Renovação de curso de Juiz Federal e Procurador da República negada por suposta cláusula de consumo mínimo de videoaulas não informada

Reclamação em réplica

Em réplica

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Fortaleza - CE

27/03/2026 às 15:18

ID: 244517641

Em 2019, adquiri o curso Juiz Federal e Procurador da República, cuja renovação, nos anos subsequentes, sempre ocorreu de forma regular e sem qualquer restrição.
Ocorre que, recentemente, a renovação do curso deixou de ser realizada, em aparente descumprimento das condições originalmente pactuadas. Ao entrar em contato com a administração para esclarecimentos, fui surpreendido com a alegação da existência de uma cláusula que exigiria o consumo mínimo de 75% das videoaulas como requisito para renovação condição essa que jamais me foi informada.
Destaco que, ao longo dos anos, minha metodologia de estudo sempre priorizou as notas de aula, o que naturalmente impactou o percentual de visualização das videoaulas. Inclusive, houve períodos em que não atingi sequer 50% do conteúdo, e em determinado ano especialmente em 2020, quando enfrentei um mal súbito minha frequência foi ainda mais reduzida, sem que o curso tenha sido cancelado, sendo renovado nos anos seguintes.
Diante disso, solicitei o contrato firmado à época da contratação para verificar a existência dessa suposta cláusula, da qual não lembrava. Contudo, foi-me apresentado apenas um documento datado de 2024, ou seja, muito posterior à contratação original, que não conhecia, além de não conter qualquer assinatura ou elemento que comprove minha anuência.
Apesar das reiteradas tentativas de esclarecimento, a instituição insiste em afirmar que houve ciência da referida condição, sem, contudo, apresentar o contrato efetivamente firmado no momento da contratação. Ressalto que tal exigência jamais foi explicitada, e, caso tivesse sido, não teria aderido ao curso, sobretudo considerando o elevado investimento realizado.
Diante disso, reitero o pedido de apresentação do contrato original, devidamente assinado, a fim de comprovar a existência e validade da referida imposição.
Caso contrário, humildemente, solicito:
A reativação do curso em sua versão mais atualizada (PDFs, vídeos e cronogramas vigentes).

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Resposta da empresa

30/03/2026 às 14:28

Olá, Carlos. Tudo bem?

Conforme contato realizado na sexta-feira (27/03/2026), gostaríamos de reforçar alguns pontos importantes para total esclarecimento da sua solicitação.

Todas as condições contratuais do curso sempre estiveram disponíveis em seu portal do aluno desde o momento da contratação. Além disso, ao longo da sua jornada, foram encaminhados avisos e comunicações com o objetivo de reforçar informações relevantes, especialmente sobre prazos e critérios necessários para renovação. Esses avisos são disponibilizados tanto no portal quanto enviados para o e-mail cadastrado por você no ato da compra, garantindo o recebimento das informações.

Encaminhamos, inclusive, o contrato disponível em sua área do aluno, bem como o print de uma abertura realizada por você no canal de avisos, demonstrando o acesso às informações. Também compartilhamos o histórico de atendimento realizado em 28/11/2019, no qual nossa consultora já apresentava as condições relacionadas ao funcionamento do curso e à renovação.

Ressaltamos que, por se tratar de um curso online, no ato da contratação há a concordância com todos os termos apresentados, sendo o contrato disponibilizado para consulta a qualquer momento no portal. Além disso, o acesso é feito mediante login e senha pessoal, garantindo a segurança e a individualidade das informações.

A condição de consumo mínimo de conteúdo não tem como objetivo restringir o acesso, mas sim incentivar a regularidade nos estudos, contribuindo para um melhor aproveitamento do curso e aumento das chances de aprovação. Destacamos que as regras do benefício Até a Posse sempre se mantiveram as mesmas, independentemente do ano de contratação.

Informamos também que a contratação realizada por meio da plataforma online possui plena validade jurídica, mesmo sem assinatura física, uma vez que, no momento da compra, ocorre a aceitação expressa dos termos de uso e das condições contratuais, conforme previsto nos arts. 104 e 107 do Código Civil Brasileiro. Em eventual análise, também são considerados como elementos comprobatórios a confirmação de pagamento e os registros de acesso à plataforma, que demonstram a efetiva adesão ao curso e a utilização dos serviços.

Ressaltamos ainda que, durante todo esse período, não houve novos contatos por parte do aluno, tendo sido registrado apenas um requerimento em 26/03/2026, o qual foi prontamente atendido por nossa equipe. Na ocasião, foram prestados todos os esclarecimentos necessários, acompanhados de registros (prints) da plataforma e do histórico de utilização.

Por fim, destacamos que foi solicitado o envio de comprovação médica que justificasse eventual ausência por motivo de saúde; no entanto, até o momento, não recebemos qualquer documentação para análise. Reforçamos que, em nenhum momento, a empresa se negou a prestar o serviço. Ao contrário, prezamos pela transparência e seguimos um protocolo interno aplicado de forma igualitária a todos os nossos alunos.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Curso Ênfase.

Réplica do consumidor

30/03/2026 às 15:08

Agradeço o retorno e os esclarecimentos prestados. No entanto, cumpre destacar que permanecem inconsistentes alguns pontos essenciais à análise da situação:

Ausência de ciência prévia da cláusula Em nenhum momento, durante a contratação inicial em 2019, fui informado sobre qualquer exigência de consumo mínimo de 75% das videoaulas para renovação do curso. Tal condição, que ora é alegada, não constava de forma explícita no sitio no momento da contratação.
Segundo, inexistência de contrato válido com a cláusula O documento apresentado datado de 2024, sem assinatura ou qualquer manifestação minha de concordância, não comprova a existência de obrigação previamente assumida. Conforme o Código Civil, arts. 104 e 107, a validade de um contrato depende da manifestação de vontade livre, consciente e anterior à prestação do serviço, o que não ocorreu neste caso.
Conduta anterior da empresa Durante todo o período de vigência do curso, inclusive em anos em que minha utilização das videoaulas foi inferior a 50% (e em 2020, por motivo de saúde, ainda menor), não houve qualquer impedimento de renovação. Isso evidencia que a exigência agora invocada não era praticada ou exigida, reforçando a ausência de base contratual legítima.
Boa-fé do aluno Sempre agi de acordo com minha metodologia de estudo, priorizando as notas de aula, e busquei cumprir com todas as obrigações, inclusive pagando o valor do curso.

Diante do exposto, reitera-se o pedido para que seja:

Apresentado o contrato original firmado em 2019, com comprovação de minha ciência e anuência à suposta cláusula;
Caso não seja possível comprovar a existência de tal cláusula com minha assinatura, seja reestabelecido imediatamente meu acesso ao curso em sua versão mais atualizada, incluindo vídeos, PDFs e cronogramas vigentes.

Ressalto que todas as medidas visam apenas assegurar a prestação do serviço contratado de forma regular, conforme a boa-fé objetiva e os princípios do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo considerando o alto investimento realizado.

Sem mais, aguardo o atendimento da solicitação, reiterando minha disposição para diálogo e solução amigável.

Atenciosamente,
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