Reclamação sobre alteração unilateral de cabine em cruzeiro e cobrança de comissão indevida pela CVC

Reclamação não respondida

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São Paulo - SP

07/07/2026 às 18:20

ID: 253336071

"À gerência da CVC Guarulhos,

Venho, por meio desta, formalizar minha total insatisfação e registrar os fatos ocorridos referente ao cancelamento do meu cruzeiro.
Efetuei a compra de um cruzeiro que, posteriormente, teve o navio alterado de forma unilateral pela MSC. A operadora propôs uma troca prometendo manter as condições da cabine inicial, tanto em relação ao tipo de acomodação quanto à sua localização. Aceitei a troca sob essa premissa. No entanto, ao verificar a acomodação, constatei que fui realocado do meio do navio (localização inicialmente escolhida por mim) para a popa (final do navio).
Só tive ciência dessa alteração prejudicial porque eu ativamente questionei a CVC. A agência, em nenhum momento, me orientou ou informou a respeito dessa mudança estrutural na minha viagem. Ao solicitar a correção da cabine para a MSC, a mesma informou que não seria possível por falta de vagas.
Considerando que a acomodação atual não condiz com as condições contratadas e prejudica diretamente a experiência da minha família, solicitei o cancelamento sem ônus. Para minha surpresa, a loja CVC Guarulhos, que no seu papel de intermediária falhou na obrigação de prestar informações claras e transparentes, informou que pretende descontar a sua comissão do valor do meu reembolso. Para piorar, exigem que eu assine um termo de cancelamento concordando com essas regras abusivas.
Isso é inadmissível e ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) me garante:
Vício de Consentimento: Eu aceitei uma proposta específica (Navio Y
mantendo a mesma posição de cabine). Como alteraram a cabine para uma posição diferente e inferior que não me atende, a oferta aceita foi descumprida. O meu 'sim' foi para uma condição que a MSC e a CVC não entregaram.
Alteração Unilateral do Contrato (Art. 51 do CDC): A operadora não pode modificar unilateralmente características essenciais do serviço. A localização da cabine impacta diretamente no conforto, estabilidade (enjoo), ruído e na experiência da viagem.
Descumprimento da Oferta (Art. 35 do CDC): Diante do descumprimento da oferta original, o CDC me dá o direito de exigir a rescisão do contrato, com direito à restituição da quantia integralmente paga, sem qualquer retenção.
A CVC e a MSC respondem de forma solidária (Art. 14 do CDC) pela falha na prestação do serviço e pela falta de informação clara. O consumidor não pode arcar com o prejuízo da comissão da agência por um cancelamento motivado exclusivamente pelo erro das empresas.
Diante do exposto, informo que não concordo e não assinarei nenhum termo que preveja a retenção de valores ou que dê quitação plena de forma abusiva.
Exijo o cancelamento imediato com o estorno de 100% do valor pago. Caso a CVC insista na cobrança da comissão ou na retenção de qualquer valor, formalizarei imediatamente uma denúncia junto ao Procon-SP, ao Consumidor.gov.br e, se necessário, acionarei o Juizado Especial Cível (JEC) de Guarulhos por perdas e danos.
No aguardo do envio do comprovante de estorno integral.
Atenciosamente,
Rodrigo Rosalin"

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