Pacote CVC - Multa por alteração de contrato

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Aracaju - SE

20/07/2023 às 16:37

ID: 168610569

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Comprei um pacote de viagem de 10 dias para Europa que inclui, entre outros, um quarto para hospedagem duas pessoas e os traslados entre os países. Ocorre que uma das passageiras não poderá ir. De posse do contrato, entregue pela CVC, consultei o percentual de multa que seria aplicado em caso de alteração de contrato inicial. Vendo ser possível a alteração, solicitei à CVC, então, a substituição do passageiro pelo nome de outra pessoa. Para minha surpresa, a multa aplicada, fugiu totalmente ao que estava previsto em contrato: o pacote custou 13.*******, 85 e o valor cobrado para tal alteração foi 8.*******,59, o que equivale a 65% do valor do pacote. Mais uma vez, pedi a CVC que me mostrasse no contrato, em qual cláusula estava previsto esse percentual de multa e como esse cálculo tinha sido feito. A única resposta foi esta: "..Quanto a alteração de hospedes, esclarecemos que o pacote adquirido foi de 1 quarto para 2 hóspedes. Por não se tratar de duas habitações, não é possível realizar a alteração/ troca de somente um dos hóspedes conforme regras do fornecedor. Neste caso, na impossibilidade de embarque de um dos hóspedes ou alteração a reserva em questão deverá ser cancelada e emitida uma nova de acordo com a disponibilidade/ valores + a multa contratual." Procurei, novamente, no contrato, onde estava descrita tal informação e não encontrei. Diante do exposto, solicito explicação da CVC baseada no contrato estabelecido entre as partes no ato da compra do pacote.

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Resposta da empresa

25/07/2023 às 17:41

Boa tarde Sra Sayonara 🙂

Conforme falamos, em caso de cancelamento a multa segue de 25% em cima do valor pago na compra, conforme regra contratual.

Porém em caso de alteração, segue conforme o *******, para os valores informados para alteração, não trabalhamos com valores fixos, ou seja, os valores são on-line e podem sofrer alteração a qualquer momento conforme disponibilidade.

São muitos destinos e produtos, a CVC repassa aos clientes de acordo com as multas informadas, mas diferenças de tarifas e disponibilidade de lugares são dinâmicas e podem ser alteradas a qualquer momento dependendo muitas vezes das quantidades de lugares disponíveis para venda no voo/hotel, data da viagem (feriados e datas mais próxima o valor tende a aumentar) e tarifa diária ofertada pela Cia (em tarifas que não são promocionais e finais de semana consequentemente acabam sendo mais caras). A CVC atuando como intermediadora na contratação dos serviços turísticos não tem autonomia para visualização ou modificação dessas tarifas.

Quanto a alteração de hospedes, esclarecemos que o pacote adquirido foi de 1 quarto para 2 hóspedes. Por não se tratar de duas habitações, não é possível realizar a alteração/troca de somente um dos hóspedes conforme regras do fornecedor. Neste caso, na impossibilidade de embarque de um dos hóspedes ou alteração a reserva em questão deverá ser cancelada e emitida uma nova de acordo com a disponibilidade e valores, mais a multa contratual.

No seu contrato consta esta informação: regras estão estabelecidas nas condições gerais do site https://*******, e as informações do contrato no site são essas enviadas no link acima que consta a informação: 4.2.1. Caso o CONTRATANTE opte pela Alteração da contratação inicial, poderá a sua escolha (a) usufruir de um novo roteiro, bilhete ou serviço turístico contratado no momento da alteração ou (b) obter uma carta de crédito para usufruir dos serviços turísticos em momento posterior, por uma única vez, no prazo de 18(dezoito) meses.

