DESRESPEITO COM O ******* DO CONSUMIDOR

Não resolvido
Campinas - SP
10/11/2024 às 20:02
ID: 201698589
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesHoje por volta das 18:45hs, estive no CYAN RESORT BY ATLANTICA, na cidade de Itupeva Sp, para verificar uma reserva in loco, e após retirar o ticket de estacionamento do empreendimento, fui abordado por uma funcionária do Grupo Silva, que possivelmente faça a gestão da portaria, e que me indagou com várias perguntas, inclusive invasivas e discriminatórias, como exemplo o que estaria fazendo ali, e se eu tinha algum tipo de reserva pois não era normal reservas fora da internet.
Respondi a mesma que apenas queria ir até a portaria, pois tenho o titulo da IBIOBI e precisa algumas informações no qual acredito ser competência da recepção, e assim um Sr. Chamado Fernando sai da cabine e começou a referir palavras ofensivas a mim. Tamanho despreparo dessa empresa.
Após tentativa via rádio da portaria de entrada com a recepcionista chamada Julia, de fato minha entrada foi PROIBIDA. Saindo dali tentei contato para entender sobre tal proibição, e Srta. Julia informou que seriam ordens da gerencia, e assim não podendo passar maiores informações. Eu pedi para falar com a gerencia, e a Sra Julia disse que o Gerente estava em reunião, então perguntei o nome do gerente, para que eu formalizasse uma reclamação ao Resort, porém, fui informado que o gerente não autorizava passar seu nome.
O que mais fiquei intrigado, se tratando de um Resort, o porque o GERENTE não pode passar o nome, tem algo muito estranho nisso e vamos combinar, no mínimo antiético com o cliente.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.
Os direitos do consumidor
O CDC é a lei que protege os direitos dos consumidores aqui no Brasil.
A norma veda diversas condutas abusivas, e, ao presumir a hipossuficiência dos consumidores, garante uma justiça mais acessível.
Mas então, o que o CDC diz sobre a proibição de entrada de clientes em estabelecimentos?
Bom, antes de mais nada, vale dizer que a proibição não possui amparo apenas na lei consumerista, mas também, reflete na legislação civil e constitucional brasileira.
Isso pois a proibição de entrada em lojas, bares, restaurantes e baladas pode ser entendida como discriminatória, especialmente se a justificativa estiver pautada na vestimenta, na aparência, entre outros.
O artigo 39 do CDC preconiza que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços recusar atendimento aos consumidores, bem como, a venda de bens ou a prestação de serviços.
Ou seja: proibir alguém de entrar em um estabelecimento caracteriza prática abusiva, passível de sanções administrativas, civis e até mesmo penais.
A título de exemplo, temos um julgado do TJDFT, no qual a juíza do 5 Juizado Especial Cível condenou um bar ao pagamento de indenização de R$ 7.*******,00 a um cliente barrado na entrada.
Estou apenas relatando um fato ocorrido aqui, para que as pessoas que leiam, verificam antes de contratar o serviço desse RESORT. Estarei cancelando minha assinatura com o IBIOBI por tamanho desrespeito comigo, e com a minha família que ali estava.
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Consideração final do consumidor
05/01/2025 às 16:47
Péssimo atendimento
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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