Instituição de Ensino Cobra Taxa Abusiva por Declaração de Matrícula Essencial e Ignora Necessidade de Documento Atualizado

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

04/05/2026 às 13:02

ID: 247643771

Fiz a solicitação da declaração de matrícula referente ao ano de *****, para comprovar que sigo matriculada na instituição no ano de ***** e permaneço fazendo o curso. A instituição se negou a apresentar a declaração, sob a justificativa de que o documento já havia sido emitido em ***** e que por isso, caso eu precisasse de outro documento, precisaria pagar uma TAXA DE R$ 100,00 para emissão.
Destaque-se que, o entendimento consolidado do STJ veda a cobrança por documentos essenciais, e que isso está incluído nos serviços educacionais prestados. Portanto, a instituição não pode cobrar qualquer valor por esses documentos.
Além disso, cumpre destacar que não se trata de segunda via, considerando que a declaração de matrícula tem validade temporária e deve ser atualizada para comprovar vínculo atual.
E em momento algum a instituição emitiu declaração datada de *****.
A instituição também evocou uma cláusula contratual, a décima terceira, que NÃO trata do tema em questão, trata de situação de extensão de curso. E, mesmo que tratasse, seria considerada abusiva.
Em todo momento, a instituição foi desrespeitosa e se recusou a apresentar um documento básico.

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Resposta da empresa

04/05/2026 às 22:16

Prezada Stéphanie,

Lamentamos que sua experiência não tenha sido satisfatória e reforçamos que prezamos por um atendimento respeitoso, transparente e alinhado às informações contratuais e institucionais.

Esclarecemos que a primeira via da sua declaração de matrícula foi disponibilizada em seu portal do aluno em 15/09/2025, sem qualquer custo, após a confirmação da sua matrícula junto à UCB.

Em relação à solicitação de um novo documento com data atualizada para o ano de 2026, informamos que, administrativamente, essa emissão é caracterizada como 2 via de declaração. Esse procedimento é aplicado de forma isonômica a todos os alunos que necessitam de uma nova via do documento.

Nesses casos, há cobrança conforme previsto em contrato, especificamente na Cláusula Décima Terceira, e de acordo com os procedimentos adotados pela instituição de ensino.

Ressaltamos que a cobrança mencionada não é realizada pelo Curso Ênfase. Trata-se de uma taxa repassada diretamente para UCB, responsável pela emissão, validação e assinatura digital do documento. O Curso Ênfase não realiza qualquer recebimento desses valores.

Destacamos ainda que atuamos como uma empresa séria, em parceria com a universidade, seguindo rigorosamente as diretrizes acadêmicas e administrativas estabelecidas.

Permanecemos à disposição para orientá-la quanto ao procedimento de solicitação da nova via junto à instituição e para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,
Curso Ênfase.

Réplica do consumidor

05/05/2026 às 10:10

Importante frisar o conteúdo da Cláusula Décima Terceira que é trazida na resposta:

Cláusula Décima Terceira. Sem prejuízos de outros, são direitos do(a) CONTRATANTE:

Acessar o Portal do Aluno;
Consumir o conteúdo disponibilizado;
Receber atendimento aos requerimentos administrativos;
Solicitar extensão de prazo de acesso, através de pagamento ao CONTRATADO, limitando-se a um mínimo de 3 meses a um máximo de 12 meses. É importante ressaltar que essa solicitação deve ser feita exclusivamente por meio de um requerimento na secretaria virtual do aluno, garantindo assim um registro formal da solicitação. Dessa forma, o CONTRATANTE, com autorização da UCB, tem a opção de estender o período de acesso ao curso de acordo com suas necessidades e interesse.
Em caso de extensão de prazo e se houver a necessidade de emitir uma 2 via de declaração de matrícula com as datas atualizadas, o CONTRATANTE deverá arcar com um custo adicional de R$100,00 (cem reais). Essa solicitação deve ser feita por meio de um requerimento na secretaria virtual do aluno, garantindo assim o registro formal da solicitação.

DESTAQUE-SE QUE A TAXA COBRADA EM CONTRATO REFERE-SE À EXTENSÃO DO PRAZO DO CURSO, CUMULADO COM NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO PRAZO NA DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA E DE EMISSÃO DE NOVA DECLARAÇÃO PARA ESSA COMPROVAÇÃO.
NÃO É O QUE EU ESTOU PEDINDO.
SÓ ESTOU SOLICITANDO UMA DECLARAÇÃO COM A DATA DE EMISSÃO DE 2026.
O QUE NÃO FOI ME ENVIADO EM MOMENTO ALGUM.