Documentação [Editado pelo Reclame Aqui] e Descaso com Aluno: Uni ensina e Ctec Matro Grosso Causam Prejuízos e Perda de Ano Letivo

Respondida
São Paulo - SP
04/04/2026 às 11:51
ID: 245139613
Em 2025 finalizei meus estudos atraves da uniensina justamente com a ctec do mato grosso e ingressei na faculdade uninove onde me foi solicitado alguns documentos historico certificado de conclusao e o diario oficial ou gdae ou visto confere entao solicitei na uniensina e eles me passaram o contato da ctec onde a Diretora me falou que só ia conseguir o visto confere indo até o Estado do Mato Grosso e eu moro em Sao Paulo entao entrei em contato com a secretaria de educaçao do Mato Grosso e solitei o documento que a faculdade estava exigindo entao para minha surpresa eles me informaram que a ctec nao estava autorizada a emitir essa documentaçao e meus documentos que eles forneceram eram sem valor ([Editado pelo Reclame Aqui]) entrei em contato com a cetc a Diretora foi super ignorante comigo como se a errada fosse eu entrei em contato com a uniensina dia 06/03 me ofereceram para fazer os documentos em outro estado e eu nao quiz devido a decepçao anterior ficaram de estornar o dinheiro que paguei até agora nada tentei de todas as maneiras resolver o mais amigavel possivel mais sem exito eu perdi 1 ano de faculdade perdi meu emprego era estagiaria e sem conseguir fazer a rematricula nao consegui renovar o contrato pois eles pedem a matricula e eu nao consegui fazer a rematricula devido a documentaçao
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 14:22
Prezada Sra. Janete Sampaio,
Agradecemos o seu contato. Lamentamos o desconforto relatado e prestamos os seguintes esclarecimentos:
1. Consulta oficial de matrícula: Concluídos todos os processos acadêmicos, a situação da matrícula pode ser verificada por meio da consulta pública disponível em nosso site oficial: https://www.ctecbrasil.com.br/consulta.php
2. Autenticidade dos documentos: O CTEC Brasil não emite documentos falsos. O histórico escolar, certificado e certidão expedidos pela instituição possuem veracidade e contam com a devida publicação em Diário Oficial da AMM - Associação Mato-grossense dos Municípios.
3. Sistema GDAE e Visto Confere: Esclarecemos que o sistema GDAE é exclusivo do Estado de São Paulo. O CTEC Brasil, por estar sediado no Estado de Mato Grosso, não possui autonomia para realizar lançamentos no referido sistema. O procedimento denominado "visto confere" deve ser realizado diretamente pelo aluno junto à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. Tal procedimento encontra-se fora da alçada desta instituição.
4. Documentação complementar: O CTEC disponibiliza toda a documentação exigida pela DRE - Diretoria Regional de Ensino quando solicitada. Contudo, não há possibilidade de liberação para outros estados, visto que cada unidade federativa possui normas educacionais próprias.
5. Situação de credenciamento: O documento em anexo, que informa que a instituição estaria descredenciada, foi enviado indevidamente e não corresponde à realidade. Embora tenhamos enfrentado algumas divergências administrativas, o CTEC Brasil não foi descredenciado. Para confirmação, a consulta pode ser realizada diretamente no Diário Oficial. Todos os alunos com documentação regular estão devidamente resguardados.
6. Validade institucional: Garantimos que, estando o aluno regularmente registrado em nosso sistema e tendo a documentação validada pelo CTEC Brasil, o certificado possui plena validade.
7. Exigências de outras instituições: Eventuais exigências específicas realizadas por outras instituições de ensino devem ser verificadas diretamente com a unidade solicitante. Informamos que já tivemos casos de alunos que ingressaram em instituições de ensino superior sem qualquer impedimento. Recomenda-se verificar qual foi o motivo específico da não aceitação por parte da sua unidade.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através de nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Direção Escolar
CTEC
segue abaixo sobre credenciamento ...
