Pacote de viagem

Em réplica
Barreiras - BA
03/01/2026 às 06:53
ID: 236474019
Fizeram um acordo abusivo e estão me cobrando uma taxa de cancelamento absurda!!
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Resposta da empresa
09/01/2026 às 15:28
Olá Sra. Antonia.
Esperamos que esteja bem!
Em atenção ao seu manifesto, informamos que, ao tomar conhecimento do seu caso, realizamos uma análise detalhada junto às áreas responsáveis.
Após análise, identificamos que o seu pacote de viagem, referente ao recibo *****, foi cancelado por inadimplência em 02/10, devido à ausência de pagamento das parcelas do contrato.
No momento da contratação, foi realizada uma entrada no valor de R$ *****, com o saldo parcelado em **x de R$ ***** No entanto, apenas a parcela referente a abril/2025 foi quitada, permanecendo as demais em aberto.
As cláusulas contratuais preveem o cancelamento em casos de impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo. Identificamos que foram enviados radares (alertas) ao e-mail cadastrado, informando sobre a existência de débitos pendentes e a necessidade de regularização dentro do prazo estipulado.
Como não houve o pagamento das parcelas em aberto, o sistema realizou o cancelamento automático, conforme previsto nas condições contratuais.
O cancelamento por inadimplência está previsto no contrato assinado, nas cláusulas 3.4 e 3.5, conforme reproduzido abaixo:
3.4 – INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE
A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá ensejar a inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como a cobrança do débito com acréscimo de juros, correção monetária, despesas de cobrança, além de honorários advocatícios e custas judiciais, caso necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não houver iniciado, o CONTRATANTE está ciente de que as CONTRATADAS poderão cancelar as reservas realizadas ou a carta de crédito emitida, aplicando-se, nessa situação, as penalidades previstas para rescisão, conforme disposto na cláusula 4.2 das Condições Gerais de Contratação.
3.5 – INADIMPLEMENTO COMPROVADO
Na hipótese de ter sido contratado financiamento junto a uma instituição financeira ("IF") para pagamento do Serviço de Turismo ora contratado, o CONTRATANTE reconhece e concorda que, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis, caso ocorra impontualidade ou inadimplemento de quaisquer parcelas devidas à respectiva IF, a CONTRATADA realizará comunicação prévia e estará autorizada a cancelar o Serviço de Turismo.
Mesmo com a solicitação de cancelamento realizada no mês de outubro, as condições contratuais preveem a aplicação das penalidades em casos de inadimplência.
Foram aplicadas as seguintes multas não reembolsáveis:
R$ *****
R$ **********--
Após a aplicação das penalidades, permaneceu um valor residual, resultando na geração de boleto de multa no valor de R$ **********--
Sendo assim, informamos que não será possível a reativação da viagem, bem como o reembolso dos valores pagos.
Para tratar sobre opções de pagamento ou negociação, orientamos que entre em contato com o setor de cobrança pelo e-mail:
[email protected]
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Canais Críticos
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
Réplica do consumidor
10/01/2026 às 11:33
Certo . Mais esse valor cobrado é absurdo para ser um cancelamento e depois que cancelaram, não me deram mais nenhum retorno.
Não faço questão de pagar, mais essa taxa é absurda.