Cobrança Indevida de Cotas Condominiais por Construtora/Garantidora Antes da Entrega das Chaves e Vistoria

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
22/05/2026 às 16:52
ID: 249422553
A empresa me cobra cotas condominiais que não devo.
Comprei um apt na planta e a obra foi finalizada em maio de 2025. As chaves começaram a ser entregues nessa data mas as minhas não. Eu nem tinha sido chamada pra vistoria. Nessa mesma época, a empresa Apsa, responsável pela cobrança do condomínio, começou a me cobrar. Eu sem chave, sem nada. Tive que entrar na justiça pedindo cancelamento dessas cobranças, ser chamada pra vistoria + entrega das chaves.
A vistoria e a entrega das chaves foi realizada somente em setembro. O juiz julgou meu pedido pra suspensão da cobrança improcedente porque disse que o responsável é o condomínio, não a garantidora. Mas o próprio juiz reconhece como abusivas as cobranças. Enfim, a garantidora cobra de mim mas devia cobrar da construtora. Obs: a empresa CTZ substituiu a Apsa na função de garantidora. Eu to pagando essas cotas que não devo por medo de perder meu apt mas que é uma cobrança errada, injusta e abusiva, é. A ctz tem que cobrar da construtora, não de mim.
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Resposta da empresa
22/05/2026 às 17:40
Prezada!
A CTZ esclarece que atua exclusivamente na administração e garantia de receitas condominiais, conforme contratação firmada junto ao condomínio, não sendo responsável pela entrega das chaves, realização de vistoria, cronograma da obra ou definição do momento de imissão na posse das unidades.
As cobranças mencionadas decorrem das informações e rateios aprovados e encaminhados pela própria administradora do condomínio, cabendo à garantidora apenas a operacionalização da arrecadação e da gestão financeira contratada.
Conforme relatado pela própria Sra., a questão já foi submetida à apreciação do Poder Judiciário, ocasião em que foi reconhecido que eventual discussão acerca da exigibilidade das cotas condominiais deve ser direcionada ao condomínio, e não à empresa garantidora. Nesse contexto, a CTZ não possui autonomia para desconstituir unilateralmente obrigações condominiais regularmente constituídas.
Ressaltamos ainda que a CTZ assumiu posteriormente a operação anteriormente conduzida pela APSA, não tendo participado dos fatos relacionados ao período inicial mencionado em sua manifestação.
De toda forma, compreendemos o inconformismo apresentado e esclarecemos que eventual discussão acerca da responsabilidade pelas cotas anteriores à entrega das chaves deverá ser apurada entre as partes diretamente envolvidas na relação originária, especialmente condomínio, incorporadora/construtora e adquirente da unidade, conforme análise contratual e eventual determinação judicial.
A CTZ permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários dentro dos limites de sua atuação contratual.