Solicitação de cancelamento de contrato da CTC Travel e estorno integral devido à venda agressiva e descumprimento do direito de arrependimento

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São Carlos - SP

03/03/2026 às 14:45

ID: 242200855

Registro reclamação contra a CTC Travel referente ao contrato assinado em 15/02/2026 em nome dos meus pais. O pedido de cancelamento foi formalizado em 18/02/2026, dentro do prazo legal de arrependimento (art. 49 do CDC).

Meus pais foram abordados fora do stand de vendas, em um parque de lazer, e conduzidos ao escritório para fechamento do contrato. Não houve tempo adequado para leitura do documento, nem possibilidade de levá-lo para análise. A consultora informou que poderiam ler depois, pois receberiam uma via, e que tudo já havia sido explicado verbalmente.

Trata-se de duas pessoas idosas, que necessitam de explicações claras e tempo para compreensão. Houve pressão para assinatura imediata, sob argumento de não perder a oportunidade, caracterizando venda agressiva.

Mesmo diante disso, o departamento jurídico informou que não faria o estorno, apenas permitiria uso em diárias, o que fere o direito de arrependimento previsto em lei, já que a oferta teve início fora do estabelecimento comercial.

Além disso, o contrato apresenta falha formal: na parte de assinaturas não consta a qualificação completa das partes (nome completo e documento), comprometendo a segurança jurídica.

Também houve informação contraditória sobre horário de funcionamento do jurídico, demonstrando desorganização no atendimento.

Reitero o pedido de cancelamento com devolução integral dos valores pagos, no prazo máximo de 5 dias úteis. Caso não haja solução, serão adotadas medidas junto ao Procon e ao Judiciário.

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Resposta da empresa

10/03/2026 às 14:28

Prezados, boa tarde!

No dia 15/02/2026, o Sr. Francisco Carlos Paschoal visitou o Hotel/Clube CTC e conheceu o plano de férias CTC Travel. O programa visa proporcionar benefícios exclusivos, como tarifas reduzidas em hospedagens e opções de lazer para a família e convidados.
Em 18/02/2026, recebemos uma solicitação de cancelamento enviada por uma representante do Cessionário, com pedido de estorno dos valores pagos via cartão de crédito. Durante o atendimento, a representante foi orientada sobre as cláusulas contratuais de rescisão e recebeu uma proposta de negociação, a qual foi prontamente recusada.
Ressaltamos que, conforme o Art. 49 do CDC, o direito de arrependimento de 7 dias aplica-se apenas a contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. ). No caso em tela, o Sr. Francisco foi convidado voluntariamente a uma apresentação dentro das dependências do Hotel/Clube CTC, onde teve acesso total às informações e tempo hábil para leitura e esclarecimento de dúvidas antes da assinatura.
O contrato em questão cumpre todos os requisitos de segurança jurídica, apresentando clareza em suas cláusulas e dados cadastrais. Por fim, reiteramos nossa proposta de converter os valores já pagos em diárias, respeitando o equilíbrio contratual e as normas aceitas por ambas as partes no ato da adesão.
Estamos à disposição.
Equipe CTC travel