Problemas no frete e cancelamento

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
05/04/2022 às 18:52
ID: 141316031
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesArrematei no LEILÃO ******* (LEILÃO DA FAZENDA UNIVERSO: HERDADE DO BARÃO DE SOCORRO - CASA SEDE, TERRAS E ACERVO ), organizado pela DARGENT ARTES E ANTIGUIDADES LTDA, CNPJ 42.*******.*******/*******06, sediada na ******* - Cambuí
Campinas - SP, CEP: **************, dois lotes (393A e449) e, em 28/03/*******, efetuei o pagamento dos bens e da taxa de leiloeiro, no valor total de R$ 3.*******,00.
Apos ter solicitado frete, a aludida sociedade empresária tentou impor que o transporte dos bens fosse feito pelo transportador Franzão, que não oferece seguro. Solicitei que fosse feito pela AZUL CARGO, mas foi informado que não fariam embalagem para remessa na citada transportadora.
Estou tentando uma solução para o problema, mas não me respondem mais.
Tendo em vista que a pessoa jurídica
não tomou providencia para o envio dos lotes comprados por uma empresa regularizada de transporte, como AZUL CARGO, JADLOG, etc, cujo frete seria pago por mim, solicito o CANCELAMENTO DOS ARREMATES, sob pena de ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível de Copacabana.
Compartilhe
Resposta da empresa
24/04/2022 às 15:37
A Dargent Leilões é uma empresa que organiza leilões judicias e extra judicias com foco em artes e antiguidades. Há quase dez anos no mercado, já organizamos mais de uma centena de leilões, realizamos milhares de vendas e em todo esse tempo essa é a primeira reclamação registrada no site reclame aqui sobre nossos serviços. A Sra. Tatiana Machado Correa ao habilitar-se para o leilão assinou eletronicamente um termo concordando com as regras estabelecidas não por nós mas por uma regra maior que é a lei brasileira de leilões que nos caracteriza de forma diferente a uma empresa de varejo. Assim a Sra. Tatiana ao assinar o termo eletronico de concordancia com as normas de leilão dentre outros itens aceitou os que enuncio:
1. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
10. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.
13. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.
14. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.
É preciso esclarecer que em momento algum foi imputado a Sra. Tatiana que utilizasse com exclusividade um transportador específico para retirar suas mercadorias apenas informamos que pelo tamanho os itens não poderiam ser enviados pelos correios e sugerimos sim um transportador fornecendo inclusive o telefone do mesmo (isso fizemos pela experiencia de quase uma década de bons serviços que ele presta a nós e a todas as galerias de arte e antiguidades do Rio de Janeiro e São Paulo. Quando a Sra. Tatiana disse que não queria utilizar o transportador que sugerimos ainda fiz outras sugestões como da transportadora internacional HDI fornecendo telefone e endereço do escritório deles em Campinas. Em todos os e-mails que enviei a Sra. Tatiana (e foram vários) para tentar solucionar o problema (tentei inúmeras vezes falar com ela ao telefone e forneci até meu telefone pessoal para que ela entrasse em contato para tentarmos encontrar juntos uma solução para o transporte) coloquei nossa equipe a disposição para auxilia-la no processo do transporte mesmo não tendo responsabilidade direta sobre isso conforme o termo que ela mesmo assinou para participar do leilão. A Sra. Tatiana não nos respondeu esses e-mails, não buscou avançar na solução do problema e pediu o desfazimento do negócio o que é proibido na lei dos leilões salvo com pagamento de munda igual a comissão a ser auferida pela empresa (20% sdobre o valor da venda) e mais 5% (destinados ao leiloeiro). Isso porque não se desfaz vendas de leilão, muitos itens são vendidos em pregão por ordem judicial e os que são ofertados extra judicialmente o são por comitentes de boa fé . É preciso que a Sra. Tatiana entenda que as pessoas não vendem objetos de sua residência, muitas vezes herança de família ou de outra forma, com valor de estimativo por vontade própria, muitas vezes precisam vender. O processo da montagem do leilão demora três meses, período em que o organizador tem de arcar com todas as despesas do negócio e quando um item é colocado em leilão e tem disputa não pode simplesmente ser desarremado sem que o licitante pague as devidas custas que se comprometeu a arcar caso desistisse do negocio. Nós atuamos sempre parar facilitar o despacho dos itens de nossos clientes arrematantes, eu mesmo sem custo muitas vezes entrego a distancias de atré ******* km da empresa utlizando para isso meu próprio veículo particular. Tudo para que as peças antigas e delicadas cheguem intactas ao seu destino. Nada me deixa mais triste quando algo dá errado no transporte e a peça é danificada. Somos zelosos em todas as nossas atividades e sempre nos dispomos a ajudar. Continuamos dispostos a auxiliar a Sra. Tatiana na remessa dos itens por ela adquiros pelos quais asssumiu a responsabilidade prévia do transporte.
Réplica do consumidor
27/04/2022 às 13:39
A resposta não procede. Em um dos e-mail, o administrador da Dargent usou a expressão tem que, o que denota imposição. A Dargent insere-se na qualidade de fornecedor nos termos do CDC e, portanto, submete-se ao Codex consumerista. Assim, cláusulas do leilão que contrariem o CDC devem ser tidas como não escritas. Pior foi um email para que eu cancelasse a reclamação no Reclame Aqui, chamando meu exercicio regular de direito de iniciativa de calúnia e difamacao. Ante a falta de acordo a resolução do conflito será via Poder Judiciário.
Réplica da empresa
27/04/2022 às 13:59
A Sra. Tatiana continua a deixar sem menção os muitos e-mails que lhe enviei com diversas sugestões, explicando a situação educadamente, colocando-me a disposição para ajudá-la e sugerindo opções de transportadores com telefone para que ela pudesse contratar o frete. Também continua sem responder porque assinou um termo prévio para participar do leilão concordando com sua responsabilidade sobre o frete após a aquisição (condição clara, expressa e que só depois de aceita possibilitou a participação). Ao contrário da senhora nós nunca a deixamos sem resposta ou suporte. Estamos a disposição para ajuda-la como sempre. Não temos dificuldade ou receio em buscar uma solução junto ao poder judiciario. Não descumprimos absolutamente nenhuma norma do codigo de defesa do consumidor. Trabalhamos com respeito e consideração tanto para nossos arrematantes (que é o seu caso) quanto para os nossos consignatarios que nos confiam seus objetos pessoais para venda, onde houve disputa no caso dos itens que arrematou e que esperam o resultado do leilão que lhes é devido. Atenciosamente. Renato
Consideração final do consumidor
27/04/2022 às 15:02
PÉSSIMO atendimento da Dargent. Caso para o PJ.
Agradeço muito a existência do canal RECLAME AQUI.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
28/04/2022 às 15:45
Continuamos a disposição para resolver a sua situação, reitero que a responsabilidade primária do frete contratualmente é sua. Protesto contra sua afimação de que o contrato que assinou não tem valor porque não atende ao codigo do consumidor em nada infrigimos o código e mantivemos nossa palavra em todas as etapas a partir de sua compra. Em todo momento tentamos ajudar na sua decisão de transporte e não tivemos retorno algum de todas as sugestões que apresentamos. Se desejar pode nos contatatar, forneci a senhora até meu telefone pessoal para poder encaminhar o frete. Grato