3 de dezembro de 2025 Diário Oficial N 29.128 Página 42
< #E.G.B#1762944#42#1782699 >
PORTARIA N 060/2025-GAB/CEE-MT
Registro de Decisão em Processo Apuratório.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar N 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar
N 761/2023 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto
Governamental N 325, de 31 de maio de 2023, e, tendo em vista o disposto
na Resolução Normativa n 013/2025/CEE-MT e pelo que consta na
DECISÃO do Processo Apuratório SEDUC-PRO-2024/33837 e SEDUCPRO-2024/86185, da instituição de ensino denominada CTEC - Centro
Técnico de Capacitação, mantido pelo CTEC-CENTRO TECNICO DE
CAPACITAÇÃO/RODRIGO GEOVANNY RIBEIRO-ME, registrada no CNPJ
sob o n 26.619.107/0001-06, situado à Rua N. S. do Carmo, N 26, Centro,
Várzea Grande - MT, e com fulcro na redação do Parecer da Câmara de
Educação Básica-CEB/CEE-MT N 676/2025, aprovado em 18/11/2025;
RESOLVE:
Art. 1 - Após a realização do devido processo apuratório na instituição
privada de ensino denominada CTEC - Centro Técnico de Capacitação,
assim ficou estabelecida a DECISÃO e VOTO no Parecer CEB/CEE-MT N
676/2025, aprovado em 18/11/2025:
I. DESCREDENCIAR a instituição de ensino denominada CTEC
- Centro Técnico de Capacitação, mantido pelo CTEC-CENTRO
TECNICO DE CAPACITAÇÃO/RODRIGO GEOVANNY RIBEIRO-ME,
registrada no CNPJ sob o n 26.619.107/0001-06, situado à Rua N. S.
do Carmo, N 26, Centro, Várzea Grande - MT, para a oferta a oferta de
Educação de Jovens e Adultos (EJA) na modalidade a distância (EaD);
II. ANULAR o ATO N 049/2024-CEE/MT, publicado no Diário Oficial
do Estado de Mato Grosso N 28.667, de 23 de janeiro de 2024 pagina
120, que concedeu NOVA AUTORIZAÇÃO para oferta da Educação
Básica, Etapas: Ensino Fundamental e Ensino Médio nas Modalidades
Educação de Jovens e Adultos e Educação a Distância-EJA/EaD, pelo
período de 01/01/2024 a 31/12/2028;
III. PROIBIR o Senhor Rodrigo Geovanny Ribeiro, brasileiro, diretor
geral, inscrito no cadastro de pessoa física CPF: *****,
portador da cédula de identidade n 12100625-SSP/MT, residente e
domiciliado em Cuiabá-MT, de abrir ou dirigir estabelecimento de
ensino pelo prazo de 5 anos;
Art. 2 - Determina-se a Notificação dos mantenedores e responsáveis
legais, com o envio da Portaria publicada em D.O.E. MT, de cópia do
Parecer CEB/CEE-MT N 676/2025, aprovado em 18/11/2025 e do Relatório
Circunstanciado do Processo Apuratório n SEDUC-PRO-2024/33837
e SEDUC-PRO-2024/86185, nos termos do que preceitua a Resolução
Normativa n 013/2025/CEE-MT.
Art. 3 - Comunicar noticiando os fatos ao ilustre representante do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso, com o envio da Portaria publicada
em D.O.E. MT, de cópia do Parecer CEB/CEE-MT N 676/2025, aprovado
em 18/11/2025 e do Relatório Circunstanciado do Processo Apuratório n
SEDUC-PRO-2024/33837 e SEDUC-PRO-2024/86185.
Art. 4 - Comunicar noticiando os fatos à Delegacia de Defesa
do Consumidor - DECON, com envio de cópia do Parecer CEB/
CEE-MT N 676/2025, aprovado em 18/11/2025 e do Relatório
Circunstanciado do Processo Apuratório n SEDUC-PRO-2024/33837 e
SEDUC-PRO-2024/86185.
