Cancelamento indevido de pacote de viagem por atraso no pagamento da última parcela

Resolvido
Curitiba - PR
23/12/2025 às 03:02
ID: 235645991
Cancelamento de viagem por atraso mínimo aviso foi para spam solicito reativação urgente (viagem 28/12)
Comprei um pacote de viagem somente hotel pela CVC, parcelado em 7 boletos.
Efetuei o pagamento de 6 parcelas, restando apenas a última, com vencimento em 11/12.
Houve um atraso pontual de 11 dias nessa última parcela, por esquecimento, sem qualquer intenção de inadimplência. Ressalto que em nenhum momento me recusei a pagar.
Fui informada de que houve aviso por e-mail, porém esse e-mail foi direcionado automaticamente para a caixa de spam, motivo pelo qual não tive ciência do risco de cancelamento. A agência responsável pela venda não realizou contato direto (telefone ou WhatsApp), o que poderia ter evitado facilmente essa situação, considerando que se tratava da última parcela e que mais de 85% do contrato já estava quitado.
Ao perceber o ocorrido, tentei regularizar imediatamente o pagamento, inclusive aceitando juros ou multa, porém fui informada que o pacote já havia sido cancelado, sem chance de negociação.
A viagem está marcada para o dia 28/12, e o cancelamento integral gera um prejuízo desproporcional, especialmente diante da boa-fé demonstrada, do histórico de pagamentos e do curto atraso.
Diante disso, solicito com urgência:
A reativação do pacote/hotel mediante pagamento imediato da parcela em atraso, ou
Alternativamente, o uso do valor já pago como crédito para a mesma data, ou
Outra solução razoável que evite a perda total da viagem.
Reforço que busco apenas concluir o pagamento e realizar a viagem, confiando na boa-fé e no princípio da proporcionalidade previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Aguardo retorno urgente, devido à proximidade da data da viagem.
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Resposta da empresa
26/12/2025 às 18:00
Boa tarde Sra Francine ,
Esperamos que esteja bem!
Em atenção ao seu manifesto, informo que, ao tomar conhecimento do seu caso, realizamos uma análise detalhada junto as áreas responsáveis
Após análise, identificamos que o seu pacote de viagem foi cancelado por inadimplência no dia 22/12/2025, devido à falta de pagamento da parcela referente ao mês de dezembro.
As cláusulas contratuais previam o cancelamento em casos de impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo.
Identificamos que foram enviados radares (alertas) para que você tivesse ciência da dívida em aberto, com prazo de pagamento até o dia: 17/12/2025 ,no entanto, como não ocorreu o pagamento da parcela e o sistema seguiu com o cancelamento automático, conforme previsto nas condições contratuais.
O cancelamento por inadimplência está previsto no contrato assinado, nas cláusulas 3.4 e 3.5, conforme reproduzido abaixo:
3.4 INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE
A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá ensejar a inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como a cobrança do débito com acréscimo de juros, correção monetária, despesas de cobrança, além de honorários advocatícios e custas judiciais, caso necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não houver iniciado, o CONTRATANTE está ciente de que as CONTRATADAS poderão cancelar as reservas realizadas ou a carta de crédito emitida, aplicando-se, nessa situação, as penalidades previstas para rescisão, conforme disposto na cláusula
4.2 das Condições Gerais de Contratação.
3.5 INADIMPLEMENTO COMPROVADO
Na hipótese de ter sido contratado financiamento junto a uma instituição financeira ("IF") para pagamento do Serviço de Turismo ora contratado, o CONTRATANTE reconhece e concorda que, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis, caso ocorra impontualidade ou inadimplemento de quaisquer parcelas devidas à respectiva IF, a CONTRATADA realizará comunicação prévia e estará autorizada a cancelar o Serviço de Turismo.
Sendo assim, informamos que não será possível a reativação da viagem.
Informamos também que, a parcela referente ao mês de dezembro foi cancelada a cobrança de R$ ******. O valor pago cobriu as penalidades aplicadas conforme previsto em contrato no valor de R$ ****** equivalente a *****% de rescisão de contrato. Fica um saldo residual no valor R$ ******** , na qual será creditado em conta cadastrada conforme solicitado em até 10 dias úteis .
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente :
Canais Críticos
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
Consideração final do consumidor
12/01/2026 às 16:08
.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2