Cobrança indevida e não entrega de material após cancelamento de curso na Cultura Inglesa Belém

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Belém - PA

20/10/2025 às 11:12

ID: 229760445

Cobrança indevida e material não entregue após cancelamento de curso Cultura Inglesa Belém- Unidade Duque de Caxias


Em julho de 2025, realizei uma matrícula promocional na Cultura Inglesa de Belém (PA), para o curso preparatório do exame Cambridge FCE.
Na ocasião, paguei R$ 330,00 referentes à mensalidade de julho e R$ 150,33 correspondentes a 1/3 do valor do material didático.
Não assinei nenhum contrato formal (nem físico nem digital) e não recebi nenhuma cláusula de permanência ou multa.

Frequentei apenas quatro aulas em julho, e em todas elas o professor chegou com atraso significativo, fato que foi comunicado verbalmente ao coordenador, que tinha ciência do problema.
Em razão dessas falhas e da desorganização nas aulas, decidi interromper o curso ainda em julho, deixando de frequentar as aulas a partir daí.

Desde então, não compareci em nenhuma aula nos meses de agosto, setembro ou outubro.
Mesmo assim, em outubro recebi mensagens da gerência de cobrança da Cultura Inglesa (Sra. *****) informando que constam parcelas em aberto referentes a agosto e setembro, além de novas cobranças do material didático.

Ocorre que o material nunca foi entregue fisicamente e nunca foi utilizado em sala de aula.
Não assinei termo de recebimento nem houve qualquer entrega em mãos.
Portanto, é indevida a cobrança do restante do material, já que paguei apenas 1/3 do valor e jamais recebi o produto.

Ao questionar a cobrança, fui informado que consta matrícula, presença em aula e recebimento de material didático.
No entanto, tais registros não refletem a realidade:

A matrícula foi promocional e sem contrato assinado;

Não tive presenças em agosto, setembro ou outubro;


Não houve entrega nem assinatura de recebimento do material.

Diante disso, solicito:

O cancelamento imediato das cobranças indevidas referentes a agosto e setembro;

O cancelamento do saldo do material didático não entregue;

A confirmação formal de encerramento do vínculo a partir de julho de 2025;

Se possível, a devolução do valor pago (R$ 150,33) referente à parte do material não recebido.

Essas cobranças contrariam os arts. 6, 20 e 42 do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram ao consumidor o direito à prestação adequada do serviço, à rescisão sem ônus em caso de falha e à proteção contra cobranças indevidas.

Espero a resolução amigável e a regularização da situação, evitando que o caso precise ser encaminhado ao PROCON ou ao Juizado Especial Cível.

Atenciosamente,
*****
***** - PA

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