Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

14/10/2014 às 10:38

ID: 10385444

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Gostaria que o CSC e consulado tivesse um pouco mais de consideração e profissionalismo com os seus clientes, pois apesar de serem estrangeiros em nosso pais, devem obedecer as leis deste pais e o que estão fazendo com este novo sistema de agendamento QUE NÃO FUNCIONA é um abuso de poder, pagamos pelas taxas obrigatorias para a solicitação do visto americano e agora não conseguimos realizar o agendamento e não obtemos nenhum contato via telefone ou email com respostas concretas, só enrolam, temos clientes tambem e zelamos pela satisfação desses clientes então por favor resolvam esta situação pois TODOS os cadastros com as informações de agendamento e taxas pagas sumiram do sistema e tenho pessoas que viajam em novembro e não consigo agendar, imaginem o trasntorno que isso vai me causar.

CAPÍTULO III

Dos Direitos Básicos do Consumidor

art 6º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;



II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;



III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;



IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;



V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;



VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;



VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;



IX - (Vetado);

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.



art 7° Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.



Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

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Consideração final do consumidor

10/07/2016 às 22:11

IGNORADA TOTALMENTE

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

3