Cobrança Abusiva de Encargos em Atraso de Condomínio

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São Paulo - SP

20/05/2026 às 16:10

ID: 249213115

Venho registrar reclamação contra cobrança que considero abusiva referente a 1 mês de atraso do condomínio.

O valor original da taxa condominial era de R$ 503,53, com vencimento em 20/04/2026. Após apenas 28 dias de atraso, o valor foi atualizado para R$ 570,61, sendo acrescidos os seguintes encargos:

* Multa: R$ 10,17
* Juros: R$ 5,04
* Encargos de cobrança: R$ 51,87
* Tarifa bancária: R$ 3,50

O principal ponto da reclamação é a cobrança de R$ 51,87 a título de encargos, equivalente a mais de 10% do valor do condomínio, aplicada após menos de um mês de atraso, o que considero excessivo, desproporcional e potencialmente abusivo.

Ao questionar a cobrança, fui informada de que tais encargos estariam previstos em contrato entre a garantidora e o condomínio. Entretanto, entendo que cláusulas contratuais não podem impor penalidades excessivas ou colocar o consumidor em desvantagem exagerada.

Ressalto que o art. 1.336, 1 do Código Civil prevê multa moratória de até 2% sobre a cota condominial, além de juros, mas a inclusão de encargos de cobrança elevados, sem detalhamento claro do serviço efetivamente prestado, gera dúvida sobre a legalidade e proporcionalidade da cobrança, especialmente sem ação judicial e com atraso de curto período.

Solicito:

1. A discriminação detalhada e justificativa dos encargos cobrados no valor de R$ 51,87;
2. A revisão dos valores considerados abusivos, adequando a cobrança aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé;
3. Verificação da legalidade da cobrança perante as normas de defesa do consumidor.

Diante da negativa de revisão administrativa, registro a presente reclamação para apuração da prática.

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Resposta da empresa

20/05/2026 às 16:54

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