DESCUMPRIMENTO CDC !!! EXPLORAÇÃO DO CONSUMIDOR

Não resolvido
Recife - PE
11/11/2024 às 09:23
ID: 201629197
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNão vou renovar o contrato anual e sim por apenas dois meses de um imóvel que aluguei a CTI IMOBILIÁRIA e a empresa Loft indevidamente cobra pelo seguro renovação como minha fiadora e ameaça colocar meu nome no serasa caso eu não pague o valor anual.
A CTI IMOBILIÁRIA já entrou em contato comigo e fará um aditivo do contrato até fevereiro de *******, ou seja seriam apenas 03 meses de seguro, mas eles querem explorar e usar o dinheiro do consumidor indevidamente informando que vão devolver depois. Em nenhum momento me nego a pagar o valor do serviço, mas que seja na forma da lei.
Caso continue a me coagir não vou ter opção e recorrer ao PROCON ou acionar a justiça. Talvez só assim vocês comecem a emitir os boletos sem exploração do consumidor. Absurdo o desserviço dessa empresa. Quero pagar o valor justo. Que são os dois meses de seguro.
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Resposta da empresa
14/11/2024 às 12:28
Sra. Maria Sulani, boa tarde. Tudo bem ?!
Temos todo cuidado e zelo no trato com todos os nossos clientes, assim sendo, permita-me esclarecer os fatos.
A opção de garantia locatícia escolhida pela senhora foi a Credpago / Loft, e desta forma as regras estabelecidas por esta garantidora foram desde o início acordadas e pactuadas nos respectivos contratos.
Sendo assim, para atender a seu pedido de prorrogação do contrato de locação, se faz necessário a renovação da garantia.
Recomendamos procurar a Credpago / Loft para mais informações.
Seguimos a seu dispor, e se necessário, segue o fone do nosso diretor Helder Boia*******.
Consideração final do consumidor
14/11/2024 às 19:36
Falta empatia e respeito ao cliente. Não haverá renovação contratual e sim aditivo por 2 meses, portanto não faz sentido algum os argumentos da CTI IMOBILIÁRIA. A Loft é a única empresa de seguro fiança que a CTI IMOBILIÁRIA aceita então não foi propriamente uma escolha. Vocês deixam o consumidor refém de abusos. Lástima
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
22/11/2024 às 16:42
Boa tarde!
A escolha da garantia locatícia é um direito do inquilino. Desta forma, antes de firmarmos o contrato de locação esta foi a garantia escolhida pela senhora.
Sem maiores delongas, reafirmamos que após a devolução do imóvel as parcelas vincendas serão canceladas obedecendo os critérios pro rata die.
Continuamos ao seu inteiro dispor.