Unidade São Bernardo do Campo - Isso pode?

Não respondida
São Bernardo do Campo - SP
10/09/2014 às 21:29
ID: 10044281
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPois é! Ao procurar uma instituição reconhecida para minha filha fazer curso pré-vestibular não imaginaria os fatos que se desenrolariam. Ela ganhou um desconto a título de bolsa de estudo. A matrícula deveria ser feita até a próxima semana. Assim foi feito. No ato do primeiro pagamento, em junho, informaram que o próximo pagamento seria apenas em agosto. Ao pagar o mês de agosto, conforme contrato verbal, foi informado que o mês de julho deveria ser pago e que alguém cometeu um "engano" ao informar que o próximo pagamento seria só em agosto. Em acordo, as mensalidades de julho e agosto foram pagas com diferença de poucos dias. Eles depositaram os dois cheques quase um mês após. Todos esses acontecimentos não viriam à público caso eles não tivessem agido conforme a noite de hoje. O vencimento da mensalidade de setembro foi no dia 05 passado. Estamos no dia 10! Minha filha foi, há poucas horas, buscar o material didático e foi informada que não poderia retirá-lo pois a mensalidade estava em atraso. Pois é, agora eu pergunto: é possível negar o material didático por inadimplência? Pelo meu entendimento da lei 9.*******/99, NÃO PODE. Segundo o Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. ******* e 1.******* do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. Pois é! Some-se a isso a situação constrangedora a que foi submetida a minha filha. Isso pode? Liguei para o curso e fui atenciosamente atendida pela funcionária que, apesar de responder pelo financeiro, não responde pela escola no período noturno. Informei educadamente sobre a situação e sobre a legislação pertinente e afirmei que amanhã a dívida de cinco dias será paga. Pois é! Ninguém responde pela escola no período noturno. Isso pode? A situação não foi resolvida. Minha filha submetida a uma situação constrangedora. A escola negou o material didático por inadimplência. Ninguém pode resolver essa questão no período noturno. Eu posso, apenas, manifestar meu desagrado e inconformismo diante de uma instituição que pretende ser de educação.
Qualquer resposta não modificará nenhuma das situações vividas pela minha filha e por mim. Isso pode?