Recusa de reembolso após cancelamento no prazo legal de arrependimento

Não respondida
Cachoeira de Pajeú - MG
10/08/2026 às 14:09
ID: 256066981
No dia de ontem, realizei a assinatura do plano Básico da plataforma CutPro no valor de R$ 19,90, utilizando o meu computador. Dentro do prazo legal de 7 dias garantido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), entrei em contato com o suporte da empresa solicitando o cancelamento imediato da assinatura e o devido reembolso integral do valor pago.
Para minha surpresa, a empresa efetuou o cancelamento para evitar futuras cobranças, mas negou expressamente o reembolso do valor de R$ 19,90. A justificativa utilizada pelo suporte foi a de que eu utilizei os créditos disponíveis no plano antes de solicitar o cancelamento, alegando que o serviço já havia sido usufruído.
Essa prática é abusiva e totalmente contrária à legislação brasileira. O Artigo 49 do CDC estabelece o direito de reflexão, permitindo que o consumidor teste o produto ou serviço digital fora do estabelecimento comercial. O esgotamento de franquia de uso ou créditos dentro deste período faz parte do risco do negócio de plataformas SaaS e não anula o direito ao estorno integral de qualquer valor pago, a qualquer título (conforme parágrafo único do Art. 49). Nenhuma regra interna ou limitação de sistema pode se sobrepor a uma lei federal.
Diante da recusa injustificada do suporte em cumprir a lei, exijo por meio desta reclamação pública o estorno imediato do valor de R$ 19,90 na mesma forma em que o pagamento foi realizado. Caso contrário, formalizarei a denúncia junto ao Procon e ao portal Consumidor.gov.br, além de contestar a transação junto à intermediadora de pagamento.