato de outras pessoas aceitarem tais situações é uma escolha delas, a minha já esclareci desde a primeira recusa em solucionar a questão. Eu não sou os outros, tampouco repondo por eles.
A postura adotada pelo curso, que manteve a exclusão do grupo (sendo bônus ou não), mesmo após minha solicitação de provas e que, em resposta à minha reclamação pública, alegou a passagem de um prazo de 7 dias, demonstra uma total falta de profissionalismo e respeito.Não sou obrigada a permanecer em um ambiente onde sou alvo de acusações [Editado pelo Reclame Aqui] e onde minha integridade é questionada sem fundamento.
Declaro de forma clara e definitiva, que não confio mais na seriedade e na gestão deste curso e que não desejo mais ter qualquer tipo de contato ou vínculo com a equipe ou comunidade. Desta forma, reitero a minha solicitação original e única: o estorno integral do valor pago pelo curso. O constrangimento e a [Editado pelo Reclame Aqui] acusação sofridos configuram uma quebra contratual do curso, justificando plenamente o meu pedido de ressarcimento, independentemente de qualquer prazo de arrependimento.
A minha resposta, agora, no RA foi tão somente para que a reclamação não fosse desativada nos próximos dias e não por desejar embates desnecessários, onde tudo já fora muito bem esclarecido.
Não houve má conduta de minha parte, esta convicção me move no sentido da busca dos meus direitos como consumidora.
Quando conflitos se tornam insolúveis, há mediações necessárias para saná-las.

Sem mais para o momento,

Marileide Machado.

Consideração final do consumidor

23/01/2026 às 14:21

Embora haja farta documentação esclarecedora dos fatos, ***** de forma autoritária se recusa a solucionar de forma amigável.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

23/01/2026 às 21:09

Marileide,

Registramos sua manifestação em resposta à mensagem anterior e, para evitar qualquer distorção dos fatos, fazemos apenas um esclarecimento objetivo.

Em nenhum momento houve acusação de que você tenha criado ou sido responsável por um grupo paralelo, conforme demonstrado pela própria mensagem da moderação que você anexou a este atendimento. O posicionamento sempre se referiu à presença em um grupo externo que descumpria gravemente as regras expressas da comunidade, e não à autoria ou liderança desse grupo. Trata-se de uma distinção relevante, que precisa ser registrada com precisão.

As medidas adotadas em julho de ***** tiveram caráter preventivo e administrativo, aplicadas de forma uniforme a todos os alunos que estavam naquele ambiente, inclusive àqueles que não estavam diretamente envolvidos nas condutas identificadas, mas que ainda assim estavam presentes no grupo onde as irregularidades estavam ocorrendo. Não houve imputação de culpa individual nem exposição pessoal.

Reiteramos que o curso nunca foi interrompido, que o grupo é um bônus opcional, e que a possibilidade de retorno foi apresentada e permanece válida, cabendo a cada aluno decidir se deseja ou não participar desse espaço.

Quanto ao estorno, conforme já esclarecido na mensagem anterior, não há base legal ou contratual para atendimento do pedido, uma vez que o acesso ao produto principal foi integralmente mantido e a solicitação ocorreu fora do prazo legal.

Compreendemos sua decisão de não desejar mais participar da comunidade e respeitamos essa escolha. No entanto, discordâncias relacionadas à gestão de um bônus não caracterizam quebra contratual, nem geram direito automático a reembolso.

Diante disso, entendemos que a questão encontra-se devidamente esclarecida.

Atenciosamente,
Equipe O Novo Investigador