Cresol exige garantia de terceiros para renegociação, inviabilizando acordo.

Não respondida
Itajaí - SC
21/07/2026 às 19:23
ID: 254499593
Título: Cresol impede renegociação ao exigir imóvel ou patrimônio de terceiros como garantia
Venho registrar formalmente minha insatisfação com a forma como a Cresol está conduzindo a tentativa de renegociação das obrigações existentes.
Desde o início, deixei claro que não estou me recusando a pagar. Ao contrário, estou buscando uma composição extrajudicial, apresentando disposição concreta para assumir um parcelamento compatível com minha atual capacidade financeira.
Entretanto, a Cresol está condicionando qualquer possibilidade de acordo à apresentação de imóvel, bem patrimonial ou avalista que possua patrimônio. Essa condição, na prática, inviabiliza completamente a negociação, pois não possuo imóvel disponível para oferecer e também não posso obrigar familiares ou terceiros, que não possuem qualquer vínculo com a dívida, a comprometerem seu patrimônio.
Não estou pedindo perdão da dívida nem tratamento privilegiado. Estou solicitando uma análise individualizada e uma proposta possível de ser cumprida.
A liberdade contratual das instituições financeiras não é absoluta. Os artigos 421 e 422 do Código Civil estabelecem que os contratos devem observar sua função social, a probidade e a boa-fé objetiva. Isso exige das partes comportamento leal, cooperativo, transparente e coerente, inclusive durante tentativas de composição e renegociação.
Também não considero adequada uma resposta genérica no sentido de que o sistema exige a garantia. Caso a Cresol entenda que não pode oferecer nenhuma modalidade de renegociação sem imóvel ou patrimônio de terceiros, solicito que informe formalmente:
Qual é o fundamento contratual e o critério interno utilizado para essa exigência;
Se a obrigação de apresentar nova garantia está prevista no contrato original;
Por que não foram avaliadas alternativas como alongamento do prazo, entrada reduzida, parcelas progressivas ou manutenção das garantias já existentes;
Qual análise concreta de capacidade de pagamento foi realizada;
Se houve avaliação por setor responsável ou apenas negativa automática do sistema;
Qual é o saldo atualizado da dívida, com discriminação do principal, juros, multa, encargos e demais acréscimos;
Qual é a resposta definitiva da Ouvidoria da Cresol sobre a possibilidade de acordo sem nova garantia real.
A imposição de uma condição impossível de ser cumprida, sem apresentação de alternativas e sem justificativa clara, esvazia qualquer tentativa real de solução consensual. Dependendo das circunstâncias do contrato e da vulnerabilidade econômica e jurídica da empresa perante a instituição financeira, essa conduta também poderá ser analisada sob os princípios da transparência, do equilíbrio contratual e da vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva.
Reforço que existe interesse em pagar, mas dentro de condições reais. Não concordo em envolver patrimônio de familiares ou terceiros estranhos à relação contratual, nem em oferecer uma garantia que não possuo.
Dessa forma, solicito:
reavaliação da proposta por instância superior ou pela Ouvidoria;
apresentação de alternativa sem nova garantia de imóvel;
envio do demonstrativo completo e atualizado da dívida;
resposta escrita, objetiva e fundamentada, e não apenas uma negativa verbal ou automática.
Caso a instituição mantenha a recusa sem apresentar justificativa concreta e sem analisar alternativas viáveis, registrarei a situação também na Ouvidoria da Cresol, no Banco Central e nos demais órgãos competentes, além de submeter os contratos à análise jurídica e contábil para verificação dos encargos, garantias, cláusulas e regularidade da cobrança.
Minha preferência continua sendo uma solução amigável, porém ela precisa ser efetivamente possível e equilibrada para ambas as partes.