Cobrança abusiva de água e má gestão da imobiliária em contrato de locação

Respondida
São Paulo - SP
09/12/2025 às 14:40
ID: 234198827
Tenho um contrato de locação com eles, a conta de água não é separada, então o proprietário divide entre as casas do quintal a conta e repassa o valor para a imobiliária, para minha surpresa esse mês veio cobrando 300 reais de água, para uma pessoa que mora sozinha! O proprietário cada hora alega algo diferente, já apresentei provas de que ele está com má fé e até agora a imobiliária não resolveu o problema, sou pessoa com espectro autista, estou muito saturada, desde a semana passada passando por esse estresse, ainda para encerrar, a imobiliária queria passar o meu telefone para eu falar com o proprietário, ou seja, não resolvem nada, então eu quero que esse valor seja analisado corretamente, estou deixando registrado a minha reclamação para casos de eventuais processos indenizatórios de danos morais contra a imobiliária, pois ao contratar um imovel com a empresa, o pressuposto natural é que essas coisas burocráticas sejam resolvidas com senso de justiça e transparência, mas eles só dão razão ao proprietário e não resolvem demandas simoples como essa..
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Resposta da empresa
25/12/2025 às 21:52
Prezada Sra. Bianca Oliveira da Silva
Lamentamos o desconforto relatado e compreendemos o desgaste emocional mencionado. Nosso compromisso como administradora da locação é sempre atuar com transparência, legalidade e equilíbrio na relação entre locador e locatário.
Esclarecemos que, como é sabido, o imóvel faz parte de um conjunto de residências com hidrômetro único, sendo o consumo de água rateado de forma igualitária entre as unidades, critério este previamente aceito no momento da contratação.
A imobiliária não realiza a leitura, cálculo ou emissão da fatura de água, limitando-se a repassar os valores informados pelo proprietário, conforme previsão contratual. Ainda assim, diante da insatisfação apresentada, solicitamos esclarecimentos ao locador e permanecemos acompanhando o caso para verificar possíveis inconsistências.
Importante destacar que a administradora não possui autorização legal para alterar unilateralmente o critério de rateio, tampouco para modificar valores sem consenso entre as partes ou sem a individualização do consumo por hidrômetro próprio.
Quanto a passar seu contato para o proprietário, não é uma prática adotada pela administradora e estamos apurando tal alternativa de diálogo, não como omissão da administradora e sempre respeitando a vontade da locatária em manter a intermediação pela imobiliária.
Reforçamos que seguimos à disposição para analisar o caso dentro dos limites contratuais e legais, prezando sempre pelo respeito, pela boa-fé e pela correta administração do contrato firmado.
Atenciosamente,
DAguiar Imóveis
Administração de Locação