4.2.1.1. A Alteração da contratação inicial será implementada com as seguintes regras: (a) Poderá haver variação de tarifas a fornecedores e o CONTRATANTE deverá arcar com as mesmas; (b) O valor dos serviços turísticos contratados não sofrerá qualquer reajuste por correção monetária em benefício do CONTRATANTE; (c) a remarcação deve utilizar o valor total dos serviços turísticos contratados, não havendo direito a reembolso, inclusive se os novos serviços forem de valor inferior; (d) somente poderá ser feita uma única vez e o serviço remarcado deverá ser utilizado no prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses, sob pena de perda do direito; (e) o CONTRATANTE deverá permanecer o mesmo, podendo, entretanto, os serviços turísticos serem usufruídos por outros passageiros, desde que o fornecedor permita a troca; (f) o CONTRATANTE deve dirigir-se a uma das lojas físicas da rede CVC ou agência multimarca credenciada; (g) o CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços turísticos na forma contratada, exceto se houver antecipação da data de embarque, hipótese em que a CVC avaliará o impacto no risco do crédito concedido ao CONTRATANTE de modo que a CVC possa negar-se a efetivar a Alteração desejada ou possa propor uma revisão dos valores e do número de parcelas existente.

4.2.2. Havendo alteração da contratação inicial, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento adicional de 25% (vinte e cinco por cento) do preço total dos serviços turísticos contratados para efetiva remarcação ou percentual inferior informado ao CONTRATANTE, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério da CVC.

Permanecemos à disposição através da Central de Relacionamento, no telefone*******.

Atenciosamente,

Atendimento - CVC Corp

Réplica do consumidor

26/07/2023 às 10:16

A resposta da CVC com as informações, abaixo copiadas, não constam no contrato impresso, entregue pela CVC, no ato da compra do pacote:

4.2.1. Caso o CONTRATANTE opte pela Alteração da contratação inicial, poderá a sua escolha (a) usufruir de um novo roteiro, bilhete ou serviço turístico contratado no momento da alteração ou (b) obter uma carta de crédito para usufruir dos serviços turísticos em momento posterior, por uma única vez, no prazo de 18(dezoito) meses.

4.2.1.1. A Alteração da contratação inicial será implementada com as seguintes regras: (a) Poderá haver variação de tarifas a fornecedores e o CONTRATANTE deverá arcar com as mesmas; (b) O valor dos serviços turísticos contratados não sofrerá qualquer reajuste por correção monetária em benefício do CONTRATANTE; (c) a remarcação deve utilizar o valor total dos serviços turísticos contratados, não havendo direito a reembolso, inclusive se os novos serviços forem de valor inferior; (d) somente poderá ser feita uma única vez e o serviço remarcado deverá ser utilizado no prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses, sob pena de perda do direito; (e) o CONTRATANTE deverá permanecer o mesmo, podendo, entretanto, os serviços turísticos serem usufruídos por outros passageiros, desde que o fornecedor permita a troca; (f) o CONTRATANTE deve dirigir-se a uma das lojas físicas da rede CVC ou agência multimarca credenciada; (g) o CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços turísticos na forma contratada, exceto se houver antecipação da data de embarque, hipótese em que a CVC avaliará o impacto no risco do crédito concedido ao CONTRATANTE de modo que a CVC possa negar-se a efetivar a Alteração desejada ou possa propor uma revisão dos valores e do número de parcelas existente.

4.2.2. Havendo alteração da contratação inicial, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento adicional de 25% (vinte e cinco por cento) do preço total dos serviços turísticos contratados para efetiva remarcação ou percentual inferior informado ao CONTRATANTE, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério da CVC.

A CVC alega o seguinte: No seu contrato consta esta informação: regras estão estabelecidas nas condições gerais do site https://******* Mas a minha compra foi presencial, numa loja da CVC, em Aracaju, e esta informação deve constar no contrato entregue no momento. Dessa forma, solicito a resolução da questão, considerando o que está em contrato que é 15% para alteração de contrato inicial, conforme tabela, item 4.1.

Faço viagens pela CVC há algum tempo e nunca precisei fazer qualquer alteração nesse sentido. Então, não tinha tido uma experiência tão estressante. Pensei que estivesse segurada fazendo uma compra por agência.