Problema com inclusão de bagagem despachada em pacote de viagem CVC

Resolvido
Mauá - SP
31/10/2025 às 19:12
ID: 230753195
Fechamos o pacote com hotel, parque, carro, aéreo com bagagem despachada e no código de reserva da companhia não aparece inclusa ao qual pagamos em contrato. Ficou de ser resolvido até dia 30 de out no caso ontem. E hoje a agência da CVC do shopping Atrium de Santo André falou que não tem possibilidade de inclusão. Nossa viagem é esse domingo. Estamos tremendamente frustados. Terei que arcar com algo já pago e não resolvido???
Compartilhe
Resposta da empresa
10/11/2025 às 12:40
Olá, Neila, boa tarde!
Espero que esteja bem.
Em atenção ao seu manifesto, informamos que, assim que tomamos conhecimento do ocorrido, acionamos as áreas competentes e encaminhamos sua solicitação para análise.
Após verificação, constatamos que, em relação à passagem aérea emitida, houve uma divergência sistêmica que impediu o correto registro da bagagem no sistema da companhia aérea.
Diante do exposto, e conforme acordado em nosso último contato, daremos prosseguimento ao reembolso do valor pago pela bagagem no aeroporto.
Considerando que a viagem está em andamento, já recebemos o comprovante referente às bagagens de ida, cujo reembolso, será creditado em conta bancária no prazo de até 5 dias úteis.
Conforme alinhado, permanecemos no aguardo do comprovante da bagagem de retorno, a fim de dar continuidade ao processo de reembolso correspondente.
No que se refere à locação de veículo, verificamos que, no momento da retirada, foi cobrada uma taxa adicional em razão da inclusão de um condutor.
Após análise das evidências encaminhadas, constatamos que a cobrança não se refere à inclusão de um condutor adicional, mas sim à taxa de condutor jovem, uma vez que o condutor indicado possui 24 anos.
Ressaltamos que tal informação consta expressamente no voucher de locação, no trecho que dispõe:
Idade mínima:
Para locações no exterior, a idade mínima é de 25 anos, havendo possibilidade de contratação por condutor jovem (21 a 24 anos), com possível cobrança de taxa a ser paga localmente. O condutor jovem deve ser o condutor principal do contrato e estará restrito às categorias de veículos disponíveis para condutores jovens.
Adicionalmente, a descrição dos serviços inclusos também informa:
“Tarifa jovem (Age Young Fee) poderá ser cobrada conforme categoria do veículo.”
Assim, embora o condutor adicional esteja devidamente incluído na reserva, a taxa de condutor jovem é aplicada pela locadora em razão da idade do condutor, conforme previsto em suas normas e políticas internas.
Reiteramos que a CVC atua exclusivamente como intermediadora de serviços, não possuindo autonomia sobre as políticas e tarifas praticadas pelos fornecedores.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens SA
Consideração final do consumidor
21/11/2025 às 13:42
Poderia ser resolvido pela gerência da própria agência onde foi realizado a contratação da viagem
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5