Cancelamento indevido de pacote de viagem CVC por erro na ordem de pagamento da parcela.

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São Paulo - SP

13/02/2026 às 14:43

ID: 240669237

Olá, doutor(a),
Gostaria de relatar uma situação para análise jurídica.
Contratei um pacote de viagem fechado pela CVC, com pagamento parcelado.
Os pagamentos vinham sendo realizados, porém, por um erro meu, efetuei o pagamento da parcela de fevereiro antes da parcela de janeiro.
Apesar de o valor estar devidamente pago e em posse da empresa, a CVC cancelou integralmente o pacote, alegando atraso de pagamento, sem aviso prévio adequado e sem me conceder prazo para regularização.
Ressalto que:
Não houve inadimplência total, apenas erro na ordem da parcela
Não houve má-fé ou intenção de descumprimento contratual
A empresa não sofreu prejuízo financeiro
O cancelamento foi automático e desproporcional
Busco orientação quanto à legalidade do cancelamento, possibilidade de reativação do pacote, indenização por danos ou restituição integral sem penalidades, à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Possuo comprovantes de pagamento, contrato e registros de atendimento para envio.
Fico no aguardo de sua análise e orientações sobre os próximos passos.
Atenciosamente,
Rafael

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Resposta da empresa

25/02/2026 às 17:47

Olá, boa tarde Rafael André!

Esperamos que esteja bem!

Em atenção ao seu manifesto, informo que, ao tomar conhecimento do seu caso, realizamos uma análise detalhada junto as áreas responsáveis.

Após análise, identificamos que o seu pacote de viagem foi cancelado por inadimplência no dia 13/02/2026, devido à falta de pagamento da parcela referente aos meses 01,03,04,05,06,07,08,09,10

As clausulas contratuais previam o cancelamento em casos de impontualidade .no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo.



Identificamos que foram enviados radares (alertas) para que você tivesse ciência da dívida em aberto, com prazo de pagamento até o dia 10/02/2026.



No entanto, como não ocorreu o pagamento da parcela a, o sistema seguiu com o cancelamento automático, conforme previsto nas condições contratuais.



O cancelamento por inadimplência está previsto no contrato assinado, nas cláusulas 3.4 e 3.5, conforme reproduzido abaixo:



3.4 INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE



A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá ensejar a inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como a cobrança do débito com acréscimo de juros, correção monetária, despesas de cobrança, além de honorários advocatícios e custas judiciais, caso necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não houver iniciado, o CONTRATANTE está ciente de que as CONTRATADAS poderão cancelar as reservas realizadas ou a carta de crédito emitida, aplicando-se, nessa situação, as penalidades previstas para rescisão, conforme disposto na cláusula



4.2 das Condições Gerais de Contratação.



3.5 INADIMPLEMENTO COMPROVADO

Na hipótese de ter sido contratado financiamento junto a uma instituição financeira ("IF") para pagamento do Serviço de Turismo ora contratado, o CONTRATANTE reconhece e concorda que, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis, caso ocorra impontualidade ou inadimplemento de quaisquer parcelas devidas à respectiva IF, a CONTRATADA realizará comunicação prévia e estará autorizada a cancelar o Serviço de Turismo.



Sendo assim, informamos que não será possível a reativação da viagem.



Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Serviço de Atendimento ao Cliente

CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.