Remarcação da data de viagem (pacote)

Respondida
Campinas - SP
19/06/2015 às 08:02
ID: 13486702
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei um pacote da CVC em 21/04/15, com destino à João Pessoa, hospedagem de 7 dias, para duas pessoas. A data da viagem seria de 10 a 17/09. Acontece que a minha chefia precisou mudar a data das minhas férias e eu não conseguirei mais viajar na data do pacote. Fui até a loja da CVC onde adquiri o pacote no dia 27/04, ou seja, em menos de 1 semana da data da compra, para solicitar apenas um reagendamento da data de minha viagem. A vendedora e a gerente me explicaram que isso não é possível e terei que pagar uma multa de 10%, conforme diz o contrato. Porém, numa parte da cláusula do contrato diz assim: “Havendo alteração da contratação inicial, o contratante deverá efetuar o pagamento adicional de 10% do preço total dos serviços turísticos contratados para efetiva remarcação ou percentual inferior informado ao contratante, podendo haver a DISPENSA de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério da CVC”. Eu gostaria de NÃO pagar essa multa, já que ainda faltam mais de 2 meses para a viagem. Eu preciso que apenas remarquem a viagem para o início do mês de outubro. Como funcionaria essa DISPENSA que podem me dar? Isso ninguém me explicou na agência na hora da compra!
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Resposta da empresa
19/06/2015 às 17:04
Senhora Camila,
Conforme contato telefônico, compreendemos que as duvidas foram sanadas após os esclarecimentos prestados.
Permanecemos a sua disposição.
Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Cliente
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens SA
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