Cobrança indevida e não entrega de material após cancelamento de curso na Cultura Inglesa Belém

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Belém - PA
20/10/2025 às 11:12
ID: 229760445
Cobrança indevida e material não entregue após cancelamento de curso Cultura Inglesa Belém- Unidade Duque de Caxias
Em julho de 2025, realizei uma matrícula promocional na Cultura Inglesa de Belém (PA), para o curso preparatório do exame Cambridge FCE.
Na ocasião, paguei R$ 330,00 referentes à mensalidade de julho e R$ 150,33 correspondentes a 1/3 do valor do material didático.
Não assinei nenhum contrato formal (nem físico nem digital) e não recebi nenhuma cláusula de permanência ou multa.
Frequentei apenas quatro aulas em julho, e em todas elas o professor chegou com atraso significativo, fato que foi comunicado verbalmente ao coordenador, que tinha ciência do problema.
Em razão dessas falhas e da desorganização nas aulas, decidi interromper o curso ainda em julho, deixando de frequentar as aulas a partir daí.
Desde então, não compareci em nenhuma aula nos meses de agosto, setembro ou outubro.
Mesmo assim, em outubro recebi mensagens da gerência de cobrança da Cultura Inglesa (Sra. *****) informando que constam parcelas em aberto referentes a agosto e setembro, além de novas cobranças do material didático.
Ocorre que o material nunca foi entregue fisicamente e nunca foi utilizado em sala de aula.
Não assinei termo de recebimento nem houve qualquer entrega em mãos.
Portanto, é indevida a cobrança do restante do material, já que paguei apenas 1/3 do valor e jamais recebi o produto.
Ao questionar a cobrança, fui informado que consta matrícula, presença em aula e recebimento de material didático.
No entanto, tais registros não refletem a realidade:
A matrícula foi promocional e sem contrato assinado;
Não tive presenças em agosto, setembro ou outubro;
Não houve entrega nem assinatura de recebimento do material.
Diante disso, solicito:
O cancelamento imediato das cobranças indevidas referentes a agosto e setembro;
O cancelamento do saldo do material didático não entregue;
A confirmação formal de encerramento do vínculo a partir de julho de 2025;
Se possível, a devolução do valor pago (R$ 150,33) referente à parte do material não recebido.
Essas cobranças contrariam os arts. 6, 20 e 42 do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram ao consumidor o direito à prestação adequada do serviço, à rescisão sem ônus em caso de falha e à proteção contra cobranças indevidas.
Espero a resolução amigável e a regularização da situação, evitando que o caso precise ser encaminhado ao PROCON ou ao Juizado Especial Cível.
Atenciosamente,
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***** - PA