CVC não realizou reembolso de locação de veículo não utilizada

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São João de Meriti - RJ

19/08/2026 às 15:27

ID: 256881039

CVC não realizou reembolso de locação de veículo que não pude utilizar

Realizei a contratação e o pagamento de uma locação de veículo presencialmente na loja CVC de Vilar dos Teles/RJ.

Na data prevista para retirada do veículo, compareci à agência/locadora, porém a retirada do carro não foi aprovada, impossibilitando completamente a utilização do serviço contratado.

Diante disso, solicitei à CVC o cancelamento da reserva e o reembolso integral do valor pago, uma vez que o veículo não foi retirado e o serviço não foi usufruído.

Apesar da solicitação de reembolso já ter sido realizada, até o momento o valor não foi devolvido, e continuo aguardando uma solução.

Ressalto que a contratação foi realizada diretamente em uma loja física da CVC, onde efetuei o pagamento, portanto espero que a empresa acompanhe e solucione o problema, independentemente dos procedimentos internos existentes entre CVC e a locadora responsável pelo veículo.

Solicito:

O reembolso integral do valor pago;
Uma data concreta para a devolução do dinheiro, e não apenas uma previsão genérica;
O envio do comprovante do processamento/solicitação do estorno ou reembolso;
Um posicionamento definitivo da CVC sobre a solução do caso.

Possuo comprovantes da compra, da reserva e demais documentos relacionados à contratação e posso apresentá-los para comprovação.

Espero resolver a situação administrativamente e da forma mais rápida possível. Caso o reembolso continue sem solução, buscarei os demais canais de defesa do consumidor cabíveis.

Aguardo retorno e reembolso integral do valor pago.

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 09:44

Olá, Darlan

Em atenção à sua manifestação, informamos que, ao tomarmos conhecimento do seu caso, acionamos as áreas responsáveis para análise completa da situação relatada, especialmente quanto ao cancelamento da locação e à solicitação de reembolso.

Esclarecemos que a CVC atua como intermediadora na comercialização de serviços turísticos, representando fornecedores responsáveis pela prestação dos serviços contratados. Dessa forma, as condições e procedimentos relacionados a cancelamentos e reembolsos seguem as disposições previstas em contrato e as condições aplicáveis aos serviços contratados.

Conforme previsto no contrato de prestação de serviços da CVC, nos casos de cancelamento em que o cliente opta pelo reembolso, é prevista a retenção de 12,5% referente à taxa de intermediação. Essa taxa corresponde à remuneração pelos serviços de intermediação prestados pela CVC na contratação dos serviços turísticos.

No presente caso, embora a condição contratual preveja a retenção da taxa de intermediação, foi autorizada, por liberalidade, a liberação do respectivo valor na modalidade de crédito para utilização em futuras viagens com a CVC.

Em relação ao seguro contratado, esclarecemos que, conforme previsto em contrato, trata-se de serviço 100% não reembolsável. Contudo, considerando a informação de que o veículo não chegou a ser retirado e o serviço não foi utilizado, a CVC, também por liberalidade, autorizou a liberação do respectivo valor em crédito para futuras viagens com a CVC.

Dessa forma, os valores disponibilizados em crédito para futuras viagens com a CVC, referentes à taxa de intermediação e ao seguro, totalizam R$ *****.

Para a liberação de parte desse valor, será necessário o preenchimento e a assinatura do respectivo Termo de Ciência e Aceite. O documento possui validade de 5 dias corridos a partir do seu recebimento e deverá ser preenchido integralmente com os dados obrigatórios, incluindo nome completo, ***** e endereço, e assinado preferencialmente por meio da plataforma GOV.BR.

Caso não seja possível realizar a assinatura pelo GOV.BR, o documento poderá ser impresso, assinado manualmente e encaminhado por foto ou digitalização dentro do prazo estabelecido.

Ressaltamos que, após o prazo de 5 dias corridos, o termo não será mais aceito e a oferta perderá sua validade.

Quanto ao valor principal da locação, informamos que, após a análise do caso, o fornecedor responsável autorizou o estorno do valor de R$ *****, que será realizado junto ao cartão utilizado na contratação.

Após a autorização do estorno, o crédito seguirá os procedimentos da administradora do cartão, responsável pelo processamento e lançamento do valor na fatura. Conforme prazo informado pela própria administradora, a devolução poderá ocorrer em 2 a 3 faturas fechadas.

Dessa forma, o estorno do valor de R$ ***** foi autorizado pelo fornecedor, cabendo à administradora do cartão realizar o processamento e disponibilização do crédito dentro do prazo informado.

Reiteramos que as condições acima foram analisadas considerando o caso apresentado e representam as soluções autorizadas para a situação, permanecendo a CVC à disposição para os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,
CVC Viagens