COBRANÇA AUTOMÁTICA INDEVIDA

Resolvido
Montes Claros - MG
01/06/2023 às 12:00
ID: 165694655
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 26/05, foi cobrado no meu cartão, o valor referente à renovação automática da assinatura mensal do site "Você Concursado, cuja cobrança não autorizei previamente em nenhum momento.
Entrei em contato com a empresa, no dia 30/05, através do número de Whatsapp disponível para contato, e fui informada que não daria para estornar e o valor seria cobrado independente da minha desistência.
Um absurdo tendo em vista que no Brasil, o consumidor tem prazo de sete dias para desistir de compras realizadas pela internet, período contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Decreto n 7.*******/ *******.
Lembrando que em nenhum momento aceitei a renovação automática e essa prática é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Sem a autorização expressa do consumidor, a continuidade do serviço se transforma numa espécie de amostra grátis, não comportando qualquer pagamento, afirma.
A prática também é considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões. Barbosa explica que, depois do período contratado, as empresas têm a obrigação de entrar em contato com o cliente e solicitar a manutenção do serviço. Qualquer cobrança sem a autorização do consumidor é indevida e deve ser restituída em dobro, ressalta.
O coordenador do Procon lembra, ainda, que cláusulas que preveem a renovação automática do contrato são consideradas nulas, justamente por serem abusivas.
Aguardo solução.
Compartilhe
Resposta da empresa
01/06/2023 às 15:20
Olá Ana! Como vai?
Lamentamos que tenha se sentido prejudicada. Definitivamente, não é parte da experiência que buscamos para nossos alunos.
Sendo assim, cabe esclarermos alguns pontos levantados, sem prejuízo da solução almejada.
O direito de arrependimento previsto no Art. 49 do CDC, conforme você mencionou corretamente, deve ser exercido no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Sua assinatura foi contratada no dia 26/04/*******, e o contato conosco solicitando o cancelamento foi feito em 30/05/*******. Por isso, o cancelamento foi acatado imediatamente, mas não o estorno, por haver transcorrido prazo superior àquele previsto em lei.
Em relação à renovação automática de contrato, destacamos que não é o caso. O contrato não possui prazo definido, e portanto não se aplica renovação do contrato. O que ocorre é a cobrança automática enquanto houver vigência contratual, ou seja, enquanto não for cancelado por uma das partes, instituto destacado nos Termos de Uso que regem o contrato, com os quais todo aluno declara ter lido e concordar expressamente como condição obrigatória para matrícula:
3.4 Na ACADEMIA DE DISCURSIVAS, o VOCÊ CONCURSADO fornecerá ao ALUNO acesso aos CURSOS disponíveis no site, mediante pagamento de mensalidade, que será cobrada antecipadamente, vencendo a primeira na data de aceitação desse termo e as demais mensalmente, até que a matrícula seja cancelada pelo ALUNO.
Ademais, a próxima cobrança automática é explicitamente informada na tela de confirmação da matrícula e no e-mail enviado no dia da matrícula, além de estar disponível no painel Minha Conta do aluno, e na página da Academia de Discursivas.
Contudo, verificamos que você afirmou ter prestado o concurso e que não acessou a plataforma após a cobrança da segunda mensalidade, o que interpretamos como boa fé de sua parte e que, de fato, pode não ter compreendido que a cobrança se daria automaticamente.
Portanto, com base na boa fé e tolerância em relação às obrigações contratuais, procedemos com o solicitado, e pedimos que verifique em sua próxima fatura o valor creditado.
Ademais, solicitamos ao nosso desenvolvedor que torne ainda mais clara a questão das cobranças automáticas.
Permanecemos à disposição e desejamos sucesso em seus objetivos!
Da Equipe Você Concursado
Consideração final do consumidor
04/07/2023 às 07:57
O atendimento posterior a reclamação foi ok
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6