Reclamação sobre curso ACLS da CUREM - Desvio de conteúdo, mau atendimento e material inadequado

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

26/04/2026 às 12:37

ID: 246987213

Venho por meio desta registrar minha insatisfação com o curso ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support), realizado pela instituição CUREM Cursos de Urgência e Emergência Ltda, nos dias 04 e 05 de abril de 2026. Realizei o pagamento integral de R$ 1.090,00, mas a experiência foi incompatível com o que foi ofertado, motivo pelo qual solicito o reembolso de 50% do valor.
Os pontos críticos que fundamentam este pedido são:
1. Desvio de Público-Alvo e Escopo Técnico: O curso é anunciado como voltado para enfermeiros. No entanto, a condução prática focou em competências e diagnósticos estritamente médicos. Fui cobrado repetidamente por condutas que fogem ao escopo da enfermagem, o que caracteriza falha na adequação do conteúdo ao público anunciado.
2. Abordagem Educacional Inadequada: A postura da professora responsável foi pautada pelo desrespeito e pela criação de um ambiente de pressão psicológica desnecessária ("terrorismo" sobre a prova), em vez de um ambiente de aprendizado técnico-científico.
3. Material Didático Limitado: O material apresenta tradução precária e o acesso restrito ao portal dificulta o manuseio e o estudo autônomo, não atendendo ao padrão esperado para uma certificação internacional.
4. Metodologia de Treinamento: A proposta pedagógica mostrou-se meramente voltada para a repetição mecânica com foco na prova, desvalorizando a construção do conhecimento clínico necessário para a urgência e emergência.
Diante desses fatos, participei apenas de um dia de treinamento. Em 08 de abril de 2026, formalizei o relato e o pedido de reembolso proporcional via e-mail, que foi negado pelo setor de "Sucesso do Cliente".
Ressalto que o Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe publicidade enganosa, inclusive aquela que deixa de informar dados essenciais sobre o serviço. Além disso, o Artigo 20 do mesmo código prevê a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em casos de disparidade com as indicações constantes na oferta ou mensagem publicitária.
Espero que a instituição CUREM revise sua postura e possamos resolver este impasse de forma justa e ética, com a devolução do valor correspondente ao período não cursado.

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Resposta da empresa

12/05/2026 às 15:24

Prezado, Milson!

Verificamos internamente junto ao setor responsável e gostaríamos de esclarecer que o curso de ACLS segue um padrão internacional previamente estabelecido, com metodologia estruturada e aplicada de forma uniforme por todos os instrutores credenciados.

Lamentamos que sua percepção sobre a condução do treinamento não tenha sido positiva. No entanto, ressaltamos que a ausência no segundo dia de curso e na avaliação prática implicou na perda da oportunidade de conclusão do treinamento, uma vez que a certificação está condicionada à participação integral nas atividades propostas.

Informamos ainda que, conforme as diretrizes do curso e as condições previamente informadas, não há previsão de remarcação para uma nova oportunidade de realização do curso, assim como não há previsão de reembolso proporcional nos casos de não comparecimento às etapas finais.

Ainda assim, valorizamos sua experiência conosco e, caso tenha interesse em realizar uma nova turma futuramente, pedimos que entre em contato conosco por e-mail para que possamos avaliar internamente uma condição especial para uma nova inscrição.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe CUREM

Réplica do consumidor

18/05/2026 às 16:42

A resposta da CUREM é uma tentativa flagrante de inverter a responsabilidade pelo ocorrido, tratando uma interrupção motivada por falha na prestação do serviço como se fosse um mero "não comparecimento" voluntário.

Esclareço os seguintes pontos que a empresa convenientemente ignorou:

Afastamento Motivado, Não Ausência Voluntária: Eu não "asfaltei" ao segundo dia por capricho. Eu me retirei do curso porque o primeiro dia entregou um serviço completamente desconforme com o ofertado: ambiente de assédio psicológico ("terrorismo"), material didático com tradução precária e cobrança de condutas estritamente médicas, desrespeitando o escopo da enfermagem. O consumidor não é obrigado a tolerar um ambiente hostil e inadequado para cumprir carga horária.

Diretrizes Internacionais não Anulam as Leis Brasileiras: Nenhuma diretriz interna de instituição ou selo internacional está acima do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Artigo 20 do CDC é claro: se o serviço apresenta disparidade com a oferta ou vícios de qualidade, o consumidor tem direito à restituição proporcional do valor pago.

Abusividade Contratual: Reter 100% do valor de um curso do qual o aluno cursou apenas 50% e cuja desistência foi causada pela péssima qualidade do próprio treinamento configura enriquecimento sem causa e cláusula penal abusiva, nula de pleno direito perante o Artigo 51 do CDC.

Proposta Inadequada: A sugestão de que eu entre em contato para obter uma "condição especial para uma nova inscrição" é uma afronta. Se o serviço prestado foi de péssima qualidade, a solução ética é o ressarcimento do que não foi cursado, e não tentar fazer com que o consumidor gaste ainda mais dinheiro com a instituição.

Reitero a exigência do reembolso proporcional de 50% do valor pago (R$ 545,00).

Diante da óbvia intransigência da empresa em resolver o problema de forma justa nesta plataforma, informo que esta réplica serve como última tentativa amigável. O próximo passo será o registro formal da denúncia junto ao PROCON-MG, no site Consumidor.gov.br e, se necessário, o acionamento do Juizado Especial Cível, onde a empresa responderá não apenas pelo valor retido, mas pelas práticas abusivas aqui relatadas.

No aguardo do estorno.