CYRELLA CONSTRUTORA CONTRATA EMPRESA DE DEMOLIÇÃO QUE NÃO RESPEITA O MEIO AMBIENTE E OS VIZINHOS

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São Paulo - SP

22/11/2021 às 12:14

ID: 133300387

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CYRELLA CONSTRUTORA CONTRATA EMPRESA DE DEMOLIÇÃO QUE NÃO RESPEITA O MEIO AMBIENTE E OS VIZINHOS

A Cyrela e a Magik são responsáveis pela contratação da demolidora DIEZ para realizar a demolição de várias residências na Chácara Klabin, Vila Mariana, à RUA FRANCISCO DE VITORIA, em razão do empreendimento que ali erguerão.
A empresa DIEZ, além de não respeitar a legislação vigente no capítulo que normatiza regras para minimizar efeitos adversos ao meio ambiente e aos vizinhos, não costuma responder à queixas referentes a sua atividade como pode ser visto neste site RECLAME AQUI, com quatro queixas e zero de resolutividade. Sendo assim, estou notificando a Cyrela e a Magik como co-responsáveis pelo incômodo e o não cumprimento da lei nessa obra.
A Diez iniciou a demolição há semanas, e não tem respeitado as normas legais previstas para minimizar os efeitos prejudiciais aos vizinhos e ao meio ambiente que esta atividade produz, a saber:
1- Não respeita os níveis máximos de decibéis permitidos em demolições residenciais, pois vem utilizando um trator não permitido em áreas urbanas, de dimensões incompatíveis com o local de atuação, acarretando riscos aos imóveis vizinhos e produzindo ruídos ensurdecedores, muito acima dos 80 decibéis permitidos em obras do gênero;
2- Não faz uso de proteção de telas para os vizinhos conforme o exigido por lei.
3- Produz uma quantidade de poeira absurda prejudicial à saúde e que pode acarretar doenças pulmonares aos moradores ao redor, e em seus funcionários. A lei preconiza o emprego de água em forma de aerosol em atividade de demolição para minimizar os efeitos deletérios da poeira em vizinhos e também nos trabalhadores que executam o projeto: esse método começou a ser utilizado apenas a partir de 22/11, mas em quantidade insuficiente par dar conta de toda poeira causada pela demolição.

É importante que providências urgentes sejam tomadas, seguindo as leis vigentes, em respeito à integridade e aos direitos da vizinhança para sanar esses inconvenientes.

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16/05/2024 às 10:49

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