Recusa de comprovante de entrada do veículo para reparo em garantia e descumprimento da garantia legal

Não respondida
Sorocaba - SP
15/01/2026 às 20:01
ID: 237829265
RECLAMAÇÃO GARANTIA E RECUSA DE COMPROVANTE
Deixei meu veículo nesta empresa para reparo dentro do prazo de garantia.
Apesar de estarem prestando suporte, a empresa se recusa a fornecer qualquer comprovante de entrada do veículo (ordem de serviço ou recibo) e não informa prazo estimado para conclusão, alegando que não é obrigada a fornecer esse documento.
Essa conduta viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 6, III (direito à informação clara) e o art. 18, 1, que estabelece o prazo máximo de 30 dias para reparo em garantia, contado a partir da entrega do bem ao fornecedor o que se torna impossível de comprovar sem documento de entrada.
Ressalto que não estou exigindo nota fiscal de entrada, apenas um comprovante básico e obrigatório que registre a data de entrega, a posse do veículo pela empresa e o prazo estimado do reparo.
Ao insistir nesse direito de forma educada, o gerente afirmou que eu estaria querendo arrumar caso, postura inadequada e constrangedora, pois exigir cumprimento da lei não configura má-fé.
O contrato apresentado limita a garantia apenas a motor e câmbio e impõe limite de 2.000 km, cláusulas nulas, conforme os artigos 24 e 26 do CDC, que garantem 90 dias de garantia legal para bens duráveis, abrangendo todo o veículo, independentemente de contrato.
Esclareço ainda que o uso do veículo como motorista de aplicativo não afasta nem reduz a garantia legal de 90 dias, pois a legislação não prevê qualquer exclusão da garantia em razão da finalidade de uso.
Nos termos do art. 51, I e IV, do CDC, são nulas cláusulas que restrinjam direitos legais ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ainda que assinadas.
Solicito a emissão imediata de ordem de serviço ou recibo de entrada do veículo, com data, identificação do veículo e prazo estimado, bem como o cumprimento integral da garantia legal.