Cobrança Abusiva de Encargos em Atraso de Condomínio

Respondida
São Paulo - SP
20/05/2026 às 16:10
ID: 249213115
Venho registrar reclamação contra cobrança que considero abusiva referente a 1 mês de atraso do condomínio.
O valor original da taxa condominial era de R$ 503,53, com vencimento em 20/04/2026. Após apenas 28 dias de atraso, o valor foi atualizado para R$ 570,61, sendo acrescidos os seguintes encargos:
* Multa: R$ 10,17
* Juros: R$ 5,04
* Encargos de cobrança: R$ 51,87
* Tarifa bancária: R$ 3,50
O principal ponto da reclamação é a cobrança de R$ 51,87 a título de encargos, equivalente a mais de 10% do valor do condomínio, aplicada após menos de um mês de atraso, o que considero excessivo, desproporcional e potencialmente abusivo.
Ao questionar a cobrança, fui informada de que tais encargos estariam previstos em contrato entre a garantidora e o condomínio. Entretanto, entendo que cláusulas contratuais não podem impor penalidades excessivas ou colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
Ressalto que o art. 1.336, 1 do Código Civil prevê multa moratória de até 2% sobre a cota condominial, além de juros, mas a inclusão de encargos de cobrança elevados, sem detalhamento claro do serviço efetivamente prestado, gera dúvida sobre a legalidade e proporcionalidade da cobrança, especialmente sem ação judicial e com atraso de curto período.
Solicito:
1. A discriminação detalhada e justificativa dos encargos cobrados no valor de R$ 51,87;
2. A revisão dos valores considerados abusivos, adequando a cobrança aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé;
3. Verificação da legalidade da cobrança perante as normas de defesa do consumidor.
Diante da negativa de revisão administrativa, registro a presente reclamação para apuração da prática.
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Resposta da empresa
20/05/2026 às 16:54
Prezada!
Conforme nosso contato pelo Whatsapp, a situação será solucionada.
Seguimos à disposição.
CTZ para condomínios.