Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Montes Claros - MG

01/06/2023 às 12:00

ID: 165694655

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

No dia 26/05, foi cobrado no meu cartão, o valor referente à renovação automática da assinatura mensal do site "Você Concursado, cuja cobrança não autorizei previamente em nenhum momento.

Entrei em contato com a empresa, no dia 30/05, através do número de Whatsapp disponível para contato, e fui informada que não daria para estornar e o valor seria cobrado independente da minha desistência.

Um absurdo tendo em vista que no Brasil, o consumidor tem prazo de sete dias para desistir de compras realizadas pela internet, período contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Decreto n 7.*******/ *******.

Lembrando que em nenhum momento aceitei a renovação automática e essa prática é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Sem a autorização expressa do consumidor, a continuidade do serviço se transforma numa espécie de amostra grátis, não comportando qualquer pagamento, afirma.

A prática também é considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões. Barbosa explica que, depois do período contratado, as empresas têm a obrigação de entrar em contato com o cliente e solicitar a manutenção do serviço. Qualquer cobrança sem a autorização do consumidor é indevida e deve ser restituída em dobro, ressalta.

O coordenador do Procon lembra, ainda, que cláusulas que preveem a renovação automática do contrato são consideradas nulas, justamente por serem abusivas.

Aguardo solução.

Compartilhe

Resposta da empresa

01/06/2023 às 15:20

Olá Ana! Como vai?

Lamentamos que tenha se sentido prejudicada. Definitivamente, não é parte da experiência que buscamos para nossos alunos.
Sendo assim, cabe esclarermos alguns pontos levantados, sem prejuízo da solução almejada.
O direito de arrependimento previsto no Art. 49 do CDC, conforme você mencionou corretamente, deve ser exercido no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Sua assinatura foi contratada no dia 26/04/*******, e o contato conosco solicitando o cancelamento foi feito em 30/05/*******. Por isso, o cancelamento foi acatado imediatamente, mas não o estorno, por haver transcorrido prazo superior àquele previsto em lei.
Em relação à renovação automática de contrato, destacamos que não é o caso. O contrato não possui prazo definido, e portanto não se aplica renovação do contrato. O que ocorre é a cobrança automática enquanto houver vigência contratual, ou seja, enquanto não for cancelado por uma das partes, instituto destacado nos Termos de Uso que regem o contrato, com os quais todo aluno declara ter lido e concordar expressamente como condição obrigatória para matrícula:
3.4 Na ACADEMIA DE DISCURSIVAS, o VOCÊ CONCURSADO fornecerá ao ALUNO acesso aos CURSOS disponíveis no site, mediante pagamento de mensalidade, que será cobrada antecipadamente, vencendo a primeira na data de aceitação desse termo e as demais mensalmente, até que a matrícula seja cancelada pelo ALUNO.
Ademais, a próxima cobrança automática é explicitamente informada na tela de confirmação da matrícula e no e-mail enviado no dia da matrícula, além de estar disponível no painel Minha Conta do aluno, e na página da Academia de Discursivas.
Contudo, verificamos que você afirmou ter prestado o concurso e que não acessou a plataforma após a cobrança da segunda mensalidade, o que interpretamos como boa fé de sua parte e que, de fato, pode não ter compreendido que a cobrança se daria automaticamente.
Portanto, com base na boa fé e tolerância em relação às obrigações contratuais, procedemos com o solicitado, e pedimos que verifique em sua próxima fatura o valor creditado.
Ademais, solicitamos ao nosso desenvolvedor que torne ainda mais clara a questão das cobranças automáticas.
Permanecemos à disposição e desejamos sucesso em seus objetivos!

Da Equipe Você Concursado

Consideração final do consumidor

04/07/2023 às 07:57

O atendimento posterior a reclamação foi ok

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

6