Retenção indevida de pedido médico original para exames na CTO Imagem e Medicina

Não respondida
Anápolis - GO
20/12/2025 às 11:11
ID: 235424649
Hoje dia 20 de dezembro, a CTO Imagem e Medicina localizada na Avenida Santos Dumont, 836. Jundiaí, Anápolis GO, ao realizar os exames, reteve o pedido original da médica sob o argumento de que, para que haja o faturamento do exame deve ser só com o pedido original. Por consequência, Obrigando os pacientes a realizar todos os exames do pedido na unidade.
Em 1988, o Conselho Federal de Medicina, foi consultado (Consulta n 12.135/88) a respeito desse assunto e a relatora do processo Cecília Marcelino emitiu o seguinte parecer: Os exames complementares solicitados pelo médico para formação de diagnóstico do paciente constituem documentos que pertencem exclusivamente ao paciente examinado, ou seu responsável legal. Quando muito, esses poderão ficar sob a guarda do médico que os solicitou mas que, contudo, não poderá recusar-se a entregá-los quando houver solicitação neste sentido, manifestada pelo paciente ou seus responsáveis legais. Assim sendo, é vedado a qualquer médico ou instituição hospitalar negar o fornecimento de exame feito ao paciente, quer sob a forma de laudo quer sob a forma do próprio material que ensejou a confecção deste laudo, desde que este solicite, sob pena de configurar cerceamento do direito do paciente.