COBRANÇA ABUSIVA PARA REMARCAÇÃO DE APENAS UM TRECHO, FALTA DE TRANSPARENCIA E RECUSA EM FORNECER O CONTRATO DA COMPRA

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São Paulo - SP

19/08/2026 às 16:23

ID: 256887403



Estou registrando esta nova reclamação diante da falta de transparência e de suporte da CVC na tentativa de alteração da minha passagem aérea, especialmente diante da recusa da empresa em fornecer o contrato e as condições específicas da minha contratação.

Paguei aproximadamente R$ 3.500,00 por uma passagem de ida e volta. A própria companhia aérea realizou posteriormente uma alteração no horário originalmente contratado do meu voo. Esse fato já foi informado à CVC e é especialmente relevante para a análise da minha solicitação.

Inicialmente, a CVC me apresentou uma cotação de aproximadamente R$ 8.000,00 para alterar os voos de ida E volta. Posteriormente, solicitei a alteração SOMENTE DO VOO DE IDA e fui informada de que o valor seria R$ 7.232,10. É necessário explicar como a alteração de dois trechos pode custar aproximadamente R$ 8.000,00 enquanto a alteração de apenas um trecho custa R$ 7.232,10.

Após inúmeras solicitações, a CVC informou que os R$ 7.232,10 seriam compostos por R$ 2.434,92 de multa e R$ 4.797,18 de diferença tarifária. Entretanto, não apresentou a memória de cálculo, a regra tarifária específica aplicada à minha passagem, o valor originalmente pago pelo trecho de ida, o valor da nova tarifa utilizada ou qualquer documento que permita verificar a legitimidade desses valores.

A situação é ainda mais grave porque a própria companhia aérea informa que a multa de alteração é de 180. Solicito que a CVC indique expressamente qual regra contratual e tarifária fundamenta a cobrança de R$ 2.434,92 a título de multa.

Também é indispensável esclarecer a cobrança de R$ 4.797,18 como diferença tarifária, informando qual era o valor original do trecho de ida, qual é o valor da nova tarifa considerada e como foi realizado o cálculo.

A alteração de horário realizada previamente pela própria companhia aérea também precisa ser considerada na análise da solicitação e na composição de qualquer eventual cobrança.

Além disso, há uma nova questão extremamente grave: a CVC está se recusando a fornecer o contrato da minha compra.

No momento da aquisição, recebi apenas a confirmação da compra. Não recebi o contrato específico da contratação nem tenho acesso a esse documento pelo site ou aplicativo da CVC.

Solicitei expressamente o envio do contrato e das condições específicas da tarifa adquirida. A CVC, entretanto, afirma que as Condições Gerais disponíveis no site constituem o contrato e se recusa a fornecer qualquer documento específico da minha contratação.

Mesmo após reiterar o pedido, a atendente informou que a posição final da empresa seria manter essa resposta e que a manifestação seria encerrada. Portanto, fica expressamente registrado que solicitei o contrato da minha compra e a CVC se recusou a fornecê-lo, limitando-se a indicar condições gerais disponíveis publicamente no site.

Não considero que um link genérico para condições gerais resolva a solicitação, especialmente quando a própria CVC utiliza essas regras para justificar uma cobrança específica de R$ 2.434,92 e não apresenta a documentação ou memória de cálculo que demonstre como esse valor foi aplicado à minha contratação.

Estou há mais de cinco dias tentando solucionar essa situação, inclusive mantendo contato pelo WhatsApp com uma atendente da CVC, enviando inúmeras mensagens e recebendo respostas que não solucionam os questionamentos apresentados.

O valor originalmente pago pela passagem completa foi de aproximadamente R$ 3.500,00. Agora, para alterar somente o trecho de ida, estão sendo cobrados R$ 7.232,10 mais que o dobro do valor total da passagem original sem que a CVC apresente documentação suficiente para demonstrar a origem e legitimidade dessa cobrança.

