Rescisão Contrato Aluguel

Em réplica
Recife - PE
08/12/2022 às 10:34
ID: 155010837
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm ******* fiz um contrato de aluguel pela CTI de 36 meses, com início em 20/01/******* e término em 19/01/*******. Antes de firmar esse contrato, fui informada pela própria CTI de que em contratos de 36 meses, após 1 ano de contrato, eu poderia rescindir sem multa, porém eles não colocaram isso por escrito no contrato. Próximo ao término deste contrato, procurei novamente a CTI para renovar e fui obrigada a realizar um novo contrato, pois eles não me deram opção de renovação automática, e nem mesmo de fazer aditivo no contrato anterior. Novamente a cláusula de isenção não foi colocada por escrito. Como eu precisava permanecer no imóvel, cumpri todas as exigências da CTI e tive que fazer um novo contrato, este com início em 20/01/******* e término previsto para 19/01/*******. Ocorre que neste ano consegui comprar minha casa própria e por essa razão pedi rescisão contratual, porém a CTI aplicou multa que considero abusiva, não levando em consideração o contrato anterior e os quase 4 anos que resido nesse imóvel, pagando sempre em dia. Já tentei por diversas vezes conversar com a proprietária do imóvel e com a própria CTI pedindo a isenção da multa, mas tudo o que consegui foi um desconto de apenas 10%, ficando a pagar o valor de R$ 2.*******,50, o qual considero demasiadamente oneroso. Ofereci contraproposta de converter a multa no valor do aluguel, de R$ 1.*******,00, mas até isso também me foi negado. Recentemente levei até a CTI uma pessoa interessada em alugar o apartamento em questão e tentei novamente conversar sobre a minha rescisão com o setor responsável pedindo que reconsiderassem a multa, já que eu garantiria que o imóvel seria ocupado logo após a minha saída e, sendo assim, nem a proprietária e nem a CTI teriam prejuízo algum com a minha desocupação. Contudo, a CTI sequer me deu resposta ainda. Por tudo isso que relatei, me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] pela empresa e por isso estou reclamando aqui.
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Resposta da empresa
09/12/2022 às 18:11
Sra. Suely, boa tarde.
Primeiramente gostaria de externar que NUNCA obrigamos V.Sa. a assinar absolutamente nada. Ao longo dos nossos 23 anos de história respeitamos os compromissos verbais e contratuais.
A senhora é testemunha que tentamos exaustivamente negociar com a locadora e V. Sa, porém sem êxito.
Usar este canal como forma de malucar a nossa imagem não é a melhor opção, pois a verdade dos fatos está explicita.
Assim sendo, que seja cumprido fielmente o contrato de locação em todos os seus termos, vez até este tem total amparo legal.
Réplica do consumidor
12/12/2022 às 07:56
Com certeza vocês valorizam muito mais o contrato - o qual só favorece o proprietário e a imobiliária - do que o verbal, pois muita coisa foi diferente do falado. Todas as minhas tentativas de acordo com vocês, verbais e escritas, foram frustradas. E sim, me senti obrigada a fazer meu segundo contrato com a imobiliária, já que como inquilina é preciso cumprir o que é exigido para permanecer no imóvel e vocês não me deram outra opção a não ser fazer um novo contrato de 3 anos. Eu acho errado o inquilino e fiador terem que passar de novo por todo o procedimento de cartório e formalização em um segundo contrato, já tendo comprovado tudo no anterior. Mas ou eu fazia isso ou a CTI não alugava, então é óbvio que o inquilino sempre fica em desvantagem nessa relação.