Propaganda Enganosa - Oferta Cancelada de Forma Indevida (Prática Abusiva)

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Juazeiro - BA

27/05/2025 às 15:06

ID: 218133541

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No dia 22/05/2025, acessei o site da CVC e recebi uma oferta para hospedagem no Makai Resort All Inclusive & Convention, conforme comprovante (printscreen) em anexo. A oferta disponibilizava o valor de R$ 3.714,00 por 3 diárias, no pacote All Inclusive.

Ao decidir realizar a compra, acessei imediatamente a página, selecionei a opção desejada e, no momento em que eu estava digitando os dados do meu cartão de crédito, a oferta foi cancelada unilateralmente pela CVC, passando a ser ofertada a um valor muito superior, de mais de R$ 5.000,00 para as mesmas datas e condições.

Essa prática, além de extremamente desrespeitosa com o consumidor, caracteriza, em tese, infração ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que em seu artigo 30 estabelece que toda publicidade veiculada obriga o fornecedor, e em seu artigo 35, prevê que, se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto/serviço equivalente, ou rescindir o contrato com devolução dos valores eventualmente pagos.

Além disso, tal prática pode ser enquadrada como publicidade enganosa (art. 37 e 66 do CDC), sendo inclusive passível de sanção penal.

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Resposta da empresa

30/05/2025 às 15:04

Sr. Luiz, boa tarde!

Em atenção à sua mensagem, informamos que a CVC atua como intermediadora de serviços turísticos, onde o intuito é auxiliar e ajudar o contratante juntamente aos fornecedores.

Conforme a regra da promoção em questão, a promoção é limitada a uma quantidade de vendas, podendo se esgotar antes do período programado, por esse motivo é informado que o valor é “a partir de”. Toda promoção possui regras e regulamento, determinando a quantidade e disponibilidade de vendas ofertadas.

Ressaltamos que CVC atua como intermediadora de serviços, não possuímos gerência sobre os valores e disponibilidade dos serviços pelos fornecedores

Cabe mencionar que as tarifas dos fornecedores são dinâmicas e podem ser alteradas a qualquer momento dependendo muitas vezes das quantidades de lugares disponíveis para venda (feriados e datas mais próximas o valor tende a aumentar).

Ademais, permanecemos à disposição em nossos canais oficiais

Atenciosamente,

Canais Críticos

CVC CORP - Serviço de Atendimento ao Cliente

Réplica do consumidor

31/05/2025 às 06:26

Em resposta à manifestação de vocês, registro que esse tipo de prática, além de configurar clickbait, caracteriza [Editado pelo Reclame Aqui], previsto no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe:

Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena detenção de três meses a um ano e multa.

Portanto, não é admissível que uma empresa utilize publicidade com preços irreais, com a alegação genérica de que atua apenas como "intermediadora". Essa justificativa não afasta a responsabilidade solidária prevista no artigo 34 do CDC, que estabelece:

O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Além disso, o artigo 30 do CDC é claro:

Toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Portanto, se a oferta foi anunciada, ela deve ser cumprida nos termos divulgados, não cabendo alegações posteriores de indisponibilidade sem que haja clara, ostensiva e antecipada informação ao consumidor, de forma que não gere dúvida.

Informar que os preços são "a partir de" não legitima a veiculação de ofertas irreais, descoladas da realidade de mercado, como mero chamariz. Essa conduta não só infringe o CDC como também é passível de sanções administrativas, civis e penais.

Consideração final do consumidor

02/06/2025 às 09:12

Não se responsabiliza pela oferta, não respeita o direito do consumidor.

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