Correção de nome em passagem aérea não realizada pela CVC

Respondida
Chapecó - SC
29/01/2026 às 15:22
ID: 239218465
Comprei 3 passagens pelo site da CVC, na hora que preenchi o nome, coloque o primeiro e o segundo nome. No campo ULTIMO SOBRENOME coloquei o ultimo sobrenome tal qual solicitado. Ap emitir a passagem notei um erro, sairam apenas dois nomes na reserva, sendo que são 3. Entrei em contato via telefone e me informaram que seria sim possivel a alteração com prazo de 7 dias uteis. Passaram- se 9 dias uteis e nao obtive retorno. Entrei em contato novamente e fui informada de que a companhia não da a opção de alteração, apenas de cancelamento (perdendo todo valor) ou uma mudança de voo que me custaria 3.169,00.
Segundo a resolução 400/2016 da ANAC O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo, por solicitação do passageiro, se solicitada pelo passageiro até o momento de seu check-in
No caso de erro no nome em voo internacional interline (prestado por mais de uma empresa aérea), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro.
Não quero cancelar nem alterar meu voo. Quero apenas o meu direito de corrigir o sobrenome como prevê a resolução.
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Resposta da empresa
05/02/2026 às 16:16
Boa tarde, Sra. Caroline!
Esperamos que esteja bem.
Em resposta à manifestação registrada por meio do Reclame Aqui, reforçamos o compromisso da CVC com a transparência e o correto esclarecimento das informações.
Inicialmente, esclarecemos que a CVC atua como intermediadora na comercialização de serviços turísticos, prestando suporte ao cliente junto aos fornecedores. As regras que regem a execução do transporte aéreo, entretanto, são definidas pelas companhias aéreas responsáveis pela operação do voo, independentemente do canal utilizado para a compra.
Ao tomarmos conhecimento do relato, realizamos as devidas verificações internas, inclusive junto à área técnica, sendo confirmado que não houve qualquer instabilidade no site ou no aplicativo da CVC no momento da compra. Os bilhetes foram emitidos exatamente conforme os dados informados no preenchimento realizado no ato da contratação.
Após a emissão, identificou-se que a reserva refere-se a voo internacional em regime de codeshare, operado conjuntamente pela Qatar Airways e Japan Airlines.
Em voos nessa modalidade, mais de uma companhia aérea participa da operação do transporte, o que faz com que o bilhete fique integrado a sistemas distintos. Nesses casos, as regras aplicáveis passam a seguir exclusivamente a política da companhia aérea operadora do voo, que é quem detém o controle operacional da reserva.
No presente caso, a companhia aérea operadora não autoriza correção de sobrenome após a emissão do bilhete, mesmo mediante pagamento, em razão das restrições técnicas e regulatórias aplicáveis a voos internacionais compartilhados (codeshare).
Em relação à Resolução nº 400/2016 da ANAC, é importante esclarecer que ela prevê, como regra geral, a correção gratuita de erro de nome em voos nacionais ou internacionais simples. Contudo, a própria norma estabelece exceção para voos internacionais que envolvem mais de um operador (interline ou codeshare), nos quais a correção pode estar sujeita a custos adicionais ou até mesmo ser recusada, conforme as regras da companhia aérea operadora.
O setor aéreo da CVC acionou a companhia aérea responsável, que manteve a negativa para correção do sobrenome, disponibilizando apenas as seguintes alternativas, conforme regra contratual:
cancelamento da reserva, com aplicação integral das penalidades tarifárias; ou
alteração de voo, mediante cobrança.
Dessa forma, esclarecemos que não é possível atender à solicitação de correção de sobrenome sem cancelamento ou alteração do bilhete, uma vez que a negativa decorre exclusivamente das regras da companhia aérea operadora, aceitas no momento da compra.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, dentro das condições contratuais vigentes.
Atenciosamente,
Canais Críticos
CVC Corp