Cobrança de multa indevida após cancelamento de curso de inglês na Cultura Inglesa, sem apresentação de contrato ou acordo assinado.

Em réplica
Capivari - SP
17/06/2026 às 17:40
ID: 251679959
Contratei o curso de inglês na Cultura Inglesa e precisei cancelar. Ao solicitar o cancelamento, fui informado de que haveria multa de 10% sobre o valor "remanescente", com base em um "Termo de Adesão" que nunca assinei e nunca tive a oportunidade de sequer ver antes da matrícula.
Ao pedir o documento, recebi um modelo completamente genérico: sem meu nome, sem data e sem qualquer assinatura, apenas um template padrão. A empresa alega que o "aceite" ocorre automaticamente ao me conectar na plataforma ou ao iniciar o pagamento; isso não comprova que fui informado previamente e de forma clara sobre essa cláusula específica de multa, como exige o art. 46 do Código de Defesa do Consumidor.
Além do cálculo do valor ter sido feito com base em números aos quais não tive acesso, afirmo que não seguirei com o pagamento desta multa totalmente indevida, pois cláusula não apresentada de forma prévia e individualizada não obriga o consumidor (CDC, art. 46 e art. 51, IV). Além disso, recebi um boleto em aberto referente a essa cobrança, que consta em meu CPF.
Solicito:
1) Baixa do boleto em aberto;
2) Garantia de que meu nome não será incluído em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) por essa cobrança que contesto.
Caso isso não seja resolvido, formalizarei reclamação no Procon e buscarei meus direitos na Justiça, inclusive com pedido de indenização por danos morais em caso de negativação indevida.
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Resposta da empresa
18/06/2026 às 14:29
Olá Marcio,
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.
Informamos que, conforme previsto no Termo de Adesão vigente à época da contratação, a solicitação de cancelamento está sujeita à cobrança de multa rescisória correspondente a 10% sobre o valor bruto de cada curso.
Em nossos registros consta o aceite eletrônico ao Termo de Adesão realizado em 03/02/2026. O aceite eletrônico possui a mesma validade jurídica da assinatura física e registra a manifestação de concordância com as condições contratuais apresentadas no momento da contratação.
Esclarecemos ainda que o Termo de Adesão permanece disponível para consulta no Portal do Aluno após a conclusão do aceite, podendo ser acessado a qualquer momento para leitura das cláusulas e condições aplicáveis ao contrato.
Quanto aos valores cobrados, o cálculo foi realizado de acordo com os critérios contratuais estabelecidos e com base nas informações financeiras vinculadas à matrícula. Dessa forma, a cobrança da multa rescisória e dos valores decorrentes do cancelamento é considerada devida.
Caso necessite de nosso suporte além deste canal, disponibilizamos os canais de atendimento abaixo:
SAC: [email protected];
WhatsApp: 11964976870 ou
Central de atendimento: 11 4003-0684 (Capital e Regiões metropolitanas) ou 0800 887 0684 (Demais localidades)
A Cultura Inglesa lamenta qualquer falha anterior a este atendimento e reforça o compromisso com a satisfação e experiência dos nossos estudantes.
Atenciosamente,
Equipe de atendimento
Cultura Inglesa
Réplica do consumidor
03/07/2026 às 15:41
A resposta da Cultura Inglesa não responde ao ponto central da reclamação.
A empresa afirma que o aceite eletrônico possui validade jurídica e que as condições contratuais foram "apresentadas no momento da contratação". Contudo, isso contraria diretamente o que a própria empresa declarou por escrito, via WhatsApp, em 17/06/2026 (print anexado):
"o termo de adesão foi aceito no dia 03/02, ele fica disponibilizado dentro do portal do aluno no momento que você realiza seu primeiro acesso após a matrícula."
Ou seja: o documento só é exibido APÓS a matrícula e o primeiro acesso. Não antes. Isso significa que, no momento em que realizei o pagamento e firmei o vínculo contratual, o conteúdo do termo, inclusive a cláusula de multa rescisória, não estava disponível para leitura.
O art. 46 do CDC não questiona a modalidade do aceite (físico ou eletrônico). Ele determina que o contrato não obriga o consumidor quando não lhe é dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo. A empresa, com suas próprias palavras, confirmou que essa oportunidade não existiu.
Portanto, a cláusula de multa rescisória é inexigível, pois foi apresentada somente após a contratação, o que a torna nula nos termos do art. 46 c/c art. 51, IV, do CDC.
Mantenho minha solicitação:
1) Baixa imediata do boleto em aberto;
2) Confirmação de que meu CPF não será incluído em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) em razão desta cobrança que contesto com base na legislação e em prova documental produzida pela própria empresa.
Caso não haja resolução, seguirei com registro formal no Procon-SP e ajuizamento no Juizado Especial Cível, com pedido de declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais em caso de negativação indevida.