Venda de veículo batido sem informação ao comprador e resistência em reconhecer o problema pela loja CS Motors.

Não resolvido
São Paulo - SP
10/11/2025 às 11:09
ID: 231476081
Em 05.07.2025 efetuamos a fompra de um Lexus ux250 H ano 2019.
Ao levar o carro na loja Lexus para revisão, foi nos informado que o veículo sofreu uma batida frontal, onde em nenhum momento foi nos informado no ato da compra. Acionamos a loja, que por sua vez solicitou um laudo veicular, fizemos este laudo em uma loja devidamente cadastrada Detran e onde apontava a batida e as peças danificadas. Ao ir ate a loja, nos direcionaram para que fossemos em outra agência de confiança deles para um novo laudo, onde, mesmo sabendo dos problemas e peças danificadas eles disseram que nao havia nenhum apontamento. Lembrando que essa agência de vistoria veicular deve ter contrato direto com a pessoa responsável da CS Motors.
Enfim, quando forem comprar qualquer veículo na CS Motors, levem antes um mecânico de confiança de vcs e principalmente levem para fazer um laudo em um lugar de confiança de vocês!!
Faço esta postagem em forma de alerta para pessoas que esteja pensando em comprar com esta agência!!
Vamos ter que acionar o Procon e advogados para solucionar o problema, pois, ate frases do tipo " se soubessem quem sou, não voltaria aqui "
Ouvimos da pessoa que se diz proprietário do local.
PS: ja apresentamos orçamento da Lexus para reparo do veículo e vamos estar levantando mais dois orçamentos.
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Resposta da empresa
10/11/2025 às 11:36
Caro Consumidor,
Retoque não significa batida, de acordo com o laudo cautelar que foi feito em sua vistoria de confiança mostra que o veiculo não tem batida pegando estrutura ou algo que desabone o mesmo, e esta com o status (CONFORME) APROVADO!! Assim como o cautelar fornecido por nós
E colocar a frase do se soubessem quem sou fora de contexto é muito facil, vamos colocar por completo
Na qual seu marido me ofendeu me chamando de [Editado pelo Reclame Aqui] e eu apenas respondi se me conhecesse não falaria isso, pode perguntar para qualquer pessoa que me conhece
nos mantendo a disposição para qualquer duvida!
Réplica do consumidor
10/11/2025 às 11:54
vício oculto em bens duráveis é abordado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) principalmente nos arts. 18 e 26. O art. 18 estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios de qualidade ou quantidade, enquanto o art. 26, 3, define o prazo de 90 dias para reclamar um vício oculto, contado a partir do momento em que o defeito se manifesta. Se o fornecedor não sanar o vício em 30 dias, o consumidor pode exigir a troca do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço, conforme o art. 18, 1.
Pontos principais no Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Responsabilidade do fornecedor (Art. 18): Os fornecedores de produtos duráveis respondem solidariamente por vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso.
Prazo para reclamação (Art. 26, 3): Para produtos duráveis, o prazo para reclamar de um vício oculto é de 90 dias, que se inicia somente a partir do momento em que o defeito é evidenciado.
Opções do consumidor (Art. 18, 1): Se o vício não for sanado em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre:
Substituição do produto.
Restituição da quantia paga, com correção monetária.
Abatimento proporcional do preço.
Garantia e vida útil: Mesmo após o fim da garantia contratual, o fornecedor pode ser responsabilizado por vícios ocultos que se manifestem dentro da vida útil do produto, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ignorância não exime responsabilidade (Art. 23): O desconhecimento do fornecedor sobre o vício não o isenta de sua responsabilidade de repará-lo.
Réplica da empresa
10/11/2025 às 13:12
Da Inexistência de Vício Oculto Importante ressaltar que o veículo objeto da presente reclamação foi adquirido há mais de quatro meses, período considerável de utilização por parte do consumidor.
No ato da compra, o automóvel foi amplamente vistoriado pelo adquirente, que teve plena oportunidade de analisar suas condições, conforme se espera de qualquer comprador diligente ao adquirir um veículo usado.
Dessa forma, não há que se falar em vício oculto após tão longo lapso temporal de uso, especialmente diante da inexistência de qualquer prova de defeito preexistente ao negócio jurídico.
Por fim, nos colocamos à disposição do consumidor para prestar eventuais esclarecimentos adicionais e colaborar com a resolução do caso de forma transparente e cordial.
Réplica do consumidor
10/11/2025 às 13:33
Sim, claro
Ja estamos acionando as partes que nos cabem.
Reclamação serve de alerta para novos compradores!!
Consideração final do consumidor
10/11/2025 às 13:35
Aconselho novos compradores em fazer um laudo cautelar em empresa confiável para que não tenha o mesmo problema de comprar veículos batido ou com danos ocultos... leve um mecânico de sua confiança para avaliar o carro antes da compra!!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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