Empresa de Mudanças Não Ressarce Prejuízos e Descumpriu Contrato

Resolvido
Natal - RN
03/04/2026 às 12:34
ID: 245091781
Com base no contrato de prestação de serviço de mudança firmado em 22 de outubro de 2025 com a empresa CVE Transporte e Serviços de Mudanças, a CONTRATADA assumiu integral responsabilidade pela execução do serviço, incluindo a obrigação de responder por eventuais perdas e danos causados aos bens transportados.
Entretanto, após o recebimento da mudança no endereço de destino, foram constatados diversos prejuízos, incluindo avarias e possíveis perdas de bens, conforme demonstrado em registros anexos.
Apesar da previsão contratual expressa de responsabilidade e ressarcimento integral por parte da CONTRATADA, não houve qualquer reparação dos danos causados, tampouco iniciativa para resolução amigável da situação.
Dessa forma, resta caracterizado o descumprimento contratual, especialmente no que se refere à obrigação de indenizar os prejuízos causados, conforme estabelecido na Cláusula Primeira e na Cláusula Segunda do contrato, bem como nos termos do artigo 402 do Código Civil.
Diante disso, requer-se a devida responsabilização da empresa pelos danos causados, com o ressarcimento integral dos prejuízos sofridos. Os bens foram entregues com diversos prejuízos/danos
A empresa não ressarciu os prejuízos, mesmo sendo obrigação contratual
Não houve tentativa de negociação amigável
Houve descumprimento direto das cláusulas:
Cláusula 1 (responsabilidade por danos)
Cláusula 2, item G (obrigação de reparar danos)
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Resposta da empresa
15/05/2026 às 14:16
Prezado Ricardo,
Agradecemos o seu contato e lamentamos pelos transtornos relatados em relação ao serviço de mudança realizado.
Após análise da sua manifestação e dos registros apresentados, informamos que a CVE Transporte e Serviços de Mudanças reconhece a responsabilidade pelos danos ocorridos durante a execução do serviço, conforme previsto em contrato.
Reforçamos que nosso compromisso é atuar com seriedade e respeito aos nossos clientes, e, por isso, já iniciamos o processo interno de apuração e resolução do caso. Os prejuízos apontados serão devidamente avaliados e providos os devidos reparos ou ressarcimento, conforme estabelecido nas Cláusulas Primeira e Segunda do contrato.
Entraremos em contato em breve para dar andamento à solução de forma amigável e definitiva, buscando a reparação integral dos danos informados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
CVE Transporte e Serviços de Mudanças
Jeane Cerqueira *****
Consideração final do consumidor
18/05/2026 às 16:47
Em contato com a senhora *****, acordamos que será efetuado o ressarcimento com a primeira para 25/05 a última para 18/06. Agradeço a atenção e o respeito ao cliente.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9