Propaganda enganosa e recusa de entrega de brinde (Tripbag) - Plano Anual

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

13/08/2026 às 14:35

ID: 256388939

Sou aluna da Cultura Inglesa (unidade Santo Amaro) e contratei o plano anual do curso junto com a aquisição antecipada de todos os materiais didáticos.

Recentemente, a instituição passou a divulgar uma campanha promocional com um cartaz informando: "Faça sua matrícula e ganhe uma Tripbag exclusiva. Promoção válida para o plano anual com aquisição do material didático". Como atendo perfeitamente a todos os requisitos anunciados (plano anual + material didático), entrei em contato com a secretaria da unidade para solicitar o meu brinde.

Para a minha surpresa, a escola se recusou a entregar a Tripbag, alegando via e-mail que a promoção seria destinada apenas a novos alunos com início em agosto de 2026. Ocorre que no cartaz oficial da promoção não há absolutamente nenhuma restrição informando que o brinde é exclusivo para novos alunos ou restrito a essa data de início. A regra mencionada pela atendente é uma restrição oculta que não constava na oferta veiculada ao público.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 30 e 31), toda informação veiculada por qualquer forma de publicidade obriga a fornecedora que a fizer veicular, devendo a oferta ser cumprida exatamente da forma como foi anunciada.

Já tentei resolver o caso diretamente por e-mail com a secretaria, enviando inclusive a foto do cartaz da promoção, mas fui totalmente ignorada e não recebi mais retornos.

Exijo o cumprimento da oferta e a liberação da minha Tripbag, conforme anunciado no material publicitário da instituição.

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 13:43

Olá, Kezia

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos a insatisfação gerada por essa situação. Essa não é a experiência que desejamos proporcionar aos nossos alunos.

Após analisarmos cuidadosamente o seu caso, verificamos que a campanha Promo Destino Cultura Inglesa + 1 parcela off possui regulamento específico, válido exclusivamente para matrículas de alunos novos realizadas entre 01 e 15 de agosto de 2026, no plano anual dos cursos regulares, com aquisição do material didático durante o mesmo período.

Embora você possua um plano anual e tenha adquirido o material didático, sua matrícula foi realizada anteriormente ao período de vigência da promoção. Por esse motivo, infelizmente, ela não se enquadra nos critérios estabelecidos para o recebimento da Travel bag.

Lamentamos não poder atender à sua solicitação neste caso, mas permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e esperamos continuar contando com a confiança que você deposita na Cultura Inglesa.

Atenciosamente,
Cultura Inglesa

Réplica do consumidor

18/08/2026 às 10:45

Sua resposta demonstra exatamente o nível de desorganização e falta de transparência da instituição, já que o gerente da unidade me enviou um e-mail afirmando que a campanha começou em julho e foi prorrogada até o dia 30/08, mas agora, na resposta oficial por aqui, vocês mudam a versão e dizem que a validade é de 01 a 15 de agosto. Afinal, qual é a regra oficial e por que cada canal da empresa inventa uma data diferente para tentar justificar a recusa? Além disso, o cartaz físico que estava colado na escola continha apenas a frase de que a matrícula garantia a Tripbag exclusiva, omitindo completamente qualquer restrição de datas ou de público para alunos novos, sendo que, após as minhas reclamações, a unidade simplesmente removeu os cartazes das paredes, o que comprova que vocês sabiam perfeitamente que a publicidade exposta estava irregular e omissa perante o Código de Defesa do Consumidor. O erro de comunicação foi integralmente da empresa, que expôs uma propaganda incompleta nas dependências da escola, e, embora eu não esteja exigindo mais o brinde, diante de toda essa falta de transparência e de respostas contraditórias, estarei formalizando reclamação no Procon e em todos os órgãos de proteção ao consumidor aos quais tenho direito.

Consideração final do consumidor

18/08/2026 às 11:11

Empresa me decepcionou

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

18/08/2026 às 14:15

Olá, Kezia.

Agradecemos pelo seu retorno e pela oportunidade de esclarecer novamente os critérios da campanha Promo Destino Cultura Inglesa.

Após nova análise do seu caso, inclusive considerando as informações apresentadas em sua réplica, esclarecemos que a campanha foi estruturada para novos alunos, condicionada à realização de nova matrícula no plano anual e à aquisição do material didático, observados o período e os demais requisitos estabelecidos para a ação.

No seu caso específico, sua matrícula já estava ativa anteriormente ao período da campanha. Assim, ainda que o seu contrato seja anual e que tenha ocorrido a aquisição do material didático, não houve uma nova matrícula durante o período destinado à campanha, razão pela qual a contratação não se enquadra nos critérios de elegibilidade para recebimento da Tripbag.

Esclarecemos também que a comunicação encaminhada pela unidade, mencionada em sua manifestação, teve justamente o objetivo de informar que a campanha era destinada a novos alunos, com contratação de plano anual com início em agosto de 2026 e término em junho de 2027, juntamente com a aquisição do material didático.

Quanto à alegação de que o cartaz não apresentava integralmente todas as condições da campanha, esclarecemos que os materiais de divulgação são complementados pelo regulamento da ação, que estabelece as condições de participação e os critérios de elegibilidade. De todo modo, diante do apontamento realizado, a instituição está realizando internamente o alinhamento das comunicações utilizadas pelas unidades, a fim de evitar interpretações divergentes sobre as condições de campanhas promocionais.
A retirada ou substituição de material de divulgação não representa, por si só, reconhecimento de irregularidade ou de descumprimento de oferta.

Reforçamos, portanto, que a negativa à concessão da Tripbag não decorre de uma alteração posterior das regras ou de uma tentativa de criar requisito após a contratação, mas da condição de que a campanha se destinava a novos alunos, requisito que não é preenchido em sua contratação, uma vez que sua matrícula já se encontrava ativa. Lamentamos eventuais transtornos decorrentes dos esclarecimentos prestados ao longo do atendimento e reforçamos nosso compromisso com a transparência, a clareza das informações e o adequado atendimento aos nossos alunos. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,