Solicitação de prorrogação de prazo de parcela para evitar cancelamento abusivo de viagem

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

27/05/2026 às 17:21

ID: 249864917

Prezada equipe de atendimento CVC,Entro em contato para solicitar a intermediação urgente da matriz da empresa a fim de evitar o cancelamento do meu pacote de viagem (Valor total: aproximadamente R$ 3.000,00), que foi adquirido na filial 2033 , Nuclero bandeirante -DF. Sofri um imprevisto financeiro e atrasei apenas 1 parcela do meu contrato por menos de um mês. Recebi uma notificação informando que tenho o prazo de 2 dias úteis para realizar o pagamento, sob pena de início do processo de cancelamento de toda a viagem e das parcelas futuras. No entanto, só terei o dinheiro disponível no dia 05 de junho para quitar o débito com os devidos juros e correções. Gostaria de ressaltar que o cancelamento automático de todo o pacote de viagem em virtude do atraso de uma única parcela configura prática abusiva e enriquecimento ilícito, violando o Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que demonstra desproporcionalidade na penalidade aplicada ao consumidor de boa-fé.Tenho total interesse em manter a viagem e em honrar o pagamento. Solicito, em caráter de urgência, que a matriz da CVC intervenha junto à filial para postergar o vencimento desta parcela específica para o dia 05 ou insira uma trava de segurança no sistema para que minhas reservas de voo e hotel não sejam derrubadas antes desta data. Aguardo o retorno imediato com a validação deste acordo ou emissão do boleto atualizado para o dia 05. Atenciosamente, *****

Compartilhe

Resposta da empresa

28/05/2026 às 18:25

Sra. Manuella , boa tarde!
Espero que esteja bem!

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que todos os nossos processos são conduzidos com foco na satisfação de nossos clientes, sempre prezando pela qualidade, transparência e eficiência na prestação dos serviços.

Conforme identificado em sistema, foi realizada a aquisição de um pacote de viagem, vinculado aos contratos ***** e *****, contemplando passagens aéreas e hospedagem com destino ao Rio de Janeiro.

Após análise do caso junto ao departamento responsável, verificamos que os serviços foram adquiridos através de financiamento bancário, onde até o momento não foi identificado o pagamento referente à parcela nº 08, com vencimento em 08/05/2026.

Constatamos ainda que a notificação para regularização do débito foi encaminhada ao e-mail cadastrado no dia 27/05/2026, contendo prazo para regularização até 29/05/2026.

Vale destacar as cláusulas previstas em contrato assinado:

6. CESSÃO DO CRÉDITO

6.1. O(a) CONTRATANTE autoriza a CVC BRASIL a transferir o crédito do parcelamento para instituições financeiras que possuir vínculo contratual. Essas instituições terão o direito de receber o pagamento das parcelas, conforme combinado no momento da contratação.

6.2. Nos casos de pagamento em cartão de crédito e/ou financiamento bancário, decorrente de parcerias com instituições financeiras, o(a) CONTRATANTE declara sua ciência de que as CONTRATADAS não possuem qualquer interferência sobre as condições de pagamento, as quais são fixadas pela instituição emissora do cartão de crédito ou ofertante do financiamento bancário, inclusive no caso de cobrança de juros, sendo de integral e exclusiva responsabilidade de referida instituição. Para a hipótese de financiamento o(a) CONTRATANTE declara expressamente que foi informado, prévia e adequadamente, sobre o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional, o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações, e soma total a pagar, com e sem financiamento.

7. INADIMPLÊNCIA DO(A) CONTRATANTE

7.1. O atraso no pagamento de qualquer parcela ou do preço integral, inclusive na hipótese de ter sido contratado financiamento junto à uma instituição financeira (“IF”), independentemente do motivo, poderá acarretar à inscrição do nome do(a) CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ocasionar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo.

7.2. Se o atraso no pagamento ocorrer antes da data de início da viagem, caracterizada pelo embarque ou check-in do Contratante, fica o(a) CONTRATANTE ciente de que as CONTRATADAS, a seu exclusivo critério, poderão cancelar as reservas realizadas ou cancelar a carta de crédito emitida, gerando, nessa situação, as penalidades e retenção de Comissões estabelecidas para Rescisão, conforme disposto nas cláusulas 9.1, 10.1 e 10.2. Além disso, o CONTRATANTE reconhece que os FORNECEDORES envolvidos na prestação dos serviços também poderão aplicar penalidades, conforme seus próprios termos e condições, incluindo, mas não se limitando a, retenção de valores, multas ou cancelamentos de serviços, caso sejam afetados pelo inadimplemento do pagamento.

Dessa forma, informamos que não será possível conceder nova prorrogação do prazo de pagamento anteriormente estabelecido.

Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais.

Atenciosamente,

CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A