Cobrança indevida e restrição no Serasa após cancelamento de curso

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

06/04/2026 às 08:49

ID: 245221775

No ano de 2024 estávamos procurando um curso e achei o PFD, em um encontro com coordenador alinhamos algumas expectativas pois tínhamos dúvidas quanto ao curso, foi nos passado que se meu filho quisesse sair do curso para se matricular em outro que não teria problema quanto ao contrato. Pôr fim, Eu cancelei pois as matérias que ele tinha não abrangeram suas necessidades que seria IME e ITA. Com isso fomos para outro curso.
2 anos depois me deparo com meu nome restrito por uma mensalidade não paga. Sendo que eu paguei tudo em dia sempre, estão querendo me cobrar uma dívida ou multa rescisória.
Não recebi nenhum aviso prévio dessa pendência , essa restrição no Serasa está me atrapalhando a negociações e compras e mexeu significativamente com minha margem bancária.
Curso não deixou claro as suas políticas , restringiram meu nome sem aviso após 2 anos, mesmo eu tendo cancelado .

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Resposta da empresa

10/04/2026 às 14:45

Prezada Sra. Patrícia Gomes Teixeira,

Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que o requerimento de cancelamento do contrato, conforme por Vossa Senhoria indicado, foi formalizado em 10/10/2024, inexistindo, a partir de então, a realização de cobranças ou lançamentos prospectivos.

Todavia, a cobrança ora impugnada objeto da anotação junto aos órgãos de proteção ao crédito refere-se a obrigação anteriormente constituída, com vencimento anterior ao pedido de cancelamento, nos termos do contrato de prestação de serviços regularmente firmado entre as partes.

Nesse contexto, caso já tenha sido realizado o pagamento do referido débito, solicitamos a gentileza de encaminhamento do respectivo comprovante, a fim de que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis.

Noutro giro, inexistindo a quitação, colocamo-nos à disposição para viabilizar a regularização do débito em aberto, inclusive com vistas à consequente baixa da anotação restritiva.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,
Curso PFD

Réplica do consumidor

10/04/2026 às 15:20

Prezados,

Ressalto que, inicialmente, a cobrança foi apresentada como sendo referente a multa de cancelamento contratual.

Posteriormente, em nova manifestação, passou a ser informada como mensalidade vencida anteriormente ao cancelamento.

Tal divergência gera insegurança e reforça a necessidade de apresentação de documentação clara e detalhada, uma vez que não é possível ao consumidor exercer plenamente seu direito de defesa diante de informações contraditórias sobre a origem da dívida.
No entanto, ao ingressar no curso, a primeira mensalidade já foi devidamente quitada no ato da matrícula, circunstância que, na prática, garantia a utilização do serviço até o vencimento subsequente.

Esclareço ainda que o pedido de cancelamento foi formalizado em 10/10/2024, exatamente na mesma data de vencimento da mensalidade.

Dessa forma, não reconheço, neste momento, a existência de qualquer débito vencido anteriormente ao cancelamento, especialmente porque não houve qualquer comunicação, cobrança, envio de boleto, ligação, e-mail, WhatsApp ou notificação prévia indicando inadimplência.

Assim, solicito o envio dos seguintes documentos para comprovação da alegada dívida:

1. Cópia integral do contrato firmado;
2. Demonstrativo detalhado do débito;
3. Data exata de vencimento da suposta parcela em aberto;
4. Valor original da parcela supostamente inadimplida;
5. Memória de cálculo do valor atualmente cobrado;
6. Histórico financeiro completo do contrato;
7. Comprovantes de eventual envio de boleto, cobrança ou aviso de inadimplência;
8. Comprovação de comunicação prévia antes da negativação do meu nome.

Até o envio da documentação acima, permaneço sem reconhecer a legitimidade do débito apontado.

Atenciosamente,

*****

Réplica do consumidor

10/04/2026 às 15:25

Prezados,

Diante das informações contraditórias apresentadas até o presente momento inicialmente indicando que a cobrança se referia a multa contratual e, posteriormente, alegando tratar-se de mensalidade supostamente vencida antes do cancelamento solicito contato com responsável competente para tentativa de solução amigável da demanda.

Ressalto que permaneço com meu nome negativado há mais de 4 semanas, situação que vem me causando inúmeros transtornos, impedimentos financeiros, constrangimentos e prejuízos de ordem material e moral.

Nos termos do artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor receber informação clara, adequada e precisa acerca da origem e composição de eventual débito.

Da mesma forma, o artigo 43, 2, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor deve ser previamente comunicado antes de qualquer inscrição em cadastro restritivo de crédito.

Além disso, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos.

Considerando que até o momento não houve apresentação de contrato, histórico financeiro, memória de cálculo, comprovação de cobrança anterior ou prova de notificação prévia, reitero meu interesse em resolver a questão de forma amigável e consensual.

Contudo, não sendo possível a solução extrajudicial imediata, adotarei as medidas cabíveis perante o consumidor.gov.br, Procon e Juizado Especial Cível, inclusive com pedido de exibição de documentos, declaração de inexistência do débito, retirada da negativação e indenização pelos danos materiais e morais suportados.

Atenciosamente,

*****

Réplica da empresa

05/05/2026 às 09:51

Prezada,

Reiteramos as respostas já fornecidas anteriormente para Vossa Senhoria.

Na oportunidade, informamos que o contrato de prestação de serviços foi entregue no ato de matrícula, bem como entregamos a cópia para Vossa Senhoria em atendimento presencial realizado na semana passada, 29/04/2026.

Colocamo-nos à disposição para efetuarmos acordo do débito em aberto , a fim de viabilizar a baixa da anotação restritiva.

Atenciosamente,
Curso PFD

Consideração final do consumidor

03/06/2026 às 23:30

Demora a ser resolvido, mas foi resolvido.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1