Cobrança abusiva e dificuldade para cancelamento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

21/07/2026 às 23:28

ID: 254516899

O cursinho da Poli possui um contrato extremamente [Editado pelo Reclame Aqui] e unilateral, onde eles cobram deixam de cancelamento de até 33% e criam exigências não compatíveis com o código de defesa do consumidor.

Percebo que nos últimos 2 meses, eu e mais 12 pessoas estamos sendo [Editado pelo Reclame Aqui] a não cancelar o curso e com as cobranças continuando mesmo após manifestar o desejo de cancelar.

Fica o aviso a todos que prezam pela sua paciência e querem foco no ano de estudos, pois eles certamente não vão fazer questão de responder essa mensagem.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 10:21

Olá, Miguel.

Lamentamos que sua experiência tenha gerado essa percepção.

Gostaríamos de esclarecer que o Cursinho da Poli não impede que qualquer estudante solicite o cancelamento do contrato. Entretanto, como em qualquer prestação de serviços educacionais, a rescisão contratual deve observar os procedimentos e as condições previamente pactuados entre as partes.

O simples não comparecimento às aulas ou a manifestação informal da intenção de desistir não produzem, por si sós, o encerramento do vínculo contratual. Enquanto a rescisão não é formalizada pelos meios previstos no contrato, este permanece vigente, com a continuidade das obrigações assumidas.

As cláusulas referentes ao cancelamento, inclusive quanto aos encargos eventualmente aplicáveis, constam expressamente do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, ao qual o aluno aderiu no momento da matrícula. Da mesma forma, as normas de convivência e atuação da equipe pedagógica encontram-se previstas no Manual do Aluno, entregue aos estudantes no início do curso.

Reforçamos que a Fundação não adota qualquer prática de intimidação para impedir cancelamentos. Todos os pedidos são analisados individualmente e tratados de acordo com as disposições contratuais e a legislação aplicável.

Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e buscar uma solução dentro dos parâmetros previstos no contrato.

Atenciosamente,

Fundação PoliSaber Cursinho da Poli

Réplica do consumidor

28/07/2026 às 11:39

A resposta apresentada pela Fundação PoliSaber na plataforma Reclame Aqui utiliza uma linguagem formal e
polida para tentar transparecer legalidade, contudo traz inverdades jurídicas, omissões deliberadas e
alegações abusivas. Abaixo está o desmonte ponto a ponto do texto enviado pela empresa:
1. Desconstrução das Inverdades e Omissões
OMISSÃO / MEIA-VERDADE
"O Cursinho da Poli não impede que qualquer estudante solicite o cancelamento do contrato. Entretanto... a
rescisão contratual deve observar os procedimentos e as condições previamente pactuados..."
A Verdade Omessa: A instituição omite que impõe barreiras burocráticas ilegais (como reuniões presenciais
obrigatórias com orientadores e a exigência de assinatura de distrato sem ressalvas) para procrastinar e recusar
a homologação imediata do cancelamento. Dizer que "não impede" é falso quando na prática condiciona o
exercício de um direito a exigências não previstas em lei.

FALSIDADE JURÍDICA / MENTIRA
"O simples não comparecimento às aulas ou a manifestação informal da intenção de desistir não produzem, por si
sós, o encerramento do vínculo contratual."
A Verdade Jurídica: O pedido enviado formalmente por mensagem escrita (WhatsApp) no dia *****
NÃO É INFORMAL. No Direito do Consumidor moderno e na jurisprudência do TJSP, a notificação escrita por
meio eletrônico oficial da empresa é válida, inequívoca e produz efeito imediato de resilição unilateral do
contrato (Art. 473 do Código Civil). O fornecedor não pode exigir que a resilição dependa de sua "aceitação".
FALSIDADE JURÍDICA / ABUSIVIDADE
"Enquanto a rescisão não é formalizada pelos meios previstos no contrato, este permanece vigente, com a
continuidade das obrigações assumidas."
A Verdade Jurídica: A instituição tenta usar a Cláusula 17, 6 (que força a continuidade de geração de
parcelas cheias) para enriquecer sem causa. O STJ proíbe que a empresa continue cobrando por serviços
futuros após o aluno ter comunicado a intenção de rescindir, pois isso configuraria cobrança por serviço não
prestado e vantagem excessiva (Art. 39, V, do CDC).

OMISSÃO DA ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS
"As cláusulas referentes ao cancelamento, inclusive quanto aos encargos eventualmente aplicáveis, constam
expressamente do Contrato..."
A Verdade Omessa: O fato de uma cláusula estar escrita no contrato NÃO A TORNA LEGAL. O Artigo 51 do
Código de Defesa do Consumidor estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas
ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, ou que
coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. As multas de 20% a 33% e a venda casada de apostilas
violam abertamente o CDC e a Lei de Usura.
MENTIRA DE FATO
"Reforçamos que a Fundação não adota qualquer prática de intimidação para impedir cancelamentos."
A Verdade dos Fatos: A ameaça de inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/
Serasa) sob a alegação de inadimplência de parcelas vincendas após o pedido de cancelamento é uma forma
clara de coação e intimidação financeira. Ademais, o padrão de reclamações no Reclame Aqui comprova que
essa conduta é reincidente.
2. Resumo para Réplica ou Utilização no Processo
Caso deseje responder no Reclame Aqui ou juntar este ponto no processo do JEC, o argumento central é:
A comunicação via WhatsApp realizada em ***** foi formal, escrita e inequívoca.
Cláusulas contratuais que impõem multas de 20% a 33% e rituais burocráticos para obstar o cancelamento
são nulas de pleno direito (Art. 51 do CDC).
O fornecedor não pode transformar um contrato de prestação de serviços num "vínculo perpétuo" até que ele
decida aceitar o pedido do consumidor.

Consideração final do consumidor

28/07/2026 às 11:40

Nada foi resolvido

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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