Cresol exige garantia de terceiros para renegociação, inviabilizando acordo.

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Itajaí - SC

21/07/2026 às 19:23

ID: 254499593

Título: Cresol impede renegociação ao exigir imóvel ou patrimônio de terceiros como garantia

Venho registrar formalmente minha insatisfação com a forma como a Cresol está conduzindo a tentativa de renegociação das obrigações existentes.

Desde o início, deixei claro que não estou me recusando a pagar. Ao contrário, estou buscando uma composição extrajudicial, apresentando disposição concreta para assumir um parcelamento compatível com minha atual capacidade financeira.

Entretanto, a Cresol está condicionando qualquer possibilidade de acordo à apresentação de imóvel, bem patrimonial ou avalista que possua patrimônio. Essa condição, na prática, inviabiliza completamente a negociação, pois não possuo imóvel disponível para oferecer e também não posso obrigar familiares ou terceiros, que não possuem qualquer vínculo com a dívida, a comprometerem seu patrimônio.

Não estou pedindo perdão da dívida nem tratamento privilegiado. Estou solicitando uma análise individualizada e uma proposta possível de ser cumprida.

A liberdade contratual das instituições financeiras não é absoluta. Os artigos 421 e 422 do Código Civil estabelecem que os contratos devem observar sua função social, a probidade e a boa-fé objetiva. Isso exige das partes comportamento leal, cooperativo, transparente e coerente, inclusive durante tentativas de composição e renegociação.

Também não considero adequada uma resposta genérica no sentido de que o sistema exige a garantia. Caso a Cresol entenda que não pode oferecer nenhuma modalidade de renegociação sem imóvel ou patrimônio de terceiros, solicito que informe formalmente:

Qual é o fundamento contratual e o critério interno utilizado para essa exigência;
Se a obrigação de apresentar nova garantia está prevista no contrato original;
Por que não foram avaliadas alternativas como alongamento do prazo, entrada reduzida, parcelas progressivas ou manutenção das garantias já existentes;
Qual análise concreta de capacidade de pagamento foi realizada;
Se houve avaliação por setor responsável ou apenas negativa automática do sistema;
Qual é o saldo atualizado da dívida, com discriminação do principal, juros, multa, encargos e demais acréscimos;
Qual é a resposta definitiva da Ouvidoria da Cresol sobre a possibilidade de acordo sem nova garantia real.

A imposição de uma condição impossível de ser cumprida, sem apresentação de alternativas e sem justificativa clara, esvazia qualquer tentativa real de solução consensual. Dependendo das circunstâncias do contrato e da vulnerabilidade econômica e jurídica da empresa perante a instituição financeira, essa conduta também poderá ser analisada sob os princípios da transparência, do equilíbrio contratual e da vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva.

Reforço que existe interesse em pagar, mas dentro de condições reais. Não concordo em envolver patrimônio de familiares ou terceiros estranhos à relação contratual, nem em oferecer uma garantia que não possuo.

Dessa forma, solicito:

reavaliação da proposta por instância superior ou pela Ouvidoria;
apresentação de alternativa sem nova garantia de imóvel;
envio do demonstrativo completo e atualizado da dívida;
resposta escrita, objetiva e fundamentada, e não apenas uma negativa verbal ou automática.

Caso a instituição mantenha a recusa sem apresentar justificativa concreta e sem analisar alternativas viáveis, registrarei a situação também na Ouvidoria da Cresol, no Banco Central e nos demais órgãos competentes, além de submeter os contratos à análise jurídica e contábil para verificação dos encargos, garantias, cláusulas e regularidade da cobrança.

Minha preferência continua sendo uma solução amigável, porém ela precisa ser efetivamente possível e equilibrada para ambas as partes.

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