Viagem cancelada por falta de pagamento

Respondida
Carapicuíba - SP
04/09/2024 às 23:08
ID: 196714581
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa noite!
Gostaria de deixar registrado minha insatisfação com a empresa de turismo CVC.
Comprei um pacote de viagem, onde a forma de pagamento foi aprovada em 4x no boleto, com vencimento no dia 20.
Realizamos o pagamento da entrada e dos dois primeiros boletos normalmente.
Ao chegar no penúltimo boleto, por alguns problemas pessoais, deixamos o boleto vencer, mas de qualquer forma, iríamos realizar o pagamento no dia 30 no máximo, porém, apenas três dias depois
O rapaz que havia realizado a venda, mandou uma mensagem questionando sobre o pagamento deste boleto, informando que o financeiro estava pedindo o pagamento até o dia 25, e informamos que nessa data não iríamos conseguir pagar, mas que haveria o pagamento normal no dia 30.
Ele passou a informação para o departamento financeiro, mas foram irredutíveis e cancelaram a viagem sem mais nem menos, e nem sequer trataram sobre o caso e/ou reembolso diretamente com a gente. Como podem cancelar totalmente um contrato por apenas 5 dias de atraso, o que custa conversar e entrar em acordo com o cliente? Existem outros meios, não iríamos deixar de pagar nada!!!
Quando íamos pagar o boleto no dia 30 foi que vimos que a viagem realmente foi cancelada, bem próximo a data da viagem.
Entramos em contato novamente com o vendedor, onde ele tentou nos ajudar a reverter a situação. Mas ainda assim, tivemos o retorno que SE o valor fosse estornado, teríamos uma perda de quase *******% do valor.
Como vocês podem descontar juros e multa de um serviço que não iremos mais usar?
No contrato diz que os juros e multas de à partir de 20% serão aplicados em caso do CLIENTE rescindir ou cancelar a viagem 8 dias ou mais antes da viagem, o que não foi o caso. O cancelamento veio por parte da CVC, e em momento algum, eles foram compreensíveis com a situação.
Infelizmente iremos sair no prejuízo, pois a viagem estava bem próxima.
Gostaria de informar que essa situação nos deixou bem desconte, mas não sairemos [Editado pelo Reclame Aqui], e iremos atrás dos nossos direitos junto ao nosso advogado.
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Resposta da empresa
06/09/2024 às 14:42
Olá Ana Beatriz Alves dos Santos, Boa Tarde!
Tentamos contato no telefone de cadastro da reclamação porém sem sucesso.
Primeiramente informamos que todos os processos do nosso setor são feitos visando a satisfação dos nossos clientes, com eficiência e qualidade acima de tudo.
A CVC atua como intermediadora de serviços. Frisamos que o nosso intuito é auxiliar e ajudar o contratante juntamente aos fornecedores.
Após recebimento de sua manifestação direcionamos para uma analise interna onde foi constada que o pagamento referente ao vencimento de 20/08/24 não foi efetivado na data de vencimento com isso foi enviado um e-mail através do endereço cadastrado pelo contratante ******* em 23/08/******* informando o atraso e prazo para regularização em 25/08/*******.
Como não ocorreu a regularização dentro do prazo previsto o cancelamento foi efetivado mediante as penalidades contratuais onde seu aéreo tem tarifa não reembolsável e para o terrestre foi descontada a multa de 35%.
Com o saldo após desconto de multas foram cancelados os boletos de Agosto e Setembro/24 e gerado o boleto de multa de R$ 3,90 que está em anexo para pagamento e regularização.
Todas essas informações estão presentes no contrato de compra assinado através das clausulas 2.1, 3.4, 3.5, 4.1., 4.2 e 4.5:
3.4 INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE
A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não houver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente que as CONTRATADAS poderão cancelar as reservas realizadas ou cancelar a carta de crédito emitida, gerando, nessa situação, as penalidades estabelecidas para Rescisão, conforme disposto na cláusula 4.2 das Condições Gerais de Contratação.
3.5 INADIMPLEMENTO COMPROVADO
Na hipótese de ter sido contratado financiamento junto à uma instituição financeira (IF) para pagar pelo Serviço de Turismo ora contratado,o CONTRATANTE reconhece e concorda que, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis, caso ocorra impontualidade ou não pagamento de quaisquer parcelas devidas pelo CONTRATANTE à respectiva IF,a CONTRATADA realizará a comunicação prévia e fica desde já autorizada a cancelar o Serviço de Turismo.
4. DA ALTERAÇÃO, RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO
4.1. A critério do CONTRATANTE, poderão ocorrer as hipóteses de Alteração da Contratação Inicial, Rescisão e Não Comparecimento, cujas definições e regras estão estabelecidas nas condições gerais do site https://*******, expostas ao CONTRATANTE na Agência de Viagens.
AS PENALIDADES ALI ESTABELECIDAS OBEDECEM AO PERCENTUAL DISPOSTO NA TABELA ABAIXO, QUE SERÁ APLICADO TENDO POR BASE O PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS CONTRATADOS.
Alteração da Contratação Inicial Até 1 (um) dia do início 25%
Rescisão 8 (oito) dias ou mais do início 20%
7 (sete) dias a 1 (um) dia do início 30%
Não Comparecimento Com remarcação da viagem 30% /// Com reembolso 40%
4.2. Independentemente da ocorrência de uma dessas hipóteses, as CONTRATADAS reterão as suas respectivas taxas de serviços relativas à intermediação ou revenda efetivada, conforme o caso, no percentual de 15% (quinze por cento) do preço total do Serviço de Turismo contratado.
DESSA MANEIRA, QUANDO HOUVER REEMBOLSO EM RAZÃO DE RESCISÃO OU NÃO COMPARECIMENTO, ESSE PERCENTUAL É CONSIDERADO DE MODO QUE SEJA SOMADO À MULTA ESTABELECIDA NA CLÁUSULA 4.1. Nesses termos, em caso de reembolso, segue percentual de retenção aplicável:
Rescisão
Retenção (Multa + Taxa de Serviço)
8 (oito) dias ou mais do início 35%
7 (sete) dias a 1 (um) dia do início 45%
Não Comparecimento
Com reembolso 55%
4.5. CONDIÇÕES COMERCIAIS ESPECÍFICAS DA GOL, AZUL, LATAM E AVIANCA
Em se tratando de transporte aéreo das companhias GOL, AZUL, TAM e AVIANCA, ao invés da aplicação das multas descritas no quadro da cláusula 4.1, serão praticadas as condições determinadas pela companhia aérea. Sendo assim, o CONTRATANTE está ciente que a CVC BRASIL, na qualidade de intermediária da contratação do transporte aéreo, assume a obrigação de repasse das taxas e multas às companhias aéreas.
Esperamos ter sanado todas as suas dúvidas. Em caso de dúvidas fique à vontade para se comunicar conosco.
Atenciosamente,
Canais Críticos
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens SA