Cancelamento de curso online e estorno negado pela Academia DP

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

09/02/2026 às 12:47

ID: 240197751

Adquiri um curso preparatório online da empresa Academia DP - Prof. Diego Pureza, por meio da internet.

Não houve utilização efetiva do curso, pois não consegui me adaptar à metodologia.

Solicitei o cancelamento e estorno proporcional dos valores pagos, porém a empresa se recusa a devolver qualquer quantia, alegando que o curso seria um produto e que o prazo de 7 dias já teria expirado.

Ressalto que curso online é juridicamente serviço educacional, nos termos do art. 3 do Código de Defesa do Consumidor, e a retenção integral dos valores, inclusive sem uso efetivo do serviço, configura enriquecimento sem causa e cláusula abusiva (arts. 39 e 51 do CDC).

Possuo áudios do representante da empresa confirmando que não realizam estorno proporcional em nenhuma hipótese após 7 dias no WhatsApp.

Solicito:
- cancelamento imediato da matrícula
- estorno proporcional dos valores pagos.

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Resposta da empresa

09/02/2026 às 13:39

Olá Peterson, como vai?
Como deixou claro em sua reclamação, você solicitou o reembolso muito após ultrapassar os primeiros 7 dias da data da compra. No caso, apesar de ser um curso preparatório,você adquiriu um produto (acesso às aulas em nossa plataforma). Não possuímos a natureza de uma assinatura recorrente, tampouco de um curso regular (tanto que não renovamos o acesso automaticamente, pois o aluno compra apenas o pacote).
Portanto, não há nenhuma abusividade, apenas estamos seguindo a garantia legal.
Do contrário, todo e qualquer aluno que compra o nosso produto poderia se sentir no direito (que repetimos, não existe) de cancelar e pedir reembolso apenas pelo fato de não ter assistido todas as aulas. Seria o mesmo que comprar um carro, e tentar devolvê-lo à loja após 3 meses, com a alegação de que não usou.
Sentimos muito pelo descontentamento com a nossa metodologia. Mas infelizmente não há como realizarmos o cancelamento e reembolso neste caso.
Atenciosamente.

Réplica do consumidor

09/02/2026 às 14:01

A empresa insiste em classificar curso online como produto, o que não corresponde à natureza jurídica da relação de consumo.

Curso online é serviço educacional digital, nos termos do art. 3 do Código de Defesa do Consumidor, independentemente da nomenclatura adotada pela empresa.

O cancelamento de serviços pode ser solicitado a qualquer momento, sendo vedada a retenção integral de valores quando não há uso efetivo, sob pena de vantagem manifestamente excessiva e enriquecimento sem causa.

A política interna da empresa, que prevê retenção de 100% dos valores após 7 dias, mesmo sem uso do serviço, configura cláusula abusiva.

Diante da manutenção da negativa, irei registrar a reclamação no Consumidor.gov e Procon, anexando as provas.