Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

30/04/2025 às 17:11

ID: 216000089

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No dia 16 de fevereiro de 2025, adquiri passagens aéreas por meio da loja física da CVC, com embarque previsto para setembro do mesmo ano. No dia 20 de março de 2025, solicitei o cancelamento da compra com mais de cinco meses de antecedência, e fui informado de que a multa de cancelamento seria de 100%, ou seja, não haveria qualquer reembolso, com base em uma cláusula contratual que define a tarifa como não reembolsável.

Embora tal cláusula conste no contrato, não fui devidamente informado sobre essa condição no momento da compra. A vendedora não explicou que eu estaria abrindo mão do direito de reembolso total em caso de desistência, o que fere o dever de informação previsto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, a aplicação de multa integral mesmo diante de uma solicitação feita com ampla antecedência e sem prestação de serviço é desproporcional e pode ser considerada cláusula abusiva, nos termos do artigo 51 do CDC. A empresa intermediária tem obrigação de esclarecer previamente as condições contratuais e agir com boa-fé.

Solicito, portanto, o reembolso integral ou, ao menos, proporcional dos valores pagos, considerando a falta de transparência no ato da contratação e a inexistência de qualquer prejuízo efetivo à empresa.

Aguardo solução amigável antes de considerar outras medidas legais.

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Resposta da empresa

02/05/2025 às 17:39

Olá, Daniel. Boa tarde!

Espero que esteja bem.

Em atenção ao seu manifesto, informamos que, ao tomarmos conhecimento do seu caso, acionamos a companhia aéreas envolvida e verificamos que a viagem foi adquirida por meio de financiamento bancário, com as seguintes condições:

Entrada de R$ xxx + 8 parcelas mensais no valor de R$ *******,00 cada.

Ressaltamos que a compra foi realizada com tarifa não reembolsável, conforme previsto no contrato. Portanto, em caso de cancelamento, **não há devolução de valores pagos** até o momento. Além disso, o contrato permanece vigente até a quitação total das obrigações financeiras assumidas, mesmo que o serviço (viagem) não iniciada.

Verificamos que ainda existem parcelas em aberto e que os valores já pagos não são suficientes para cobrir a penalidade contratual por cancelamento. Sendo assim, a quitação integral do financiamento permanece devida, independentemente do cancelamento da viagem.

Destacamos que todas as condições – incluindo a natureza não reembolsável da tarifa, os encargos do financiamento, a possibilidade de cessão do crédito e as consequências da inadimplência – estão claramente descritas nas cláusulas do contrato firmado, do qual o senhor teve ciência e anuência no momento da contratação.

A seguir, reforçamos algumas cláusulas relevantes do contrato:

* **Cláusula 3.2.1:** O contratante reconhece que os encargos do financiamento são de responsabilidade da instituição financeira;

* **Cláusula 3.4:** O não pagamento poderá resultar em cancelamento da reserva e inscrição do nome do contratante em órgãos de proteção ao crédito;

* **Cláusula 3.5:** Mesmo em caso de cancelamento, as parcelas seguem devidas até a quitação do financiamento, conforme pactuado.

Neste momento, informamos que sua viagem segue ativa e sem alterações.

Permanecemos à disposição para mais esclarecimentos.


Atenciosamente,
Reclame Aqui – Canais Críticos
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens SA

Réplica do consumidor

02/05/2025 às 17:51

Prezados,

Agradeço o retorno, mas reitero minha insatisfação com a resposta recebida, que ignora pontos essenciais da minha reclamação e reforça a ausência de transparência que motivou este manifesto.

A CVC reconhece que se trata de uma tarifa não reembolsável, mas não rebate o ponto central da minha reclamação, que é a falta de informação clara, prévia e destacada sobre essa condição no momento da compra, realizada presencialmente em uma de suas lojas físicas. Conforme o art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever do fornecedor informar de forma adequada, clara e ostensiva sobre os riscos e condições essenciais do contrato, especialmente quando estas limitam direitos do consumidor.

Não fui alertado, de forma objetiva, de que a tarifa era *******% não reembolsável, tampouco de que, mesmo sem utilizar o serviço, eu continuaria sendo cobrado por um financiamento atrelado a algo que não será usufruído. Isso configura uma cláusula abusiva, conforme o art. 51, IV e 1, inciso I do CDC, pois impõe ao consumidor uma obrigação desproporcional e sem contrapartida do fornecedor.

A CVC ainda se omite ao não oferecer nenhuma alternativa razoável, como reembolso parcial, crédito para uso futuro, ou renegociação com a instituição financeira, o que contraria o princípio da boa-fé objetiva e o dever de cooperação nas relações de consumo.

Reforço: o pedido de cancelamento foi feito com mais de cinco meses de antecedência da data do embarque, não gerando qualquer prejuízo operacional à empresa. Manter a cobrança integral mesmo diante dessa antecedência só reforça o caráter punitivo e injusto da cláusula contratual.

Portanto, volto a reivindicar o reembolso integral ou proporcional dos valores pagos, ou a suspensão da obrigação de pagamento das parcelas futuras, diante da ausência de prestação do serviço e da má-fé contratual na condução da venda.

Caso não haja uma solução amigável, ajuizarei ação judicial para garantir meus direitos.

Aguardo novo posicionamento.

Consideração final do consumidor

01/07/2025 às 17:38

Alerta para consumidores:
Estou enfrentando um problema sério com a empresa. Após tentar cancelar minha compra, eles se recusaram a aceitar o cancelamento e estão cobrando *******% de multa, o que considero abusivo.
Já iniciei um processo jurídico para garantir meus direitos.
Fiquem atentos e sempre exijam que seus direitos sejam respeitados nas compras.

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

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