Reembolso não realizado após distrato de curso preparatório - Empresa reconhece o valor devido

Reclamação não respondida

Não respondida

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São José dos Campos - SP

12/03/2026 às 12:19

ID: 243076061

Título: Reembolso não realizado após distrato valor reconhecido pela própria empresa

Em novembro de 2024 realizei a matrícula do meu filho em um curso preparatório da empresa Cursos Med SJC Vestibulares Ltda. (HPlus Med). No momento da contratação, fui atendida pelo Sr. Márcio, que informou que caso meu filho fosse aprovado em uma universidade federal seria possível cancelar o contrato e receber a devolução dos valores pagos.

Meu filho foi aprovado em uma universidade federal em Itabira/MG, motivo pelo qual iniciei imediatamente o procedimento de cancelamento conforme orientação da própria instituição.

O primeiro contato ocorreu em 06 de fevereiro, diretamente com o Sr. Márcio, que me orientou a tratar com a secretaria Luiza. Seguindo essa orientação, em 22/02 enviei e-mail com todas as informações solicitadas, incluindo dados do aluno, comprovação da aprovação na universidade federal, matrícula e grade das disciplinas. Possuo todos os registros e comprovantes desse envio em PDF.

Mesmo após o envio de toda a documentação, não obtive retorno. Em 21 de março de 2025, ainda sem solução, fui orientada por Marluce a entrar em contato com outra funcionária chamada Monique, porém nunca consegui atendimento ou resolução por esse canal.

Somente em 09 de abril de 2025 recebi o Instrumento Particular de Distrato ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Nesse documento a própria empresa reconhece o cancelamento do contrato e informa expressamente que existe valor a ser reembolsado ao contratante no montante de R$ 2.916,46, referente às parcelas pagas.

O próprio distrato estabelece que o reembolso deveria ocorrer até 22/04/2025. Entretanto, até a presente data o valor não foi devolvido.

Ressalto que já compareci diversas vezes presencialmente à instituição e também fiz vários contatos solicitando a devolução do valor, porém sempre recebo respostas diferentes ou novas orientações sem qualquer solução efetiva.

Entendo que há descumprimento da oferta e da obrigação assumida pela empresa, o que viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 30 e 35, que determinam que toda oferta ou promessa feita ao consumidor deve ser cumprida pelo fornecedor.

Solicito a devolução imediata do valor de R$ 2.916,46 conforme previsto no distrato assinado pela empresa, devidamente corrigido pelo atraso.

Ressalto ainda que possuo toda a documentação comprobatória, incluindo e-mails enviados, comprovantes da aprovação do aluno na universidade federal, registros das tentativas de contato e o próprio distrato assinado pela empresa reconhecendo o valor a ser devolvido.

Caso o problema não seja solucionado de forma amigável, utilizarei essa documentação para registro de reclamação junto ao Procon e eventual ação no Juizado Especial Cível, inclusive com pedido de correção monetária e juros pelo atraso no pagamento do valor reconhecido pela própria instituição.

Aguardo a solução do problema.

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