Não estou me recusando a pagar eventual valor legitimamente devido. Estou exigindo transparência, fundamentação contratual, memória de cálculo e acesso à documentação da minha própria contratação.

Solicito:

1. Envio do contrato e das condições específicas da tarifa adquirida;
2. Indicação da regra que fundamenta a multa de R$ 2.434,92;
3. Memória de cálculo dos R$ 2.434,92 e dos R$ 4.797,18;
4. Identificação das tarifas original e nova utilizadas;
5. Esclarecimento da diferença entre a cotação de aproximadamente R$ 8.000,00 para ida e volta e R$ 7.232,10 somente para ida;
6. Esclarecimento sobre como a alteração de horário realizada pela própria companhia aérea foi considerada;
7. Justificativa documental para a divergência entre a multa informada pela CVC e o valor informado pela companhia aérea;
8. Disponibilização do contrato/documentação específica da minha compra, que solicitei expressamente e até o momento não foi fornecida.

Já registrei reclamação no Consumidor.gov.br. Caso a CVC mantenha a recusa em fornecer a documentação solicitada e não apresente uma solução concreta e devidamente fundamentada, darei prosseguimento à reclamação junto à ANAC e adotarei as demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para apuração dos prejuízos decorrentes dessa situação.

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 12:58

Boa tarde, Sra. Dominich!
Esperamos que esteja bem.

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que todos os nossos processos são conduzidos com foco na satisfação de nossos clientes, sempre prezando pela qualidade, transparência e eficiência na prestação dos serviços.

Identificamos que a senhora realizou, por meio de nosso site, a contratação de uma passagem aérea, referente à reserva *****. Durante o processo de compra, são apresentadas todas as condições aplicáveis aos serviços contratados, incluindo as regras para alteração, cancelamento e reembolso estabelecidas pela companhia aérea responsável. A contratação é concluída mediante o aceite dessas condições.

Ressaltamos que a CVC atua como intermediadora da contratação e, portanto, não possui autonomia para alterar ou isentar eventuais penalidades estabelecidas pela companhia aérea, uma vez que tais condições são determinadas pelo fornecedor responsável pelo serviço.

Conforme as regras aplicáveis ao transporte aéreo, quando a alteração da passagem é solicitada pelo passageiro, incluindo pedidos de remarcação, cancelamento ou reembolso, são observadas as condições e eventuais penalidades previstas para a tarifa contratada. Essas informações também podem ser consultadas diretamente em nosso site, por meio das Condições Gerais, segue link:
https://www.cvc.com.br/condicoes-gerais-para-aquisicao-de-servicos-de-turismo

Identificamos, ainda, que, por meio de nossa Central de Atendimento, foi solicitada, na data de ontem, uma cotação para remarcação da passagem. Na ocasião, foi apresentado o valor de R$ X.XXX,XX para a alteração. Contudo, a cotação não foi aceita, em razão da discordância quanto ao valor apresentado.

Esclarecemos que, para a composição do valor informado, foram consideradas a multa de alteração aplicada pela companhia aérea e a eventual diferença tarifária decorrente da disponibilidade da nova opção de voo.

Ressaltamos que os valores para remarcação estão sujeitos à disponibilidade e às condições tarifárias vigentes no momento da consulta, podendo contemplar diferença tarifária, multas ou taxas de alteração, taxas aeroportuárias e demais encargos eventualmente aplicáveis pela companhia aérea. Dessa forma, os valores podem sofrer alterações até a efetivação da remarcação, em razão da disponibilidade e da atualização das tarifas.

Caso tenha interesse em prosseguir com a remarcação, será necessário realizar uma nova cotação, considerando as opções de voos disponíveis e as tarifas vigentes no momento da solicitação.

Para isso, orientamos que entre em contato com nossa Central de Atendimento pelo telefone (11) 3003-9282, de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h, e aos sábados, das 9h às 16h.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.


Atenciosamente,
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.