Art. 5 - Dar ciência aos Conselhos Estaduais de Educação do Estado de
Sergipe e Espírito Santo, bem como, às universidades UNIP - Universidade
Paulista (Campinas) e PUCRS - Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul (Porto Alegre), das sanções aplicadas.
Art. 6 - Dar ciência à Secretaria de Estado de Educação-SEDUC-MT,
para as providências administrativas cabíveis ao caso em epígrafe.
Art. 57 - O Relatório Circunstanciado da Comissão Apuratória, passa a
ser parte integrante do Parecer CEB/CEE-MT N 676/2025, aprovado em
18/11/2025.
REGISTRADA
PUBLICADA
C U M P R A - S E
Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2025.
GELSON MENEGATTI FILHO
Presidente do CEE-MT < #E.G.B#1762944#42#1782699/ >
Protocolo 1762944
< #E.G.B#1763021#42#1782775 >
PORTARIA N 155/2025-CEE/MT
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e mediante o disposto
na Resolução Normativa n 007/2023/CEE-MT, e à vista do Processo n
1090/2025/SIPE/CEE-MT.
RESOLVE:
Art. 1 Constituir Comissão Verificadora, abaixo relacionada, para realizar
verificação in loco, conforme pedido da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DE JUARA, para
Autorização do Curso Técnico em Informática - Eixo Tecnológico Informação
e Comunicação, a ser realizado no município de Juara/MT.
Técnico (a) JOSE MARIA MACARIO DA SILVA
Verificador (a) JOAN JOSE DO NASCIMENTO LIMA
Parágrafo único. A referida Comissão apresentará o resultado perante a
Câmara competente.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2025.
GELSON MENEGATTI FILHO
Presidente do CEE-MT < #E.G.B#1763021#42#1782775/ >
Protocolo 1763021
< #E.G.B#1763025#42#1782779 >
PORTARIA N 952/2025/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre anulação dos atos praticados após
o Termo Deliberativo, fl. 96 do Procedimento
Disciplinar Sumário SEDUC-PRO-2022/125748
e retomada dos atos processuais e a devida
instrução do processo a fim de garantir a ampla
defesa e o contraditório e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar n
207/2004, alterada pelas Leis Complementares n 213/2005, 550/2014 e
584/2017:
Considerando Extrato de Decisão, publicado na p. 6 do DOE n
29.040 de 29/07/2025, emitido pelo Governador do Estado de Mato Grosso,
que anulou os atos praticados após o Termo Deliberativo, de fl. 96;
Considerando o Despacho n 98695/2025/UAE/SEDUC exarado em
27/08/2025, fls. 177-179;
Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias
constitucionais do Devido processo legal, do Contraditório e da ampla
defesa, nos termos do artigo 5, inciso LV, da Constituição Federal e do
artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual.
Considerando delegação de competências nos termos da *Portaria
n 402/2025/GS/SEDUC/MT,
RESOLVE:
Art. 1 Anular os atos praticados após o Termo Deliberativo de fl.96.
Art. 2 Diante da anulação parcial, designar as servidoras abaixo
mencionadas, sob a presidência da primeira, para apurar os fatos
narrados no Procedimento Disciplinar Sumário em referência;
1- Guilherme Francisco Bonete;
2- Louise Ewert de Almeida e Ribeiro;
Art. 3 Determinar a conclusão do procedimento no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da citação do servidor acusado, admitido sua prorrogação,
quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação à autoridade que
determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, 1, da Lei
Complementar Estadual n 207/2004.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se a portaria. Cumpra-se.
Cuiabá, 1 de dezembro de 2025.
FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES
Secretária Adjunta Executiva
*Portaria n 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de
08/05/2025, p.79. ed.28.984 < #E.G.B#1763025#42#1782779/ >
Protocolo 1763025